DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Assegurar a perenidade das ações – garantir a permanência do Estado brasileiro na Região
Amazônica, proporcionando a manutenção da soberania nacional, a integridade do território e a
inviolabilidade do espaço aéreo, das águas interiores e do mar territorial.
5.5.2.3. Desenvolvimento Sustentável
Desenvolvimento do Bioma Amazônia, utilizando-se da legislação ambiental vigente e do
aproveitamento sustentável dos recursos naturais disponíveis na região, concomitante com a
preservação do meio ambiente, resultando na melhoria da qualidade de vida do presente e das
futuras gerações de brasileiros.
Promover prosperidade socioeconômica sustentável - desenvolver a região com equilíbrio
ecológico, responsabilidade socioambiental, garantindo a qualidade de vida de seus habitantes e de
futuras gerações.
Potencializar a bioeconomia – valorizar o capital intelectual nos centros de pesquisa,
universidades e organizações da sociedade civil (OSC) por meio de investimento em desenvolvimento
de pesquisas, a fim de agregar valor ao produto extrativista.
Promover o acesso a bens e serviços – permitir à população melhores condições de acesso aos
bens e serviços, permitindo melhor qualidade de vida por meio de educação, saúde, lazer, segurança,
emprego e renda, e benefícios sociais.
Fomentar o ambiente de negócios – promover a regularização fundiária possibilitando o acesso
às linhas de crédito e financiamento; o aumento da segurança jurídica favorecendo o investimento;
a inovação, a formalização das atividades econômicas e a diversificação da economia na região,
concomitante à conservação do meio ambiente.
Promover a redução da pobreza - criar as condições necessárias para a melhoria do IDH (saúde,
educação, moradia, saneamento) com o repasse dos recursos advindos da exploração dos recursos
naturais de forma sustentável, privilegiando o conhecimento tradicional da mão de obra local.
Integrar a infraestrutura regional – promover a integração da infraestrutura regional em
condições socioambientais adequadas, para a indução e a sustentação do desenvolvimento e a
melhoria socioeconômica da população.
5.5.2.4. Cooperação Amazônica
Valorização da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica como foro de coordenação e
cooperação do Brasil com os países membros e com a comunidade internacional em prol da região
amazônica.
Fortalecer a Organização Regional - reforçar o diálogo e o intercâmbio entre os países membros
e com a comunidade internacional, contribuindo regionalmente para uma melhor gestão de riscos,
pelo intercâmbio de conhecimento e informações, respeitando a soberania de seus integrantes.
Intercambiar as informações - estimular e facilitar a participação brasileira nas atividades
promovidas pela OTCA com vistas a estabelecer intercâmbio entre os países membros de
conhecimentos e informações, reforçando o diálogo entre acadêmicos, cientistas, especialistas e
formuladores e implementadores de políticas públicas.
Cooperar com a gestão de risco regional - apoiar iniciativas de cooperação promovidas pela
OTCA que contribuam para uma melhor gestão de riscos na Amazônia respeitando a soberania dos
países membros.
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