DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Estado Final Desejado
As diversas ações devem estar implementadas de forma integrada e cooperativa, a fim de
proporcionar o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e orçamentários
disponibilizados pela União e outras fontes de financiamento, para desenvolver a região com
equilíbrio ecológico, responsabilidade socioambiental, garantindo a qualidade de vida de seus
habitantes e de futuras gerações.
OES 3.1 Fomentar o ambiente de negócios
Situação Atual
A situação atual apresenta oportunidades de melhoria no que se refere a eficiência, segurança
e coordenação de uma estratégia abrangente, integrada e de longo prazo voltado para o crescimento
verde.
A adoção de medidas de médio e longo prazos será fundamental para a superação dos gargalos
existentes e fomentar atividades sustentáveis, assim como para configurar o ambiente de confiança
necessário para atrair o investimento privado e parceiros corporativos.
Principais Desafios
Para fomentar o ambiente de negócios na Região Amazônica, um conjunto de medidas devem
ser observadas e atendidas, tais como:
Promover maior sinergia entre Estado, empresas e sociedade;
Aplicar as leis tributárias, ambientais e fundiárias;
Formular e implementar um plano de atuação conjunta entre os governos federal, estaduais
e municipais;
Disponibilizar infraestrutura adequada que permita a logística e o escoamento da produção;
Aumentar a presença do Poder Público na Região, melhorando a qualidade dos serviços
prestados;
Diminuir a informalidade;
Melhorar os indicadores socioambientais;
Estimular a abertura de novos negócios e reduzir os riscos de descumprimento de contratos;
Mobilizar esforços em torno da construção de um futuro de sustentabilidade e inclusão social
para a Amazônia Legal; e
Aprimorar os aspectos institucionais, legais e políticos.
Estado Final Desejado
Ambiente de negócios propício ao investimento e ao desenvolvimento socioeconômico da
região, com segurança jurídica e eficiência administrativa.
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