DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Observa-se no quadro acima que a Secretaria Executiva organiza e apoia o processo decisório, 
registra e difunde as decisões em sintonia com as atividades desempenhadas pelas Comissões, 
cuja sinergia é buscada pela Comissão Integradora, no que se refere às funções finalísticas do 
Conselho.  
Enquanto a Comissão de Preservação tem a função de focar nos processos de salvaguarda e 
manutenção da integridade e perenidade do Bioma Amazônia e nas ações coordenadas de gestão 
ambiental, a Comissão de Proteção se propõe a fortalecer a presença do Estado na Região a fim 
de ampliar o controle no que tange às ações ilícitas e contrárias ao interesse público, mediante o 
intercâmbio de informações para auxiliar o processo decisório em conformidade com o interesse 
nacional.  
A Comissão de Desenvolvimento Sustentável foca na busca de alternativas socioeconômicas 
fundamentadas em uma cultura de preservação ambiental.   
A Comissão Nacional da OTCA tem o propósito de fortalecer a Organização mediante o 
compartilhamento das melhores práticas e a ação conjunta dos países amazônicos diante de 
questões de interesse comum.  
As Subcomissões, embora desempenhem funções com escopo temporário, possuem 
propósito finalístico de proporcionar soluções mais imediatas, tendo sido estabelecidas para 
possibilitar pronta resposta do Conselho para questões importantes para a região. 
 
- Fortalecer a comunicação e coordenação do governo federal em organismos e reuniões 
internacionais no âmbito dos eixos de atuação do Conselho; 
- Apoiar ações para promoção da imagem ambiental do País no exterior; 
- Incentivar a participação do País em acordos internacionais e mecanismos multilaterais; 
- Atuar na captação e mobilização de recursos financeiros internacionais para aplicação na Amazônia 
Legal; 
- Construir uma agenda de cooperação e estratégias integradas de atuação regional com países 
amazônicos vizinhos; e 
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho. 
 
- Promover a interlocução com os 
Poderes Judiciário e Legislativo para 
atuação conjunta nos esforços de 
preservação, proteção e 
desenvolvimento sustentável da 
Amazônia Legal; 
- Estabelecer parcerias e estimular a 
participação da sociedade e do setor 
privado na implementação de ações e 
no apoio a iniciativas governamentais 
na região; 
- Articular com Estados e Municípios a 
cooperação e a gestão integrada e 
compartilhada de políticas públicas 
entre as três esferas de governo; e 
- Exercer as demais competências que 
lhe sejam atribuídas pelo Presidente do 
Conselho. 
 
  
  
- Acompanhar as ações de 
assistência à saúde para a 
população da Amazônia Legal, 
especialmente as populações 
tradicionais, em articulação com 
o Ministério da Saúde, 
Secretarias de Saúde dos 
Estados e dos Municípios e 
demais entidades; 
- Apoiar a proteção da população 
em estado de vulnerabilidade 
quanto a benefícios sociais, 
segurança alimentar e demais 
políticas voltadas ao bem-estar 
social; e 
- Exercer as demais competências 
que lhe sejam atribuídas pelo 
Presidente do Conselho. 
 
- Promover a sistematização e integração de sistemas de monitoramento territorial, de alertas 
inteligentes e outras bases de dados, visando a unidade de metodologias de detecção de 
desmatamento, de queimadas, de degradação da vegetação e outras práticas ilegais; e 
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho. 
 
Figura 5 – O papel das Subcomissões na cadeia de valor do CNAL  

                            

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