DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022121600063
63
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE
E ORGANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 115.775, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a FERNANDO DE ABREU FARIA, matrícula nº 3.208.801-
9, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 20, §2°, inc. I, e §3°, inc. I, da Emenda
Constitucional n°103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do
Processo 219292.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 115.789, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (DEINF), no uso da competência que lhe confere o art. 23,
inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, resolve:
Art.1º Fica designado o servidor RODRIGO OLIVEIRA ALVARENGA, matrícula
8.712.658-3, para o exercício, em caráter de interinidade, da função comissionada de
coordenador, sigla FDO-1, no DEINF/DISOG/SUSOG-2, pelo prazo de 90 dias.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MOREIRA FERNANDES
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00190.005832/2014-36
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, adoto, como fundamento deste ato, a sentença proferida
pelo Juiz Titular da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos
da Ação Ordinária nº 0020646-55.2017.4.01.3400, o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00024/2022/CORESENS/PRU1R/PGU/AGU, de 14 de junho de 2022, da Procuradoria-
Regional da União da 1ª Região, a NOTA n. 00033/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 29 de
junho de 2022, aprovada pelo DESPACHO n. 0331/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, e demais documentos e
informações constantes do processo em epígrafe, para REVOGAR, até ulterior decisão
judicial, os efeitos da DECISÃO proferida em 11 de junho de 2018, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.005832/2014-36, publicada na Seção 2, pg. 35, do
Diário Oficial da União de 14 de junho de 2018, que SUSPENDEU os efeitos da penalidade
de destituição de cargo em comissão aplicada a WADSON NATHANIEL RIBEIRO, restaurando
os efeitos da Portaria nº 2.317/2016, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de dezembro de 2016, por meio da qual foi aplicada a citada
penalidade.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da União
DECISÃO Nº 357, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00190.102811/2021-97
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 2019, pela Lei nº 8.112, de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 2022, adoto,
como fundamento deste ato, Parecer nº 00294/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo 
Despacho 
nº 
652/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e 
pelo 
Despacho 
nº
795/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à ControladoriaGeral da
União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.102811/2021-97,
ABSOLVER os servidores HÉLIO JÚNIO ROCHA MORAIS, Pesquisador Tecnologista em
Informações do INEP; MARGARETH DAS GRAÇAS REIS DANTAS, aposentada no cargo de
Agente Administrativo do INEP; PEDRO MASSAD JÚNIOR, aposentado no cargo de Agente
Administrativo do INEP; ALEXANDRE ANDRÉ DOS SANTOS, Pesquisador Tecnologista em
Informações do INEP; e DÊNIO MENEZES DA SILVA, aposentado no cargo de Técnico de
Nível Superior do FNDE; em relação aos fatos descritos na respectivas indiciações, com
fundamento no art. 168 da Lei nº 8.112/90.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da União
PORTARIA Nº 1.237, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
adota, como fundamento deste ato, a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Fe d e r a l
Cível da Justiça Federal do Distrito Federal nos autos da Ação Ordinária nº 0022188-
11.2017.4.01.3400, 
o 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
n. 
0042/2022/NAP/ER-ADM-
PRF1/PGF/AGU de 05 de abril de 2022, Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a
NOTA n. 0030/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 20 de julho de 2022, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, e demais documentos e informações
constantes do Processo nº 00190.105084/2022-09, resolve:
Suspender, até ulterior decisão judicial, os efeitos da Portaria nº 1.092, de 23
de junho de 2016, publicada na página 34 da Seção 2 do Diário Oficial da União de 24 de
junho de 2016, que demitiu o servidor REGINALDO LÍRIO MORELATO, ocupante do cargo de
Engenheiro Supervisor de Unidade Local do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes
(DNIT), 
nos
autos
do
Processo 
Administrativo
Disciplinar
nº
00190.030681/2011-10, determinando a REINTEGRAÇÃO do servidor, caso ainda não tenha
sido reintegrado pelo órgão de origem.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 2.143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00275/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
de 16
de agosto
de 2022,
aprovado pelos
Despachos de
nºs
0493/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 00500/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.104240/2021-25, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Senhor Jorge Fernando Soares Travassos
da Rosa, CPF nº ***.932.712-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III, 128, caput e
parágrafo único, e 132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 9º, inciso I,
da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, por ter descumprido os deveres contidos nos
incisos II, III e IX, do artigo 116, e praticado as infrações disciplinares previstas nos incisos
IX e XII, do artigo 117, assim como no inciso IV, do artigo 132, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, c/c o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00275/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
de 16
de agosto
de 2022,
aprovado pelos
Despachos de
nºs
0493/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 00500/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.104240/2021-25, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão à Senhora Lena Líllian Canto de Sá Morais,
CPF nº ***.712.252-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III, 128, caput e parágrafo
único, e 132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 9º, inciso I, da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos II, III
e IX, do artigo 116, e praticado as infrações disciplinares previstas nos incisos IX e XII, do
artigo 117, assim como no inciso IV, do artigo 132, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, c/c o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00275/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
de 16
de agosto
de 2022,
aprovado pelos
Despachos de
nºs
0493/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 00500/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.104240/2021-25, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Senhor Marcelo de Oliveira Lima, CPF nº
***.091.322-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III, 128, caput e parágrafo único,
e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 12, caput e parágrafo único, da Lei
nº 12.813, de 16 de maio de 2013, c/c o artigo 11, caput e inciso V, da Lei nº 8.429, de
2 de junho de 1992, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos II, III e IX, do
artigo 116, e praticado as infrações disciplinares previstas no artigo 117, incisos IX e XI, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assim como no artigo 5º, inciso II, da Lei nº
12.813, de 16 de maio de 2013.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.942, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato, o
Parecer 
nº 
398/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
Despacho 
nº
046/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 645/2022/CONJUR-CGU/CGU / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 52600.102421/2017-65, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão a Pedro Soares Aguiar, CPF n° 266.935.851-
91, Matrícula SIAPE n°448894, do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, em razão
da prática das infrações do art. 117, incisos IX e XII, e do art. 132, inciso IV, da Lei nº
8.112/1990, bem como do art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.943, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato, o
Parecer 
nº 
398/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
Despacho 
nº
046/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 645/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 52600.102421/2017-65, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão a Cristiano Nunes Souza, CPF n° 716.018.805-
53, Matrícula SIAPE n° 1962964, do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, em razão
da prática das infrações do art. 117, incisos IX e XII, e do art. 132, inciso IV, da Lei nº
8.112/1990, bem como do art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.944, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato, o
Parecer 
nº 
00398/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
Despacho 
nº
046/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 645/2022/CONJUR-CGU/CGU / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 52600.102421/2017-65, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão a Carlos Alberto Araújo Mendonça, CPF n°
392.278.041-53, Matrícula SIAPE n° 448928, do cargo de Técnica em Metrologia e
Qualidade, em razão da prática das infrações do art. 117, incisos IX e XII, e do art. 132,
inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, bem como do art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.945, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste
ato, o Parecer nº 398/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
046/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU 
e 
pelo
Despacho 
nº 
645/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 52600.102421/2017-65, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão a Edson de Souza, CPF n° 102.426.511-00,
Matrícula SIAPE n° 448840, do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, em razão
da prática das infrações do art. 117, incisos IX e XII, e do art. 132, inciso IV, da Lei
nº 8.112/1990, bem como do art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

                            

Fechar