DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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comercialização e gestão de bens de propriedade intelectual, tornado mais eficiente seu 
registro e seu emprego em bens e serviços. A Amazônia Legal concentra a maior parte da 
biodiversidade do País e precisa superar entraves burocráticos e econômicos que a impedem 
de se reencontrar com sua vocação. 
Um levantamento entre as culturas permanentes em estados da Amazônia Legal destaca o 
crescimento da produção de açaí ao longo da última década, cuja renda bruta total alcançou 
R$ 3,02 bilhões em 2019. O plantio de banana (R$ 1,35 bilhão) e de cacau em amêndoas (R$ 
1,25 bilhão) apresentam valores igualmente expressivos. As culturas permanentes identificadas 
pelo estudo geraram R$ 7,95 bilhões em valor de produção na Amazônia Legal7. 
Outro levantamento identificou 64 produtos exportados por estados da Amazônia Legal 
oriundos de extrativismo florestal não-madeireiro, sistemas agroflorestais, pesca e piscicultura 
tropical e hortifruticultura tropical. Essas exportações atingiram o total de R$ 298 milhões entre 
2017 e 2019, montante que corresponde a somente 0,17% do mercado global para esses 64 
produtos, demonstrando a oportunidade para incremento das vendas8. 
Um país não é reconhecido como potência ambiental unicamente por hospedar um imenso 
patrimônio natural. Ao longo de décadas, o Brasil demonstrou capacidade para produzir 
soluções originais, sustentáveis e competitivas para superar desafios ambientais de uma 
realidade tropical. Protagonizou sucessos no uso da biotecnologia para geração de 
combustíveis, insumos agrícolas e alimentos, além de diversos bens de consumo. É necessário 
seguir e ampliar essa linha de desenvolvimento sustentável. 
Registrou-se a seguinte visão sintética da região, no que interessa ao processo de 
Desenvolvimento Sustentável:  
 Baixo IDH;  
 Informalidade;  
 Infraestrutura precária;  
 Insegurança jurídica;  
 Saúde e educação deficientes;  
 Limitada inserção das comunidades tradicionais; e  
 Dependência econômica das Unidades Federativas.  
 
4.3.2. Projeção 
No que se refere ao Desenvolvimento Sustentável na Amazônia Legal, é desejável que o 
Estado brasileiro aja no sentido de promover:  
 Educação e Pesquisa;  
 Cadeias Produtivas Locais (Bioeconomia);  
 Infraestrutura básica e sustentável;  
                                                      
7 Santos, D., Salomão, R. e Veríssimo, A. (2021). Fatos da Amazônia.  Amazônia 2030. https://amazonia2030.org.br/fatos-da-amazonia-
2021/ 
8 Coslovsky, Salo. (2021) Oportunidades para Exportação de Produtos Compatíveis com a Floresta na Amazônia Brasileira. Amazonia 
2030.  
https://amazonia2030.org.br/oportunidades-para-exportacao-de-produtos-compativeis-com-a-floresta-na-amazonia-brasileira/ 

                            

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