DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Aplicação da legislação ambiental por meio da fiscalização e do combate aos ilícitos
ambientais; e
Promoção de políticas de reflorestamento de áreas devastadas com espécies nativas e
repovoamento de animais.
OES 1.1 Gerir as florestas de forma sustentável
Situação Atual
Há diversos obstáculos à efetiva e crescente implementação do manejo florestal sustentável na
região. A gestão sustentável da Floresta Amazônica poderá trazer benefícios econômicos, sociais e
ambientais para toda a região, bem como contribuir para atingir os compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil.
Entretanto, a gestão de florestas requer mais incentivos, instrumentos econômicos, certificações
verdes, em contraposição aos usuais mecanismos de comando e controle.
Deve-se explorar e captar recursos advindo dos serviços ambientais. Além disso, será importante
fomentar a bioeconomia, ao passo que os crimes ambientais devem ser combatidos.
Principais Desafios
Os desafios para gerir as florestas de forma sustentável são:
Estabelecer modelos de cadeias produtivas para a Bioeconomia;
Incentivar e apoiar a agricultura familiar;
Promover a regularização fundiária e o ordenamento territorial;
Reduzir o desmatamento ilegal e promover o reflorestamento das áreas degradadas;
Promover a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos que
suportem a gestão florestal, a Biotecnologia, a Bioeconomia, a Bioindústria e as cadeias
produtivas locais, além de financiamento a pesquisas;
Regulamentar os serviços ambientais; e
Garantir a preservação das espécies do Bioma Amazônico em paralelo à sua exploração legal,
consciente e responsável.
Estado Final Desejado
O estado final desejado para o objetivo de gerir as florestas de forma sustentável é:
Presença do Estado na Região Amazônica no cumprimento da Lei e da ordem, do combate
aos ilícitos ambientais e transnacionais e do estabelecimento e implementação de Políticas
Públicas de desenvolvimento sustentável das florestas;
Incentivo ao setor privado para a implantação e expansão da Bioindústria, Bioeconomia e
cadeias produtivas locais em harmonia e parceria com a agricultura familiar regularizada; e
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