DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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preventiva a qualquer emergência ou necessidade regional. Executar a Política Nacional de 
Inteligência (PNI) e aplicar a Estratégia Nacional de Inteligência (ENI). 
5.5.2. Processos Estruturantes  
  
 
5.5.2.1. Conservação  
Manutenção dos atributos naturais, com vistas a salvaguardar a integridade e a perenidade do 
Bioma Amazônia, concomitante com o aproveitamento sustentável da região, dentro dos limites da 
legislação brasileira. 
Promover o uso sustentável do Bioma Amazônia - promover a conservação, a recuperação e o 
manejo sustentável dos ecossistemas do Bioma Amazônia, buscando mitigar os impactos ambientais.  
Gerir as florestas de forma sustentável - deter e reverter a degradação da terra e proteger a 
biodiversidade por meio do aperfeiçoamento dos processos de manutenção da integridade do Bioma 
Amazônia, assegurando sua preservação e conservação, observando os interesses nacionais e as 
metas estabelecidas em compromissos internacionais.  
Assegurar a governança do território - aperfeiçoar os processos que resultem no real 
conhecimento do território, resultando na melhor governança do uso das terras públicas e dos ativos 
nelas existentes e/ou produzidos.  
Legitimar os serviços ambientais - normatizar a valoração dos serviços e ativos ambientais para 
a estruturação e efetividade de um Sistema de Proteção Ambiental de acordo com os preceitos legais 
vigentes. 
5.5.2.2. Proteção  
Fortalecimento da presença do Estado na Amazônia Legal, com vistas a aperfeiçoar e integrar os 
sistemas de proteção ambiental e fronteiriço, assegurando a soberania e garantindo a consecução 
dos interesses nacionais, dentro dos limites da legislação brasileira.  
Ampliar a presença do Estado - assegurar a soberania e a consecução dos interesses nacionais, 
por meio da ampliação da presença e da atuação do Estado brasileiro na Amazônia Legal.  
Reduzir os ilícitos transfronteiriços e transnacionais – garantir as ações de monitoramento, 
prevenção e combate nas áreas de fronteiras da Amazônia Legal, usando as ferramentas de 
Inteligência disponíveis, a fim de prevenir e combater os crimes transfronteiriços e transnacionais.  
Reduzir os crimes ambientais - garantir a adequada capacidade de pronta resposta do Estado 
nos níveis federal, estadual e municipal pela capacidade de monitoramento, controle, fiscalização, 
comunicação, inteligência e combate, na área da Amazônia Legal, a fim de prevenir e combater os 
crimes ambientais.  

                            

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