DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Entre os principais marcos da legislação ambiental brasileira, uma das mais avançadas do
mundo, pode-se destacar o seguinte:
- Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna;
- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências,
entre as quais a instituição do SISNAMA e do Cadastro de Defesa Ambiental;
- Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais,
por dispor, entre outras providências, sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza;
- Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas
para a produção sustentável;
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal, que dispõe
sobre a proteção da vegetação nativa;
- Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio
genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre
a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
- Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por
Serviços Ambientais.
Registra-se a seguinte visão sintética da região, no que interessa ao processo de
Preservação:
- Pressão histórica sobre o desmatamento ilegal e as queimadas não autorizadas na
Região, processo intensificado a partir de 2014;
- Necessidade de fortalecimento dos órgãos de monitoramento, fiscalização e combate
aos ilícitos ambientais;
- Necessidade de aprimoramento constante frente às dificuldades que se apresentam
no combate a ilícitos na Amazônia Legal;
- Dificuldades no rastreamento e punição de redes complexas do crime organizado que
atuam principalmente na grilagem e no desmatamento ilegal;
- Necessidade de aprimoramento do pacto federativo, com o intuito de comprometer
efetivamente os Estados e os Municípios para com os objetivos da União;
- Falta de consciência ambiental dentre os valores da sociedade, sobretudo nas culturas
política e empresarial; e
- Pouca presença, historicamente, do Estado e consequente dificuldade para a prestação
de serviços públicos.
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