DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Principais Desafios
Aumentar o número de domicílios com serviços de água e rede de esgoto;
Harmonizar as legislações e instituições que tratam de recursos hídricos com vistas a facilitar
o gerenciamento doméstico e nos nove países amazônicos;
Padronizar, regionalmente, que as bacias hidrográficas sejam reconhecidas como unidade de
planejamento;
Fortalecer a coordenação para a aplicação dos instrumentos de planejamento das ações
estratégicas que permitam a gestão sustentável dos recursos hídricos, incluindo aguas
superficiais e subterrâneas;
Apoiar iniciativas que pautem a gestão integrada dos recursos hídricos dos países da região,
melhorando o monitoramento e vigilância dos indicadores hídricos e possibilitando ações
conjuntas; e
Contribuir para iniciativas que fomentem a pesquisa e o desenvolvimento dos recursos
hídricos.
Estado Final Desejado
A Amazônia com valor estratégico agregado no cenário internacional, em função da exemplar
gestão dos recursos hídricos, potencializando a capacidade de negociação política para o Brasil e
demais signatários do Tratado de Cooperação Amazônica.
OES 4.4 Coordenar a participação em projetos regionais de
desenvolvimento sustentável
Situação Atual
O “direito ao meio ambiente equilibrado” é um princípio estabelecido pela Constituição Federal,
devendo nortear as ações de planejamento.
Atrelado ao princípio anterior, está o do meio ambiente como um bem de uso comum do povo.
Tal princípio serve de suporte legal para o planejamento com maior sustentabilidade.
O princípio do poluidor-pagador, incorporado na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de
1981, consiste na obrigação de pagar por um dano ambiental e, assim, mitigar a ação causal.
Os princípios elencados materializam a importância de haver efetiva coordenação nos
programas, projetos e processos ligados ao desenvolvimento sustentável para serem efetivos.
Principais Desafios
Constituir um foro voltado para a cooperação entre os países amazônicos em torno da meta
comum do desenvolvimento sustentável;
Promover programas, projetos e processos que ensejem a valorização, a preservação e o uso
sustentável dos recursos naturais e da diversidade biológica amazônicos;
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