DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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 Aplicação da legislação ambiental por meio da fiscalização e do combate aos ilícitos 
ambientais; e  
 Promoção de políticas de reflorestamento de áreas devastadas com espécies nativas e 
repovoamento de animais. 
 
OES 1.1 Gerir as florestas de forma sustentável  
Situação Atual   
Há diversos obstáculos à efetiva e crescente implementação do manejo florestal sustentável na 
região.  A gestão sustentável da Floresta Amazônica poderá trazer benefícios econômicos, sociais e 
ambientais para toda a região, bem como contribuir para atingir os compromissos internacionais 
assumidos pelo Brasil. 
Entretanto, a gestão de florestas requer mais incentivos, instrumentos econômicos, certificações 
verdes, em contraposição aos usuais mecanismos de comando e controle. 
Deve-se explorar e captar recursos advindo dos serviços ambientais. Além disso, será importante 
fomentar a bioeconomia, ao passo que os crimes ambientais devem ser combatidos. 
Principais Desafios  
Os desafios para gerir as florestas de forma sustentável são:  
 Estabelecer modelos de cadeias produtivas para a Bioeconomia;  
 Incentivar e apoiar a agricultura familiar;  
 Promover a regularização fundiária e o ordenamento territorial;  
 Reduzir o desmatamento ilegal e promover o reflorestamento das áreas degradadas;  
 Promover a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos que 
suportem a gestão florestal, a Biotecnologia, a Bioeconomia, a Bioindústria e as cadeias 
produtivas locais, além de financiamento a pesquisas;  
 Regulamentar os serviços ambientais; e  
 Garantir a preservação das espécies do Bioma Amazônico em paralelo à sua exploração legal, 
consciente e responsável.  
Estado Final Desejado  
O estado final desejado para o objetivo de gerir as florestas de forma sustentável é:  
 Presença do Estado na Região Amazônica no cumprimento da Lei e da ordem, do combate 
aos ilícitos ambientais e transnacionais e do estabelecimento e implementação de Políticas 
Públicas de desenvolvimento sustentável das florestas;  
 Incentivo ao setor privado para a implantação e expansão da Bioindústria, Bioeconomia e 
cadeias produtivas locais em harmonia e parceria com a agricultura familiar regularizada; e 

                            

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