DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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 Demanda por educação, saúde e cidadania, que alicerçam um sistema de proteção, 
juntamente com a segurança jurídica;  
 Dificuldade no combate de crimes transfronteiriços; e 
 Ocorrência de ilícitos em UC e TI. 
 
4.2.2. Projeção  
No que se refere à Proteção na Amazônia Legal, espera-se que mais presença do Estado 
seja capaz de assegurar a soberania e os interesses nacionais, de maneira a promover:  
 Capacidade de monitorar, fiscalizar e atuar;  
 Titulação da terra;  
 Segurança pública;  
 Segurança jurídica;  
 Capacidade de operação interagências; e  
 Efetiva Vigilância na faixa de fronteira.  
  
4.2.3. Necessidades estruturantes  
 Reduzir o desmatamento e as queimadas ilegais de forma preventiva - Assegurar a pronta 
resposta do Estado no combate aos ilícitos, promovendo ações integradas para a 
identificação e combate das atividades ilícitas, e sobretudo, garantir a adequação dos 
mecanismos de monitoramento, o ordenamento territorial, o Zoneamento Econômico-
Ecológico e a destinação das terras devolutas, como forma de prevenção aos crimes na 
Região.  
 Coibir e punir com mais efetividade as atividades ilícitas - Aumentar a celeridade e o rigor 
na aplicação das leis em vigor. 
 Priorizar o combate aos ilícitos transfronteiriços e transnacionais de cunho ambiental - 
Assegurar a pronta resposta do Estado no combate aos ilícitos, sobretudo garantir a 
adequação dos mecanismos de monitoramento como forma de prevenção aos crimes 
ambientais transfronteiriços e transnacionais. 
 Assegurar transparência na comunicação das atividades relacionadas à proteção da 
Amazônia Legal - Desenvolver ações de comunicação para assegurar a transparência nas 
ações do Estado Brasileiro na Amazônia no que se refere à intolerância com e ao combate 
aos ilícitos. 
 Proporcionar alternativas de desenvolvimento social e econômico para as populações 
locais, afastando-as das atividades ilícitas - Assegurar um ambiente de desenvolvimento e 
inclusão social, por meio da oferta de oportunidades aos povos da Região Amazônica num 
ambiente de negócios estruturado e competitivo, em âmbito nacional e internacional, 
fundamentado em Zoneamento-Econômico Ecológico, assegurando a inserção econômica e 
social das comunidades tradicionais e ribeirinhas, de modo a afastar da população local a 
necessidade de recorrer a atividades ilícitas.  

                            

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