DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121500063
63
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
13  
  
Quanto ao tema “Fontes de Financiamento Nacional e Internacional, Público e 
Privado”, sua escolha se deve a necessidade de recursos para a consecução de objetivos 
priorizados; às dificuldades orçamentárias decorrentes da conjuntura pandêmica; e a vontade 
expressa de muitos patrocinadores potenciais no sentido participativo e cooperativo na 
materialização de soluções. 
O Conselho da Amazônia busca novas fontes alternativas de financiamentos para os 
projetos da região.  
 Busca-se, ainda, um modelo de governança que assegure alternativas para os recursos 
existentes, de modo a atender às exigências dos patrocinadores, concentrar sua aplicação em 
projetos que culminam em melhoria nas condições de vida da sociedade, atender aos 
interesses nacionais e fortalecer a confiança entre os financiadores e o Estado brasileiro.  
Desde a instalação do CNAL, as questões do monitoramento a ilícitos ambientais e do 
apoio ao processo decisório foram colocadas em evidência, culminando na estruturação da 
Subcomissão de Integração de Sistemas, sob coordenação do Ministério da Defesa, que 
propôs a condução de três projetos considerados prioritários:  
1) Panorama - Consiste na integração de bancos de dados do Centro Gestor e 
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam com os de outros órgãos 
federais e estaduais na Infraestrutura de Dados Espaciais (INDE) para a harmonização 
de dados, informações e produtos geoespaciais sobre a Amazônia;  
2) Grupo Integrado para a Proteção da Amazônia - GIPAM - Formado por equipe de 
especialistas capaz de realizar a integração de dados para gerar informações oportunas 
e tempestivas sobre o ambiente amazônico; e  
3) Planta Baixa da Amazônia - T Zero - Executar o mapeamento completo por radar, 
com classificação da camada base de floresta e de desmatamento de toda a Amazônia 
Legal.  
Em que pese a importância das ações acima apontadas, a questão da “Integração de 
Sistemas – Monitoramento a Ilícitos Ambientais e Fundiários e Apoio à Decisão” se manteve 
na pauta prioritária do Conselho e, com isso, ocupa posição de destaque neste “Plano Nossa 
Amazônia”.  
O “Ordenamento Territorial” na Amazônia Legal é urgente, assim como as ações que 
fazem parte de sua viabilização, como a revisão das bases cartográficas, a regularização 
fundiária, a destinação das terras públicas, a conclusão do Cadastro Ambiental Rural – CAR, os 
assentamentos rurais, o tratamento adequado às terras indígenas e quilombolas, a elaboração 
do Plano Diretor dos Municípios e a atualização da legislação pertinente, entre outras.  
A vasta extensão territorial da região, sua biodiversidade e ecossistemas únicos, as 
terras indígenas, as unidades de conservação, as terras devolutas, os problemas de 
ordenamento territorial e conflitos agrários, as doenças tropicais, o potencial para a 
mineração e para o turismo, as populações tradicionais, a expansão da fronteira agrícola, as 
atividades ilícitas (queimadas, garimpo e desmatamento ilegais, além da ação de redes 
criminosas organizadas), as questões fronteiriças e a comprovada necessidade de o Estado 
brasileiro se fazer presente de forma a ser capaz de atuar sob tal realidade revelam a 
complexidade do debate inerente ao tema. 

                            

Fechar