DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato;
2.10 Não serão fornecidas, por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas desta seleção.
2.11 A apresentação de recurso contra o indeferimento da inscrição será no dia 02/01/2023, como previsto no Anexo III deste edital. O recurso deverá ser
apresentado por escrito e entregue no prédio do IFPI - Campus Paulistana, situado na BR TRANSNORDESTINA 407, km 05, S/N, Bairro Lagoa dos Canudos, Paulistana-PI,
CEP: 64750-000, na sala de reunião do Gabinete da Direção Geral do Campus de 08h00 até às 17h30 ou pelo e-mail (cps.capau@ifpi.edu.br), no mesmo horário.
2.12 A Homologação das inscrições após o recurso será divulgada no site www.ifpi.edu.br, no dia 04/01/2023, como previsto no Anexo III deste edital.
3. DA ENTREGA DOS TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS PESSOAIS
3.1 Os títulos deverão ser entregues em dois momentos:
A)Entrega de títulos por meio de Formulário Eletrônico. O Formulário Eletrônico estará disponível no sítio do IFPI (https://www.ifpi.edu.br/processos-
seletivos/concursos-e-seletivos). A entrega dos títulos por meio do Formulário Eletrônico deverá ser realizada durante o período de inscrições, conforme Anexo III.
B) Entrega física dos títulos, conforme item 3.2 deste edital.
3.2 A entrega física dos títulos, e demais documentos, deverá ser efetuada no dia da prova didática, para à Presidência da Banca Examinadora, de acordo com
o cronograma específico para cada vaga de 08h00 até às 17h00, conforme definição após homologação das inscrições, no IFPI - Campus Paulistana, situado na BR
TRANSNORDESTINA 407, km 05, S/N, Bairro Lagoa dos Canudos, Paulistana-PI, CEP: 64750-000, na sala de reunião do Gabinete da Direção Geral do Campus. O candidato
deverá apresentar cópia de todos os documentos acompanhados de seus respectivos originais, sendo eles:
A-Registro de Identidade (RG);
B-Cadastro de Pessoa Física (CPF);
C-Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;
D-Documento(s) comprobatório(s) de situação militar (Art. 209. do Decreto 57564 - Regulamento da Lei do Serviço Militar). São aqueles com os quais o cidadão
estará em dia com o Serviço Militar e com a situação militar atualizada, desde que cumpra com os deveres fixados;
E-Documentos que comprovem a habilitação exigida para o cargo/disciplina a que concorre (conforme subitem 1.2);
F-Currículo Lattes acompanhado de documentos comprobatórios (originais e cópias) conforme Anexo IV deste Edital;
G-Ficha de conferência de documentos adquirida na entrega dos Títulos do candidato, devidamente preenchido e sem rasuras.
2.16 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para participação neste processo seletivo: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa,
pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),
passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade;
carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).
2.17 Os documentos apresentados presencialmente, conforme item 3.1 "b", deverão ser estritamente os mesmos constantes no Formulário Eletrônico, conforme
item 3.1 "a". Em nenhuma hipótese serão aceitas adições de novos documentos. Em caso de divergência entre as documentações apresentadas, serão considerados apenas
aqueles que constem exatamente iguais no Formulário Eletrônico e cópia presencial comprovada.
2.18 Só serão aceitos os documentos do candidato que obedecer a exigência do item 1.2 deste edital. (HABILITAÇÃO EXIGIDA)
4 DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
4.2 O DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR, REFERENTE À HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O RESPECTIVO CARGO (vide item
1.2), NÃO CONTARÁ PONTO PARA A PROVA DE ANÁLISE DE TÍTULOS, todavia, deverá ser entregue uma cópia à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
junto aos demais títulos.
4.3 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET/PI (vide anexo IV), atualmente IFPI.
Não serão considerados títulos não elencados nesta Resolução.
4.4 Os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de
pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394
de 1996, Art. 48, § 3º).
4.5 Os títulos de pós-graduação vinculados à área de objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições
credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.
4.6 A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de
Pesquisa e Extensão (como previsto no Anexo IV deste edital).
4.7 Para fins de pontuação da FORMAÇÃO ACADÊMICA será considerado somente o título que proporcionar maior pontuação, não sendo permitida a acumulação
de certificação dentro do mesmo nível ou entre os diferentes níveis.
4.8 NÃO SERÃO CONSIDERADOS para efeito de pontuação na Prova de Títulos: ATA DE DEFESA de dissertação ou tese.
4.9 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 05 (cinco) anos. Será
considerada a fração de 06 (seis) meses quando o período a ser computado for inferior a 01 (um) ano.
4.10 No caso de o candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos tipos citados no item 2 do anexo IV, será considerado apenas o de
maior pontuação. Não será contabilizado o tempo de serviço simultâneo.
4.11 A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente.
4.12 Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa e Extensão, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.
4.13 Receberá pontuação no item 2.4 do Anexo IV (Comprovante de aprovação em Concurso Público), os candidatos que apresentarem certidão hábil, expedida
pelo setor pessoal do órgão ou certificado do órgão executor do certame, da qual constem a natureza das provas do concurso e/ou a publicação do resultado final do
certame por meio de Diário Oficial.
4.14 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.
4.15 Para fins de pontuação, que trata o item 3 (subitens 3.1 a 3.17) do Anexo IV, serão considerados no máximo 15 (quinze) pontos e somente serão
consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos.
4.16 Para fins de pontuação, que trata o item 4 (subitens 4.1 a 4.3) do Anexo IV, serão considerados no máximo 15 (quinze) pontos e somente serão
consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos
4.17 Receberá nota Zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar títulos na forma, prazo e local estipulados neste Edital.
4.18 Não será admitido, sob quaisquer circunstâncias, a inclusão de Títulos, após a entrega, em forma, prazo e local estipulados neste Edital.
4.19 No caso do resultado da Análise de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão (recurso) da contagem dos pontos no período informado no cronograma deste
Edital (Anexo III).
4.20 Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de
títulos.
4.21 O resultado final da avaliação de títulos será divulgado no mural do IFPI - Campus Paulistana e no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, na data informada
no cronograma (Anexo III) deste Edital.
5 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.1 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado a partir do dia 09 e 10/01/2023, no IFPI - Campus Paulistana, situado na BR
TRANSNORDESTINA 407, km 05, S/N, Bairro Lagoa dos Canudos, Paulistana-PI, CEP: 64750-000, na sala de reunião do Gabinete da Direção Geral do Campus. A ação será
transmitida via Google Meet e Youtube, através de link previamente disponibilizado no ato da Divulgação da Homologação das Inscrições deferidas após recursos, conforme
cronograma pré-estabelecido pela comissão organizadora do processo seletivo, no site do IFPI (www.ifpi.edu.br).
5.2 Os dias e os horários dos sorteios serão publicados oportunamente na página do concurso, para cada período de realização da Prova de Desempenho
Didático-Pedagógico, sendo facultativa a presença dos candidatos. O resultado dos sorteios será devidamente publicado no site do IFPI (www.ifpi.edu.br).
5.3 O tema sorteado para cada candidato ficará disponível nos canais apresentados (item 5.1 e 5.2) por 24 horas, até o momento da Prova de Desempenho
Didático.
5.4 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula que deve ser desenvolvida no intervalo de tempo entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) minutos, acerca
do tema sorteado perante a comissão organizadora do concurso 24 horas antes da aplicação da prova, conforme cronograma definido após homologação das
inscrições.
5.5 O candidato terá o tempo de 05 (cinco) minutos para preparar seu material para aula. Transcorrido esse tempo, será dado início à contagem do tempo
de aula por parte do Presidente da Banca Examinadora.
5.6 A Banca terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica e atribuirá uma nota de 0 (zero)
a 100 (cem) ao desempenho do candidato.
5.7 No INÍCIO da aula, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o plano de aula em três vias impressas, constando os itens descritos no subitem 5.15
(Item I - Plano de Aula) e o seu documento de identificação oficial com foto de acordo com a legislação vigente.
5.8 A relação dos temas por EIXO/ÁREA/DISCIPLINA para a Prova de Desempenho Didático encontra-se no ANEXO I deste edital.
5.9 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Didática, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da apresentação, portando
um documento oficial com foto para sua identificação.
5.10 A Prova de Desempenho Didático realizar-se-á na cidade de Paulistana /PI, no IFPI Campus Paulistana, situado na BR TRANSNORDESTINA 407, km 05, S/N,
Bairro Lagoa dos Canudos, Paulistana-PI, CEP: 64750-000, e terá seu início às 08:00 horas, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio de realização da Prova
de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem crescente da homologação da inscrição do candidato.
5.11 A preparação e utilização de recursos para a prova de desempenho didático SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, podendo utilizar
projetor (Data Show) e quadro branco disponibilizados pelo IFPI Campus Paulistana.
5.12 Será permitido ao candidato portar unicamente dispositivo de armazenamento externo conectável via portas USB (pendrive ou HD externo), o qual deverá
conter obrigatoriamente a apresentação do candidato EM FORMATO PDF. EM CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA A AULA DEVE CONTINUAR SEM UTILIZAÇÃO DO
RECURSO ELETRÔNICO.
5.13 No dia de realização da prova didática o candidato deverá entregar à Banca Examinadora obrigatoriamente 3 (três) cópias do Plano de Aula, conforme
SUGERIDO no Anexo V.
5.14 O candidato que NÃO COMPARECER NO LOCAL, dia e hora estabelecido para a sua Prova Didática (conforme cronograma definido após homologação das
inscrições), assim como aquele QUE NÃO APRESENTAR O PLANO DE AULA e NÃO CUMPRIR O MÍNIMO DO TEMPO EXIGIDO POR ESSE EDITAL, será eliminado do
certame.
5.15 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota, de forma individual, no valor de (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final da Prova de Desempenho
Didático do candidato será a média aritmética simples das notas da banca, sem arredondamentos.
5.16 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos.
5.17 Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático, a banca examinadora tomará como base o quadro descrito abaixo:
.
CRITÉRIOS
PONTOS MÁXIMOS
. BLOCO A - Apresentação do Plano de aula
20
. a) 
Tema
Clareza e adequação dos objetivos ao tema
02
. b)Duração da aula
Estrutura o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto
03
. c)Objetivos
Deixa claro os objetivos da aula
03
. d)Conteúdos programáticos
Dados essenciais do conteúdo e adequação ao nível de ensino, objetivos e tema
definido
03

                            

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