DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.557, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 2019, pela Lei nº 8.112,
de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer
nº 00294/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 652/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 795/2022/CONJURCGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.102811/2021-97, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ANTÔNIO DE MELO SANTOS, Agente
Administrativo do INEP, pela prática das infrações previstas no art. 132, inciso XIII, c/c art.
117, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, com o efeito do art. 137, caput, da mesma lei. Além
disso, enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº
64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.558, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 2019, pela Lei nº
8.112, de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 2022, adota, como fundamento deste
ato, o Parecer nº 00294/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
652/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 795/2022/CONJURCGU/CGU/ AG U ,
da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.102811/2021-97, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO
a GERSON LEÃO PASSOS, Agente
Administrativo do INEP, pela prática das infrações previstas no art. 132, inciso IV, c/c
art. 9º, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista
no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica
impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou
funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III,
Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021,
art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, do Ministro
da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, a Portaria SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de junho de 2022, e o Edital CGU nº 5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento dos cargos de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROL da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, que solicitaram o reposicionamento para a última posição da lista de candidatos classificados,
em conformidade com o art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia, conforme Edital CGU nº 05, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público.
Art. 2° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, os candidatos
relacionados no Anexo II desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e no art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitados em concurso público, para
exercerem o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle Código 403100 Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de
1987 com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
ANEXO I
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
.
Número
Nome
Classificação
Localidade de Exercício
Reclassificação no Concurso
.
1
JOÃO MARCOS RIBEIRO DE SANTA ANA
75º
Distrito Federal
124
.
2
LARISSA NUNES MOTA
80º
Distrito Federal
125
ANEXO II
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
.
Número
Nome
Classificação
Localidade de Exercício
.
1
LUIS PAULO PAGLIONE MARCONDES
69º
Distrito Federal
.
2
DECIO MARQUES POLICARPO
70º
Distrito Federal
.
3
LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE MENEZES
71º
Distrito Federal
.
4
JOÃO PAULO ALEXANDRE DE SOUSA
72º
Distrito Federal
.
5
PEDRO SOARES MUTTI DE LIMA
73º
Distrito Federal
.
6
WARNEY AUGUSTO DE MELO CAVALCANTI
74º
Distrito Federal
.
7
JOÃO MARCOS RIBEIRO DE SANTA ANA
75º
Distrito Federal
.
8
BRUNA GONÇALVES FONSECA MOURA
76º
Distrito Federal
.
9
MARIANA PEREIRA DA SILVA**
7º
Distrito Federal
.
10
JÔSI BRANDÃO SILVA*
27º
Distrito Federal
.
11
JESSICA CRISTINA MACIEL DOS SANTOS*
28º
Distrito Federal
.
12
ERIC VALTER SACONI BARBOSA*
29º
Distrito Federal
*Conforme Lei nº 12.990/2014
**Conforme Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9.508/2018
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - CONTABILIDADE PÚBLICA
.
Número
Nome
Classificação
Localidade de Exercício
.
1
THIAGO MASSUCATO
39º
Distrito Federal
.
2
VINICIUS MOTA REZENDE
40º
Distrito Federal
.
3
RENATO DA ROCHA FEITOZA
41º
Distrito Federal
.
4
FELIPE BARBOSA OUGANO*
16º
Distrito Federal
*Conforme Lei nº 12.990/2014
PORTARIA Nº 3573, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de
2020, e conforme disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o que
consta no Processo n.º 00190.111771/2022-55, resolve:
Dispensar, a pedido, RONALDO MACHADO DE OLIVEIRA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, da Função Comissionada Executiva de Superintendente, código FCE
1.13, da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.577, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de
2020, e conforme disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o que
consta no Processo n.º 00190.111771/2022-55, resolve:
Designar
RAFAEL CABRAL
FIGUEIREDO,
Auditor
Federal de
Finanças
e
Controle, para exercer a Função Comissionada Executiva de Superintendente, código
FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia, ficando dispensado
da função, e do encargo de substituto que atualmente ocupa.
Órgão/Entidade: PR/CGU/SE/CGU-BA
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.521, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria Normativa CGU
n.º 33, de 8 de novembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de
2022, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
n.º 00190.109307/2022-07, resolve:
Dispensar MARIANA
BARBOSA CIRNE,
do encargo
de substituta
do
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e
Administrativa da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.564, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria Normativa CGU n.º
33, de 8 de novembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, no
art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º
00190.111820/2022-50, resolve:
Designar NILSON NOGUEIRA DE ANDRADE, Auditor Federal de Finanças e Controle,
para substituir, no período de 19 a 30 de dezembro de 2022, o Coordenador-Geral, código FCE
1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de
Desenvolvimento da Diretoria de Auditoria de Estatais da Secretaria Federal de Controle
Interno da Controladoria-Geral da União.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO

                            

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