DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Desta forma, a estratégia aqui estabelecida fortalece o alinhamento entre os interesses 
diversos e os interesses dos potenciais patrocinadores, às necessidades dos cidadãos, dos 
municípios, dos estados e da própria União, bem como os interesses de Estado consubstanciados 
no Planejamento Estratégico.   
Todos os atores, públicos ou privados, comprometidos com as questões amazônicas poderão 
agregar esforços na busca da consecução das metas estabelecidas e inclusive, se beneficiar das 
estruturas de financiamento e de apoio disponíveis.  
  
2. Contextualização  
O conceito de Amazônia Legal foi instituído em 1953 e seus limites territoriais decorrem da 
necessidade de planejar o desenvolvimento econômico da região. A Amazônia Legal corresponde 
a cerca de 59% do território brasileiro e engloba nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato 
Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parte oeste do Estado do Maranhão), perfazendo 
cerca de cinco milhões de km².   
Esta região é fisicamente caracterizada por sua grandiosidade territorial, pelas reservas de 
água doce, pela riqueza de recursos naturais e pela exuberância da biodiversidade ali existentes. 
Por isso a Amazônia Legal, em uma visão geopolítica, é considerada como espaço vital de acesso 
a recursos naturais estratégicos.   
O Brasil é o detentor das maiores reservas de água do planeta, possuindo cerca de 12% da 
água doce superficial, com doze bacias hidrográficas que garantem recursos hídricos abundantes, 
mas distribuídos de forma desigual pelo território (ANA, 2019). Nesse inventário, são 
contempladas as bacias dos rios Amazonas, São Francisco, Tocantins-Araguaia, Parnaíba e Paraná. 
Complementando esse estoque de recursos estratégicos para o século XXI, estão os maiores 
aquíferos1 do mundo: o aquífero Guarani, com volume de água de 45 mil quilômetros cúbicos, a 
maior parte no subsolo brasileiro; e o aquífero Alter do Chão, com um volume de água de 86 mil 
quilômetros cúbicos, localizado nos estados do Amazonas, Pará e Amapá. 
  
Figura 1 - Imagem dos sistemas aquíferos2 nacionais  
                                                      
1 Chama-se de aquífero a formação ou o grupo de formações geológicas capazes de armazenar água (por 
possuir porosidade) e de fornecê-la através de poços (por possuir permeabilidade). Serviço Geológico do Brasil 
– CPRM. Disponível em http://www.cprm.gov.br/publique/CPRM-Divulga/Canal-Escola/Aquifero-
Guarani2617.html.  
2 Sistema Aquífero é um conjunto de unidades aquíferas contínuas e ligadas hidraulicamente. Catálogo de 
Metadados Agência Nacional de Águas (ANA). Disponível em 
https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/3ec60e4f-85ea-4ba7-a90c-734b57594f90.  

                            

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