DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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outras nações. Inclui atos de ajuda mútua com a finalidade de um objetivo comum, que pode 
ser das mais diversas espécies: políticos, culturais, estratégicos, humanitários, econômicos. 
O Tratado de Cooperação Amazônica, criado em 1978 e revitalizado em 2020 no âmbito do 
CNAL, reúne oito dos doze Estados sul-americanos: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, 
Peru, Suriname e Venezuela. Tem como objetivos basilares a cooperação internacional e a 
afirmação da responsabilidade soberana dos países da região na promoção do 
desenvolvimento sustentável, a melhoria da qualidade de vida da população amazônica e a 
defesa de seu patrimônio natural.   
O Brasil tem buscado estimular a retomada das atividades da OTCA, com o intuito de 
coordenar e identificar possíveis parcerias, com vistas a obter e sinergia na cooperação entre 
os oito países membros.  
Registrou-se a seguinte visão sintética da região, no que interessa ao processo da 
Cooperação Amazônica, em particular as seguintes necessidades de:  
 Fortalecimento da comunicação e a coordenação do governo federal em organismos e 
reuniões internacionais no âmbito dos eixos de atuação do Conselho; 
 Apoio às ações para o resgate da imagem ambiental positiva do País no exterior; 
 Incentivos à participação do País em acordos internacionais e mecanismos multilaterais; 
 Atuação na captação e mobilização de recursos financeiros internacionais para 
aplicação na Amazônia Legal; e 
 Construção de uma agenda de cooperação e estratégias integradas de atuação regional 
com países amazônicos vizinhos que contribuam para na Amazônia Legal. 
4.4.2. Projeção  
A valorização da OTCA buscará transformá-la em um foro de coordenação e cooperação 
do Brasil com a comunidade internacional em prol da região amazônica, bem como tentará 
impulsionar a troca de informações, tecnologias e conhecimentos sobre temas amazônicos. 
4.4.3. Necessidades estruturantes  
 Estimular o desenvolvimento de projetos da OTCA – Projetos relacionados com a 
gestão de recursos hídricos e com o desenvolvimento sustentável da região amazônica, 
nas vertentes econômica, social e ambiental.   
 Reforçar o diálogo e o intercâmbio entre os países membros e com a comunidade 
internacional – Contribuir regionalmente para uma melhor gestão de riscos, pelo 
intercâmbio de conhecimento e informações, respeitando a soberania de seus 
integrantes.   
 Promover iniciativas entre os membros da OTCA – Ações que resultem na preservação 
e no uso sustentável dos recursos naturais e da biodiversidade amazônica 
impulsionando a bioeconomia, a navegação comercial, a gestão de riscos de desastres 
naturais e promovendo o bem-estar das populações amazônicas.  

                            

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