DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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inserção econômica e social das comunidades tradicionais e ribeirinhas, de modo a afastar 
da população local a necessidade de recorrer a atividades ambientais ilícitas. 
 Assegurar as condições para ampliar a inserção dos residentes na Amazônia Legal - Buscar 
a conscientização (inclusão na grade curricular educacional, campanhas publicitárias, 
parcerias com as lideranças das comunidades entre outras) da população amazônica sobre 
a importância e potencialidades da riqueza local, das oportunidades de uma exploração 
sustentável e responsabilidades ambientais e legais. 
 Fomentar a integração dos sistemas de gestão territorial e humana apoiado em meios 
tecnológicos modernos - Disponibilizar recursos tecnológicos, humanos, financeiros, de 
cooperação, de capacitação e de conhecimento estratégico para a conservação do Bioma 
Amazônia e para a viabilização da capacidade de pronta resposta no combate à ilícitos 
ambientais. 
 Promover valores culturais que assegurem a inserção social - Construir capacidades que 
contribuam para melhoria de conhecimentos e de habilidades da população local, com base 
sólida e adequada especialização, para se adotar, alcançar e disseminar novas e melhores 
tecnologias, processos de produção e resultados a fim de diminuir a probabilidade de 
cooptação por responsáveis por ilícitos ambientais. 
 Promover a reestruturação dos órgãos estatais na Região, aprimorando a capacidade de 
intervenção imediata - Aumento da presença do Estado na Região, pela reestruturação dos 
órgãos de segurança, de prevenção, de proteção e de defesa na região Amazônica. Resgate 
e remodelagem das agências regulatórias e fiscalizatórias. 
 Aumentar a presença dos órgãos de controle e fiscalização ambiental nos níveis federal, 
estadual e municipal - Garantir aos níveis federal, estadual e municipal a capacidade de 
monitoração, controle, fiscalização, comunicação e Inteligência, na área da Amazônia Legal, 
a fim de prevenir e combater os crimes ambientais.  
 Prover infraestrutura de trabalho adequada aos órgãos combate aos crimes ambientais - 
Implementar instrumentos legais e administrativos que premiem a disposição de 
servidores atuarem na região Amazônica.  
 Promover a convergência de objetivos entre as diversas partes interessadas, inclusive os 
entes federativos, assegurando a prevalência dos interesses nacionais – Estimular a 
coordenação e a convergência de objetivos entre União, estados, municípios e demais 
envolvidos, de forma a assegurar que haja prevalência dos interesses nacionais na 
convergência de objetivos, de forma a beneficiar os povos da Amazônia. 
 Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável - Incrementar a integração 
entre os centros de pesquisa no âmbito nacional, envolvendo no processo Universidades e 
outros centros de ensino e pesquisas. Criar linhas de crédito para o depósito de patentes 
junto ao INPI das inovações e produtos sustentáveis da Amazônia legal.  
 Aprimorar e ampliar o uso de sistemas de inovação tecnológica e de apoio técnico que 
aperfeiçoe o combate aos ilícitos ambientais na Região - Fomentar o desenvolvimento de 
sistema(s) de inovação tecnológica em prol da integração de radares, sensores e sistemas 
de comunicações, a fim de apoiar e ampliar a eficácia das ações ambientais. Criar condições 
para uma maior utilização do aparato tecnológico adequado à prevenção e combate de 
crimes ambientais na Amazônia Legal. 

                            

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