DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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comercialização e gestão de bens de propriedade intelectual, tornado mais eficiente seu
registro e seu emprego em bens e serviços. A Amazônia Legal concentra a maior parte da
biodiversidade do País e precisa superar entraves burocráticos e econômicos que a impedem
de se reencontrar com sua vocação.
Um levantamento entre as culturas permanentes em estados da Amazônia Legal destaca o
crescimento da produção de açaí ao longo da última década, cuja renda bruta total alcançou
R$ 3,02 bilhões em 2019. O plantio de banana (R$ 1,35 bilhão) e de cacau em amêndoas (R$
1,25 bilhão) apresentam valores igualmente expressivos. As culturas permanentes identificadas
pelo estudo geraram R$ 7,95 bilhões em valor de produção na Amazônia Legal7.
Outro levantamento identificou 64 produtos exportados por estados da Amazônia Legal
oriundos de extrativismo florestal não-madeireiro, sistemas agroflorestais, pesca e piscicultura
tropical e hortifruticultura tropical. Essas exportações atingiram o total de R$ 298 milhões entre
2017 e 2019, montante que corresponde a somente 0,17% do mercado global para esses 64
produtos, demonstrando a oportunidade para incremento das vendas8.
Um país não é reconhecido como potência ambiental unicamente por hospedar um imenso
patrimônio natural. Ao longo de décadas, o Brasil demonstrou capacidade para produzir
soluções originais, sustentáveis e competitivas para superar desafios ambientais de uma
realidade tropical. Protagonizou sucessos no uso da biotecnologia para geração de
combustíveis, insumos agrícolas e alimentos, além de diversos bens de consumo. É necessário
seguir e ampliar essa linha de desenvolvimento sustentável.
Registrou-se a seguinte visão sintética da região, no que interessa ao processo de
Desenvolvimento Sustentável:
Baixo IDH;
Informalidade;
Infraestrutura precária;
Insegurança jurídica;
Saúde e educação deficientes;
Limitada inserção das comunidades tradicionais; e
Dependência econômica das Unidades Federativas.
4.3.2. Projeção
No que se refere ao Desenvolvimento Sustentável na Amazônia Legal, é desejável que o
Estado brasileiro aja no sentido de promover:
Educação e Pesquisa;
Cadeias Produtivas Locais (Bioeconomia);
Infraestrutura básica e sustentável;
7 Santos, D., Salomão, R. e Veríssimo, A. (2021). Fatos da Amazônia. Amazônia 2030. https://amazonia2030.org.br/fatos-da-amazonia-
2021/
8 Coslovsky, Salo. (2021) Oportunidades para Exportação de Produtos Compatíveis com a Floresta na Amazônia Brasileira. Amazonia
2030.
https://amazonia2030.org.br/oportunidades-para-exportacao-de-produtos-compativeis-com-a-floresta-na-amazonia-brasileira/
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