DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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sem considerar, na maioria das vezes, as consequências que tais políticas podem trazer para a 
Amazônia dos demais países.  
A Pan-Amazônia é pouco compreendida em sua complexidade, de modo que a solução dos 
problemas dessa região requer cooperação e unidade das iniciativas entre países vizinhos. Os 
diferentes países preocupam-se prioritariamente com as questões atinentes às suas fronteiras, tendo 
pouco conhecimento sobre os problemas da região como um todo. Esse desconhecimento leva à 
formulação de políticas desalinhadas entre si, impedindo sua otimização via coordenação regional.   
Principais Desafios  
Sendo uma área que engloba territórios de vários países, as diversas porções da região 
amazônica unem-se de forma que uma ação em qualquer dessas porções tem implicações nas 
demais.   
Por esse motivo, é imprescindível:  
 Coordenação política para sua gestão mediante a celebração de acordos e tratados 
ambientais internacionais;  
 Gestão integrada do monitoramento dos riscos ambientais; e  
 Acompanhamento combinado das ações criminais na região que permitam planejamentos 
que se contraponham aos crimes transfronteiriços e transnacionais;  
Estado Final Desejado  
Pan-Amazônia com planejamentos integrados e com efetividade na mitigação dos crimes 
transfronteiriços e transnacionais.  
 
OES 4.3 Cooperar para a Gestão de Recursos Hídricos  
Situação Atual  
  A Agenda 21 da Organização das Nações Unidas (1992), no seu capítulo 18, trata da “Proteção 
da Qualidade e do Abastecimento dos Recursos Hídricos: Aplicação de Critérios Integrados no 
desenvolvimento, Manejo e Uso dos recursos Hídricos”. Assim, propõe as seguintes áreas de 
programas para o setor de água doce: Desenvolvimento e manejo integrado dos recursos hídricos; 
Avaliação dos recursos hídricos; Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos 
ecossistemas aquáticos; Abastecimento de água potável e saneamento; Água e desenvolvimento 
urbano sustentável; Água para produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural 
sustentável; e Impactos da mudança do clima sobre os recursos hídricos.   
Nessa direção, o Governo Brasileiro lançou a segunda edição do documento supramencionado, 
denominado “Agenda 21 Brasileira - Ações Prioritárias”, destacando a Lei de Recursos Hídricos 9.433 
e a Agência Nacional de Águas (ANA) como atores de relevo para cumprir os compromissos 
assumidos pelo país na Rio 92 e Conferência de Joanesburgo (2002).  
O novo modelo indica a adoção de um sistema de acompanhamento da Política Nacional de 
Gestão dos Recursos Hídricos por meio de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável das Bacias e 
Sub-bacias hidrográficas, bem como a aplicação dos instrumentos de outorga e cobrança pelo uso da 
água, especialmente com finalidades de uso econômico.   

                            

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