DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Entre os principais marcos da legislação ambiental brasileira, uma das mais avançadas do 
mundo, pode-se destacar o seguinte: 
- Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna; 
- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio 
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, 
entre as quais a instituição do SISNAMA e do Cadastro de Defesa Ambiental; 
- Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos 
Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, 
por dispor, entre outras providências, sobre as sanções penais e administrativas 
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; 
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de 
Conservação da Natureza; 
- Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas 
para a produção sustentável; 
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal, que dispõe 
sobre a proteção da vegetação nativa; 
- Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio 
genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre 
a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade; e 
- Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por 
Serviços Ambientais. 
Registra-se a seguinte visão sintética da região, no que interessa ao processo de 
Preservação:  
- Pressão histórica sobre o desmatamento ilegal e as queimadas não autorizadas na 
Região, processo intensificado a partir de 2014;  
- Necessidade de fortalecimento dos órgãos de monitoramento, fiscalização e combate 
aos ilícitos ambientais; 
- Necessidade de aprimoramento constante frente às dificuldades que se apresentam 
no combate a ilícitos na Amazônia Legal;  
- Dificuldades no rastreamento e punição de redes complexas do crime organizado que 
atuam principalmente na grilagem e no desmatamento ilegal; 
- Necessidade de aprimoramento do pacto federativo, com o intuito de comprometer 
efetivamente os Estados e os Municípios para com os objetivos da União;  
- Falta de consciência ambiental dentre os valores da sociedade, sobretudo nas culturas 
política e empresarial; e 
- Pouca presença, historicamente, do Estado e consequente dificuldade para a prestação 
de serviços públicos. 
 

                            

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