DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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4.1.2. Projeção
No que se refere à preservação, parte-se do princípio que, na conjuntura atual, o Brasil
“não precisa desmatar para crescer”, e que o Bioma Amazônia tem valor muito mais alto, se
preservado.
Assim, em termos de preservação, projeta-se que no Brasil o zoneamento ambiental do
território necessita a clara definição das áreas que permanecerão, inicialmente, sem a
intervenção humana para fins de produção; das áreas onde se permitirá a produção
controlada, limitando o impacto ambiental; das áreas degradadas que devem ser recuperadas
e das áreas disponíveis à produção sem restrições. Para tanto, é fundamental a compreensão
a respeito da vocação da terra, isto é, a definição da melhor destinação/uso possível para cada
porção territorial da Amazônia Legal. Mas isso só será possível com um sistema de
geoinformação estruturado que fundamente o zoneamento econômico e ecológico da Região
e com modelos de apoio ao planejamento e ao processo decisório dos diversos setores
governamentais e não governamentais.
A destinação das terras devolutas da União, dos estados e dos municípios deve atender ao
interesse público nacional e à vocação de cada parcela territorial considerada. Além da
destinação, é importante definir o modelo e as responsabilidades de governança territorial,
evitando, por exemplo, que áreas protegidas tenham uso desviado de sua destinação.
A questão da soberania, destacada no processo de preservação impõe a reflexão quanto
à necessidade premente da ampliação da presença do Estado na Região, inclusive para os
aspectos humanos da preservação, como por exemplo, a questão cultural dos povos
tradicionais.
4.1.3. Necessidades Estruturantes
Reduzir o desmatamento e as queimadas ilegais e assegurar adequada gestão ambiental
de todas as áreas protegidas - Assegurar a pronta resposta do Estado no combate aos
ilícitos ambientais, promovendo ações integradas para a identificação e combate das
atividades ilícitas, e garantir a adequação dos mecanismos de monitoramento, o
ordenamento territorial, o Zoneamento Econômico-Ecológico e a destinação das terras
devolutas.
Coibir e punir com mais efetividade as atividades ambientais ilícitas - Aumentar a
celeridade e o rigor na aplicação das leis ambientais em vigor.
Assegurar transparência na comunicação das atividades relacionadas à preservação
ambiental e exploração racional dos recursos existentes - Desenvolver ações de
comunicação para assegurar a transparência nas ações do Estado Brasileiro na Amazônia,
sobretudo no que se refere à intolerância com o desmatamento e as queimadas ilegais.
Proporcionar alternativas de desenvolvimento social e econômico para as populações
locais, afastando-as das atividades ambientais ilícitas - Assegurar um ambiente de
desenvolvimento e inclusão social, por meio da oferta de oportunidades aos residentes da
Região num ambiente de negócios estruturado e competitivo, em âmbito nacional e
internacional, fundamentado em Zoneamento-Econômico Ecológico, assegurando a
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