DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Assegurar a perenidade das ações – garantir a permanência do Estado brasileiro na Região 
Amazônica, proporcionando a manutenção da soberania nacional, a integridade do território e a 
inviolabilidade do espaço aéreo, das águas interiores e do mar territorial. 
5.5.2.3. Desenvolvimento Sustentável  
Desenvolvimento do Bioma Amazônia, utilizando-se da legislação ambiental vigente e do 
aproveitamento sustentável dos recursos naturais disponíveis na região, concomitante com a 
preservação do meio ambiente, resultando na melhoria da qualidade de vida do presente e das 
futuras gerações de brasileiros.  
Promover prosperidade socioeconômica sustentável - desenvolver a região com equilíbrio 
ecológico, responsabilidade socioambiental, garantindo a qualidade de vida de seus habitantes e de 
futuras gerações.  
Potencializar a bioeconomia – valorizar o capital intelectual nos centros de pesquisa, 
universidades e organizações da sociedade civil (OSC) por meio de investimento em desenvolvimento 
de pesquisas, a fim de agregar valor ao produto extrativista.  
Promover o acesso a bens e serviços – permitir à população melhores condições de acesso aos 
bens e serviços, permitindo melhor qualidade de vida por meio de educação, saúde, lazer, segurança, 
emprego e renda, e benefícios sociais.  
Fomentar o ambiente de negócios – promover a regularização fundiária possibilitando o acesso 
às linhas de crédito e financiamento; o aumento da segurança jurídica favorecendo o investimento; 
a inovação, a formalização das atividades econômicas e a diversificação da economia na região, 
concomitante à conservação do meio ambiente. 
Promover a redução da pobreza - criar as condições necessárias para a melhoria do IDH (saúde, 
educação, moradia, saneamento) com o repasse dos recursos advindos da exploração dos recursos 
naturais de forma sustentável, privilegiando o conhecimento tradicional da mão de obra local.  
Integrar a infraestrutura regional – promover a integração da infraestrutura regional em 
condições socioambientais adequadas, para a indução e a sustentação do desenvolvimento e a 
melhoria socioeconômica da população. 
5.5.2.4. Cooperação Amazônica  
Valorização da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica como foro de coordenação e 
cooperação do Brasil com os países membros e com a comunidade internacional em prol da região 
amazônica.  
Fortalecer a Organização Regional - reforçar o diálogo e o intercâmbio entre os países membros 
e com a comunidade internacional, contribuindo regionalmente para uma melhor gestão de riscos, 
pelo intercâmbio de conhecimento e informações, respeitando a soberania de seus integrantes.   
Intercambiar as informações - estimular e facilitar a participação brasileira nas atividades 
promovidas pela OTCA com vistas a estabelecer intercâmbio entre os países membros de 
conhecimentos e informações, reforçando o diálogo entre acadêmicos, cientistas, especialistas e 
formuladores e implementadores de políticas públicas.  
Cooperar com a gestão de risco regional - apoiar iniciativas de cooperação promovidas pela 
OTCA que contribuam para uma melhor gestão de riscos na Amazônia respeitando a soberania dos 
países membros.  

                            

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