DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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 Consolidar a destinação das terras públicas e o ordenamento territorial efetivo, inclusive 
por meio da regularização ambiental de imóveis rurais frente às exigências do Código 
Florestal - Promover o ordenamento territorial, assegurando que as terras da Amazônia 
Legal tenham e destinação clara e, onde cabível, proprietários e/ou responsáveis 
identificáveis, permitindo a responsabilização de eventuais ilícitos ambientais. Validar o 
Cadastro Ambiental Rural - CAR e efetivar a implementação dos Programas de 
Regularização Ambiental - PRA e das Cotas de Reserva Ambiental - CRA, com benefícios em 
termos de riscos à reputação e financeiros.  
 Fortalecer a parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil que atuam na 
Amazônia Legal - Fortalecer o acompanhamento efetivo das organizações da sociedade 
civil que desenvolvem trabalhos na Amazônia Legal, de modo que a legislação seja 
cumprida, em prol da população local. 
 Expandir o manejo e produção florestal sustentável, propiciando a inclusão social e 
produtiva das comunidades locais - Demanda por produtos florestais supridas em grande 
parte com o manejo sustentável e manutenção da estrutura florestal e de sua recuperação, 
nas concessões florestais e florestas plantadas com espécies nativas.  
 
  
4.2 - Proteção  
PROTEÇÃO: processo estratégico cujo propósito é fortalecer a presença do Estado na  
Amazônia Legal, com vistas a aperfeiçoar e integrar os sistemas de proteção ambiental e 
fronteiriço, assegurando a soberania e garantindo a consecução dos interesses nacionais, 
dentro dos limites da legislação brasileira.  
  
4.2.1. Diagnóstico  
A segurança, em linhas gerais, é a condição em que o Estado, a sociedade ou os indivíduos 
se sentem livres de riscos, pressões ou ameaças, inclusive de necessidades extremas. A 
expressão “segurança” assume um sentido geral de garantia, proteção e estabilidade em vários 
campos, dependendo do adjetivo que a qualifica (segurança jurídica, social, nacional e pública, 
dentre outras). Objetivamente, a Política de Defesa Nacional define segurança como: “a 
condição que permite ao País preservar sua soberania e integridade territorial, promover seus 
interesses nacionais, livre de pressões e ameaças, e garantir aos cidadãos o exercício de seus 
direitos e deveres constitucionais”. 
O Estado tem a responsabilidade de proporcionar segurança. Para tanto precisa se fazer 
presente. É disso que trata o objetivo estabelecido para esse processo de proteção. 
Historicamente, a seguinte visão sintética da região é relevante para o processo de 
Proteção:  
 Carência de mais poder estatal na região; 
 Exploração ilegal de recursos naturais e degradação dos ativos ambientais;  
 Problemas socioeconômicos crônicos decorrentes do crime organizado, da grilagem, 
dos conflitos agrários, da biopirataria e da imigração ilegal; 

                            

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