DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 490, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A
PRESIDENTE 
SUBSTITUTA
DA
FUNDAÇÃO
ESCOLA 
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 11, de 9 de outubro de 2022,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22
de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Designar GIOVANA ROCHA VELOSO para exercer o encargo de substituta
eventual da Coordenadora-Geral de Formação Intensiva da Diretoria de Educação Executiva
desta Fundação, código FCE 1.13, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função, sem prejuízo das respectivas
atribuições, dispensando MÁRCIO FERNANDES MAURÍCIO do referido encargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA DE HOLANDA SCHMIDT
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA PR/ME/IBGE/GAB Nº 3.858, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Designar ALINE ANDRADE DA SILVA, CPF nº 097.375.757-41, para exercer a
função comissionada executiva de Assessor Tecnico, do(a) Gabinete, do(a) Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, FCE - 2.11, desta Fundação.
EDUARDO LUIZ GONCALVES RIOS NETO
PORTARIA Nº 3.857, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Designar ROSANE MARIA CHAGAS DA SILVA, CPF nº 479.968.897-91, para
exercer a função comissionada executiva de Assistente Tecnico, do(a) Gerência de
Atendimento, do(a) Coordenação de Recursos Humanos, do(a) Diretoria-Executiva, FCE -
2.2, desta Fundação.
EDUARDO LUIZ GONCALVES RIOS NETO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.013, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 5º, §
1º, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e tendo em vista os autos do
Processo nº 23000.003041/2021-96, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Câmara Recursal da
Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM:
I - representante do Ministério da Educação - MEC:
a) Hervaldo Sampaio Carvalho;
II - representante do Ministério da Saúde - MS:
a) Gláucia Maria Moraes de Oliveira;
III - representante das entidades médicas que integram a Plenária, para
mandato de três anos, sem recondução:
a) Sandro Schreiber de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 1.012, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, resolve:
Designar FELIPE CAMPOS DE OLIVEIRA, Matrícula Siape nº 1853290, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário, código DAS 101.6, da
Secretaria de Educação Básica deste Ministério, no período de 19 a 25 de dezembro
2022.
VICTOR GODOY VEIGA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012; e considerando o
disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar
o seguinte exercício provisório:
Servidora: ANA PAULA LIMA DA COSTA DA ROCHA
Mat. Siape: 2803013
Cargo: Assistente em Administração
Origem: Instituto Federal do Rio de Janeiro
Para: Instituto Federal de Santa Catarina - Campus Caçador
Processo: 23273.000245/2022-86
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
CARLA BAKSYS PINTO
PORTARIA Nº 301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012; e considerando o
disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar
o seguinte exercício provisório:
Servidora: NICELLI NAIANE PELAES FRANK ALVES
Mat. Siape: 3009039
Cargo: Pedagogo - Área
Origem: Instituto Federal do Amapá
Para: Instituto Federal do Pará - Campus Belém
Processo: 23000.033045/2022-80
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
CARLA BAKSYS PINTO
PORTARIA Nº 303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012; e considerando o
disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar
o seguinte exercício provisório:
Servidora: ALZIRA GABRIELA DA SILVA
Mat. Siape: 1638482
Cargo: Professor do Magistério Superior
Origem: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Para: Universidade Federal de Santa Maria
Processo: 23479.019328/2022-01
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.
CARLA BAKSYS PINTO
PORTARIA Nº 305, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012; e considerando o
disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar
o seguinte exercício provisório:
Servidor: MÁRIO SÉRGIO DUARTE BRANCO
Mat. Siape: 1021493
Cargo: Biólogo
Origem: Universidade Federal do Ceará
Para: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo: 23067.056365/2022-33
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA BAKSYS PINTO
PORTARIA Nº 306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012; e considerando o
disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar
o seguinte exercício provisório:
Servidora: MYRIAM DE OLIVEIRA MELO MENDES
Mat. Siape: 2389979
Cargo: Psicólogo-Área
Origem: Instituto Federal do Pará
Para: Instituto Federal do Rio de Janeiro - Campus Resende
Processo: 23051.018391/2022-36
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de janeiro de 2023.
CARLA BAKSYS PINTO
PORTARIA Nº 307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012; e considerando o
disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar
o seguinte exercício provisório:
Servidora: MARIA CAROLINA MAGALHÃES VASCONCELOS
Mat. Siape: 3048294
Cargo: Assistente em Administração
Origem: Fundação Universidade do Amazonas
Para: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Processo: 23105.043306/2022-00
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA BAKSYS PINTO
PORTARIA Nº 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada
pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012; e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor: RAPHAEL NEVES LEONARDO
Mat. Siape: 2247755
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Origem: Colégio Pedro II
Para: Instituto Federal do Rio de Janeiro - Campus Resende
Processo: 23270.002287/2022-04
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu
órgão de origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso
sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende
assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA BAKSYS PINTO

                            

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