DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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identidade das comunidades e em total aderência às tecnologias de baixo carbono, 
privilegiando a bioeconomia e produtos da biodiversidade.  
 Aumentar a produtividade e competitividade da cadeia produtiva da aquicultura, 
com certificação do peixe amazônico - Fortalecimento da cadeia produtiva da 
aquicultura, de alto potencial econômico, levando em consideração os aspectos 
econômicos, sociais e ambientais e as particularidades da Região.  
 Regularizar e expandir a cadeia mineral sustentável no cenário produtivo nacional - 
Produção mineral de forma social e ambientalmente de menor impacto, buscando 
agregação de valor na sua industrialização.  
 Dinamizar a Zona Franca de Manaus, integrando o Polo Industrial de Manaus à 
inovação tecnológica e aos insumos da biodiversidade amazônica - Integração 
industrial da bioeconomia amazônica, com aumento da atratividade e incentivo à 
incorporação nos processos e produtos industrializados com insumos da 
biodiversidade.  
 Consolidar o ecoturismo como vetor estratégico para a economia regional, a 
preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável - Incrementar a 
transformação da Amazônia em destinação turística pela valorização dos recursos 
naturais e seus serviços ecossistêmicos e o patrimônio cultural, como   uma alternativa 
econômica sustentável, capaz de promover educação e conscientização ambiental, 
gerar renda e emprego, melhorar a qualidade de vida e integridade cultural das 
comunidades.  
 Garantir o acesso universal e a segurança energética, com incremento de fontes 
renováveis, inclusive em regiões remotas da Amazônia Legal - Implementar matrizes 
energéticas diversificadas, aproveitando os potenciais energéticos renováveis da 
Amazônia, em complemento ao atendimento convencional. Atender às famílias, que 
vivem em áreas remotas da Amazônia Legal, em sua maioria, ribeirinhas, indígenas e 
quilombolas e que não têm acesso às redes de distribuição convencionais 
 Integrar o tripé academia-governo-mercado – Estimular a interação entre a academia, 
o governo e o mercado, proporcionando que o conhecimento produzido na academia 
seja aproveitado pelas empresas, mediante a regulação do Estado, em benefício dos 
consumidores finais. 
4.4 - Cooperação Amazônica  
COOPERAÇÃO AMAZÔNICA: Processo estratégico de cooperação Amazônica que tem por 
finalidade a coordenação da convergência de interesses entre os Estados membros da 
Organização do Tratado de Cooperação Amazônica entre si e com outras nações, inclui atos 
de mútua ajuda para a finalidade de um objetivo comum, que pode ser das mais diversas 
espécies: políticos, culturais, estratégicos, humanitários, econômicos. 
4.4.1. Diagnóstico  
A Cooperação Amazônica tem por finalidade a coordenação da convergência de interesses 
dos Estados membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica entre si e com 

                            

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