DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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sem considerar, na maioria das vezes, as consequências que tais políticas podem trazer para a
Amazônia dos demais países.
A Pan-Amazônia é pouco compreendida em sua complexidade, de modo que a solução dos
problemas dessa região requer cooperação e unidade das iniciativas entre países vizinhos. Os
diferentes países preocupam-se prioritariamente com as questões atinentes às suas fronteiras, tendo
pouco conhecimento sobre os problemas da região como um todo. Esse desconhecimento leva à
formulação de políticas desalinhadas entre si, impedindo sua otimização via coordenação regional.
Principais Desafios
Sendo uma área que engloba territórios de vários países, as diversas porções da região
amazônica unem-se de forma que uma ação em qualquer dessas porções tem implicações nas
demais.
Por esse motivo, é imprescindível:
Coordenação política para sua gestão mediante a celebração de acordos e tratados
ambientais internacionais;
Gestão integrada do monitoramento dos riscos ambientais; e
Acompanhamento combinado das ações criminais na região que permitam planejamentos
que se contraponham aos crimes transfronteiriços e transnacionais;
Estado Final Desejado
Pan-Amazônia com planejamentos integrados e com efetividade na mitigação dos crimes
transfronteiriços e transnacionais.
OES 4.3 Cooperar para a Gestão de Recursos Hídricos
Situação Atual
A Agenda 21 da Organização das Nações Unidas (1992), no seu capítulo 18, trata da “Proteção
da Qualidade e do Abastecimento dos Recursos Hídricos: Aplicação de Critérios Integrados no
desenvolvimento, Manejo e Uso dos recursos Hídricos”. Assim, propõe as seguintes áreas de
programas para o setor de água doce: Desenvolvimento e manejo integrado dos recursos hídricos;
Avaliação dos recursos hídricos; Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos
ecossistemas aquáticos; Abastecimento de água potável e saneamento; Água e desenvolvimento
urbano sustentável; Água para produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural
sustentável; e Impactos da mudança do clima sobre os recursos hídricos.
Nessa direção, o Governo Brasileiro lançou a segunda edição do documento supramencionado,
denominado “Agenda 21 Brasileira - Ações Prioritárias”, destacando a Lei de Recursos Hídricos 9.433
e a Agência Nacional de Águas (ANA) como atores de relevo para cumprir os compromissos
assumidos pelo país na Rio 92 e Conferência de Joanesburgo (2002).
O novo modelo indica a adoção de um sistema de acompanhamento da Política Nacional de
Gestão dos Recursos Hídricos por meio de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável das Bacias e
Sub-bacias hidrográficas, bem como a aplicação dos instrumentos de outorga e cobrança pelo uso da
água, especialmente com finalidades de uso econômico.
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