DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Título de Mestre, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área de conhecimento a que
concorre, em área correlata ou em Educação;
Obs.: Serão aceitas atas quando estas declararem a obtenção da titulação,
sem pendências.
c) Certificado de conclusão do curso de Especialização na área de
conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em curso
organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Obs.: Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão
computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação
nacional, sendo obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória
da revalidação.
d)Comprovante de tempo de exercício no magistério no Ensino Fundamental,
Médio ou Superior;
e)Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na
área a que concorre.
13.11 Para fins de comprovação das alíneas "d" e "e" do item 13.10 serão
aceitos a apresentação de Carteira de Trabalho, certidão de exercício de atividade pública
ou documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
13.12 A comprovação dos títulos e da experiência profissional será feita
mediante o envio da imagem original dos instrumentos legais que os certifiquem, em
frente e verso, sempre que houver, sendo computados como válidos os documentos
correspondentes às especificações determinadas no item 13.10.
13.13 O Formulário Eletrônico para
envio será composto por campos
intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 14.2, devendo o candidato
anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à
descrição.
13.13.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente
será finalizado caso o candidato clique no botão "Gravar arquivos e finalizar envios"; caso
contrário, o envio ficará com o status "envio pendente", o qual mudará para status
"envio finalizado" de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio
estiver com o status "envio pendente", o candidato poderá incluir ou excluir quantos
arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para "envio finalizado" o
mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
13.14 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF,
PNG ou PDF.
13.15 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão
atribuídas pontuações.
13.16 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
13.17 Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do
candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor do Título/documento (imagem em
frente e verso, sempre que houver).
13.18 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de
cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós Graduação para o campo
diploma de pós graduação.
13.19 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do
Formulário de Títulos. O IDECAN e o IFMS não se responsabilizam por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
13.20 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação
terá apenas um deles pontuado.
13.20.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um)
diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um
Diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um Certificado de Especialização,
somente deverá ser considerado o de maior pontuação.
13.21 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de
Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
13.22 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital
de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
13.22.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital
de convocação.
13.23 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a
apresentação dos documentos originais para conferência
13.24 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da
documentação.
13.25 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para
pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
13.26 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos
documentos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal
nº 83.936/1979.
14 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
14.2 Na avaliação dos títulos serão atribuídos os seguintes valores:
. Conjunto 1: Titulação Acadêmica
Pontuação Máxima:
. a) Título de Doutor ou de Livre-Docente
50 pontos
. b) Título de Mestre
30 pontos
. c) Título de Especialista
10 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 1: 50 pontos
. Conjunto 2: Experiência Docente/Profissional
. d) Tempo de exercício no magistério: 4 (quatro) pontos por ano
(máximo de oito anos)
32 pontos
. e) Experiência profissional (exceto magistério): 2,25 (dois inteiros e
vinte e cinco centésimos) pontos por ano (máximo de oito anos)
18 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 2: 50 pontos
.
Pontuação Máxima possível na soma dos dois conjuntos:
100 pontos
14.3 Os pontos atribuídos aos títulos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c"
do item 14.2 não são cumulativos.
14.4 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" do item 14.2 não será
considerado tempo paralelo.
14.5 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "e" do item 14.2 não será
considerado tempo paralelo.
14.6 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" e "e" do item 14.2
será considerado tempo paralelo.
Ficam mantidas as demais disposições do edital 001/2022-CCP IFMS e das
retificações, edital 1.1/2022-CCP-IFMS, edital 1.2/2022-CCP-IFMS, edital 1.3/2022-CCP-
IFMS e edital 1.4/2022-CCP-IFMS.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 30/2022
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul -
UASG 158132 comunica o resulatdo do julgamento do Pregão Eletrônico 30/2022.Sagrou-
se vencedora a empresa SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOSDE
PETROLEO LTDA CNPJ 02.595.980/0001-48 com o valor global de R$ 218.689,96.
FABIO JUNIOR CARVALHO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 14/12/2022) 158132-26415-2022NE999999
RESULTADO DE JULGAMENTO
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 158132
Nº Processo: . Processo: 23347.002298.2022-91. Foi declarada vencedora neste
certame, a empresa SERRANO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ 24.521.481/0001-49.
Valor Global da Ata R$ 806.881,9122.
THASSIANY CUELLAR DO NASCIMENTO
Comissão de RDC
(SIDEC - 14/12/2022) 158132-26415-2022NE999999
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 158132
Número do Contrato: 13/2022.
Nº Processo: 23347.007856/2021-23.
Contratante: 
INST.FED.DE 
EDUC.,CIENC.E 
TEC.DO 
MAT.G.DO 
SUL. 
Contratado:
10.705.330/0001-36 - JP ENGENHARIA LTDA. Objeto: Concessão do reajuste sobre o valor
contratual da contratação de empresa especializada para a construção do bloco c do
campus dourados do ifms, dos últimos 12
(doze) meses a contar da data do orçamento a que a proposta vencedora se referiu, em
que o índice a ser utilizado é de 10,70%. Nesta oportunidade, ocorre o acréscimo do valor
totalizado em r$ 223.751,42 (duzentos e vinte e três mil,
setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos). O valor total da
contratação passa a ser de r$ 3.634.423,46 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).. Vigência: 14/02/2022 a
14/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.634.423,46. Data de Assinatura:
13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
CAMPUS AQUIDAUANA
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul,
por meio da Direção Geral do Campus Aquidauana, considerando o que consta nos autos
do processo nº 23347.006285.2021-18, resolve APLICAR à empresa FÊNIX BRASIL -
COMPRA, VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ 08.608.621/0001-64, as
penalidades de: SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O ÓRGÃO,
entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei nº
8.666/1993; e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com órgãos e entidades da União
com o consequente DESCREDENCIAMENTO NO SICAF pelo prazo de 1 (um) mês, com fulcro
no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, em virtude do não cumprimento das obrigações
assumidas para entrega dos itens que constam na nota de empenho 2020NE800154, em
descumprimento do item 6 - Obrigações da Contratada - do Termo de Referência do PE
SRP 03/2020 IFMS.
HILDA RIBEIRO ROMERO
Diretora Geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Atas de Registro de Preços, referentes ao Pregão Eletrônico 39/2021, assinadas com as
empresas: Ata 18/2022, Audiovisão Eletro e Central de Produtos Ltda, R$32.742,00; Ata
19/2022 Eletra Tecnologia e Informática Ltda, R$30.996,00; Ata 20/2022 Sam Informática e
Equipamentos Eireli, R$9.480,00; Ata 21/2022 Cléber Nascimento da Rosa, R$36.075,48;
Ata 22/2022 Carvalho Miranda Empreendimentos Eireli, R$4.647,99; Ata 23/2022 CR3
Comércio Eletrônico Eireli, R$4.050,00; Ata 24/2022 DKSA Comercial Ltda, R$36.837,00; Ata
25/2022 HMA Comércio e Atacadista de Produtos de Informática e Eletroeletrônicos Ltda,
R$438,00; Ata 26/2022 Unique Serviços e Transporte Ltda, R$115.515,18; Ata 27/2022
Hyper Technologies Comércio de Informática e Serviços Eireli , R$6.830,55; Ata 28/2022
Mix Soluções Integradas Ltda, R$571.752,00; Ata 29/2022 HKA Tecnologia do Brasil Ltda,
R$86.388,300. Valor Total das Atas: R$935.752,20. Vigência das Atas: 11/12/2023.
CAMPUS FORMIGA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00122/2022 publicado no D.O de 2022-11-30, Seção 3.
Onde se lê: Assinatura: 25/11/2022. . Leia-se: Assinatura: 14/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 008/2021. Processo SEI: 23214.002015/2021-
35. Professor(a) Substituto(a). Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021.
Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
- CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA. CNPJ: 10.626.896/0006-87. Contratado(a): Ed u a r d o
Augusto Costa Trindade. CPF: ***.604.776-**. Objeto: Prorrogação do Contrato nº
008/2021 até 12 de maio de 2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Vigência:
23/12/2022 a 12/05/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis
à matéria. Assinatura: José Roberto de Paula- Diretor(a) Geral- Contratante; Eduardo
Augusto Costa Trindade - Professor(a) Substituto(a) - Contratado(a). Data da assinatura:
30/11/2022.
EDITAL Nº 46, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG-SJE nº 102, de 28 de julho
de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2016, Seção 2,
página 19; considerando Art. 2º, inciso IV, da Lei 8745/1993, o Decreto 7.485/2011, a
Instrução Normativa n. 19/2020 e Decisão Judicial exarada no Processo no 5043371-
85.2022.4.02.5101 da 27a Vara Federal do Rio de Janeiro, torna pública a abertura de
inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos,
para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para este Campus São João Evangelista,
por tempo determinado e conforme o que se segue:
Área de atuação: Agrimensura
Quantidade de vagas: 01
Habilitação mínima exigida: Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo, Engenheiro
Agrimensor, Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro Agrônomo, Agrônomo, Licenciado em
Ciências Agrárias, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Engenheiro Agrícola e
Ambiental, Engenheiro Ambiental ou Tecnólogo em Silvicultura
Regime de Trabalho: 40 horas
Remuneração: R$ 5.402,02 (cinco mil quatrocentos e dois reais e dois
centavos)

                            

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