DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Demanda por educação, saúde e cidadania, que alicerçam um sistema de proteção,
juntamente com a segurança jurídica;
Dificuldade no combate de crimes transfronteiriços; e
Ocorrência de ilícitos em UC e TI.
4.2.2. Projeção
No que se refere à Proteção na Amazônia Legal, espera-se que mais presença do Estado
seja capaz de assegurar a soberania e os interesses nacionais, de maneira a promover:
Capacidade de monitorar, fiscalizar e atuar;
Titulação da terra;
Segurança pública;
Segurança jurídica;
Capacidade de operação interagências; e
Efetiva Vigilância na faixa de fronteira.
4.2.3. Necessidades estruturantes
Reduzir o desmatamento e as queimadas ilegais de forma preventiva - Assegurar a pronta
resposta do Estado no combate aos ilícitos, promovendo ações integradas para a
identificação e combate das atividades ilícitas, e sobretudo, garantir a adequação dos
mecanismos de monitoramento, o ordenamento territorial, o Zoneamento Econômico-
Ecológico e a destinação das terras devolutas, como forma de prevenção aos crimes na
Região.
Coibir e punir com mais efetividade as atividades ilícitas - Aumentar a celeridade e o rigor
na aplicação das leis em vigor.
Priorizar o combate aos ilícitos transfronteiriços e transnacionais de cunho ambiental -
Assegurar a pronta resposta do Estado no combate aos ilícitos, sobretudo garantir a
adequação dos mecanismos de monitoramento como forma de prevenção aos crimes
ambientais transfronteiriços e transnacionais.
Assegurar transparência na comunicação das atividades relacionadas à proteção da
Amazônia Legal - Desenvolver ações de comunicação para assegurar a transparência nas
ações do Estado Brasileiro na Amazônia no que se refere à intolerância com e ao combate
aos ilícitos.
Proporcionar alternativas de desenvolvimento social e econômico para as populações
locais, afastando-as das atividades ilícitas - Assegurar um ambiente de desenvolvimento e
inclusão social, por meio da oferta de oportunidades aos povos da Região Amazônica num
ambiente de negócios estruturado e competitivo, em âmbito nacional e internacional,
fundamentado em Zoneamento-Econômico Ecológico, assegurando a inserção econômica e
social das comunidades tradicionais e ribeirinhas, de modo a afastar da população local a
necessidade de recorrer a atividades ilícitas.
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