DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Fomentar a integração dos sistemas de gestão territorial e humana apoiado em meios
tecnológicos modernos para assegurar a capacidade de pronta resposta no combate aos
ilícitos - Garantir a previsibilidade orçamentária para programas/projetos, a fim de assegurar
o fluxo contínuo e seguro de dados, além de produzir informações confiáveis e oportunas
em proveito da pronta atuação do Estado, preventiva e repressiva, contra atividades ilícitas.
Promover valores culturais que assegurem a inserção social - Construir capacidades que
contribuam para melhoria de conhecimentos e de habilidades da população local, com base
sólida e adequada especialização, para se adotar, alcançar e disseminar novas e melhores
tecnologias, processos de produção e resultados a fim de diminuir a probabilidade de
cooptação por responsáveis por ilícitos.
Promover a reestruturação dos órgãos estatais na Região, assegurando sua capacidade de
prevenção e intervenção - Aumentar a presença do Estado na região, pela reestruturação
dos órgãos de segurança, de fiscalização, de prevenção, de proteção e de defesa na
Amazônia Legal, assegurando sua capacidade operativa, inclusive interagências. Estabelecer
parcerias com os governos estaduais e dar-lhes suporte em setores como prevenção e
coerção aos crimes ambientais, amparo às populações locais e ampliação de programas
sociais.
Estimular a estabilidade das relações jurídicas e a confiança entre os entes federativos no
combate aos ilícitos - Buscar a estabilidade institucional composta por segurança jurídica,
política e regulatória, para que, na aplicação das leis em vigor, traga confiança e efetividade
ao combate dos ilícitos.
Promover a convergência de objetivos entre as diversas partes interessadas, inclusive os
entes federativos, assegurando o fortalecimento do combate aos ilícitos - Estimular a
coordenação e a convergência de objetivos entre União, estados, municípios e demais
envolvidos, de forma a fazer prevalecer os interesses nacionais na aplicação das iniciativas
em prol do combate aos ilícitos, de forma a beneficiar os povos da Região Amazônica. Criar
parcerias com os estados e municípios amazônicos, para que as ações federais sejam
apoiadas e potencializadas pelos representantes locais dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Aprimorar e ampliar o uso de sistemas de inovação tecnológica e de apoio técnico que
aperfeiçoe o combate aos ilícitos e amplie a presença do Estado na Região - Fomentar o
desenvolvimento de sistema(s) de inovação tecnológica em prol da integração de radares,
sensores e sistemas de comunicações, a fim de apoiar e ampliar a eficácia das ações de
combate a ilícitos. Criar condições para uma maior utilização do aparato tecnológico
adequado à prevenção e combate de crimes ambientais na Amazônia Legal.
Consolidar a destinação das terras públicas e o ordenamento territorial efetivo - Promover
o ordenamento territorial, assegurando que as terras da Amazônia Legal tenham destinação
clara e, onde cabível, proprietários e/ou responsáveis identificáveis, permitindo a
responsabilização de eventuais ilícitos.
Aprimorar a infraestrutura de transporte - Aumentar os investimentos federais e parcerias
com a iniciativa privada, para incrementar a infraestrutura da bacia amazônica, sobretudo
para melhor aproveitamento das vias fluviais, condição fundamental para melhorar a
mobilidade dos órgãos de combate e monitoramento aos ilícitos ambientais.
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