DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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1. Introdução  
 
O presente documento apresenta o planejamento estratégico do Conselho Nacional da 
Amazônia Legal (CNAL), materializado neste Plano Estratégico do Conselho Nacional da Amazônia 
Legal 2020 – 2030.   
O Conselho Nacional da Amazônia Legal foi criado em 1995, pelo Decreto nº 1.541/95, com o 
objetivo de controlar e coordenar as atividades dos ministérios federais e dos Governos de Estado 
que compunham a Amazônia Legal. Era um órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente e 
suas reuniões tinham a previsão de serem convocadas e instaladas pelo próprio Chefe do 
Executivo.   
O Presidente da República, por meio do Decreto Nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, 
transferiu o Conselho, do Ministério do Meio Ambiente, para a Vice-Presidência da República para 
que, com sua própria estrutura, exercesse a competência de coordenar e acompanhar a 
implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal.  
Os desafios para o desenvolvimento sustentável da Amazônia exigem um permanente esforço 
de diálogo na busca da convergência entre os diversos atores em torno de soluções que atendam 
aos objetivos comuns de preservar, proteger e desenvolver sustentavelmente a Amazônia Legal. 
O CNAL atuou e continua atuando como espaço para construção de pontes dedicadas à 
apresentação de prioridades estratégicas para a região.  
As várias fases do processo de ocupação do território amazônico obedeceram às lógicas 
geopolíticas com o propósito de estabelecer o controle de regiões consideradas estratégicas, 
muito mais do que assegurar às pessoas a oportunidade de crescimento e desenvolvimento.  
O desafio amazônico recebe destaque no contexto da mobilização global para o 
enfrentamento da mudança do clima. O Brasil tem sido referência em matéria de desenvolvimento 
sustentável graças, entre outros fatores, à alta utilização de fontes renováveis em sua matriz 
energética, à produtividade de sua agricultura e às conquistas históricas em matéria de 
preservação ambiental.   
A elevação das taxas de desmatamento ilegal a partir de 2012, no entanto, demonstrou a 
necessidade de fortalecer a política para a Amazônia Legal e de mobilizar novos apoios para 
combater os ilícitos ambientais que impactam o patrimônio natural brasileiro. Uma agenda de 
sustentabilidade precisa considerar os desafios do diálogo, da convergência, da educação e do 
comprometimento, além de assegurar a prevalência da Lei. O combate às ilegalidades deve ser 
aliado do avanço socioeconômico e cultural, com o compromisso das pessoas e dos entes 
federativos para com o desenvolvimento sustentável.   
Esta certeza levou o CNAL a buscar identificar as necessidades estruturantes para os processos 
de preservação, de proteção, de desenvolvimento sustentável e de cooperação regional da 
Amazônia Legal, para priorizar as ações a serem fomentadas pelo Estado brasileiro.  
Ao incrementar uma Política de Estado para a Amazônia Legal, o governo brasileiro consolida 
esforços para proteger e preservar a floresta, no marco de uma estratégia de desenvolvimento 
sustentável para a região.   
O Plano Estratégico do CNAL 2020 – 2030 é o documento para cujos Objetivos Estratégicos 
Gerais (OEG), Objetivos Estratégicos Setoriais (OES) e demais iniciativas, devem convergir, em 
especial, o esforço de aportar recursos das diversas fontes.   

                            

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