DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º INSTAURAR Comissão de sindicância para a apuração dos fatos expostos
nos memorandos nº 146, 148/2022/CONTROL e 225/2022/DEFIN.
Art. 3º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atividade que trata
o art. 1º:
a) Empregada Pública Carla Andreza de Melo Costa Ferreira
b) Empregado Público Waldemberg Guimarães Tiago
c) Emprega Pública Juliana Pereira Lopes
Art. 4º Sob a presidência da profissional designada na alínea "a" do art. 2º, a
citada comissão de sindicância, terá o prazo de 30 (trinta) dias, conforme parágrafo único
do art. 16 da Resolução Cofen nº 507/2016, para apurar os fatos que tratam os
memorandos nº 146, 148/2022/CONTROL e 225/2022/DEFIN, bem como os conexos que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º Dê ciência e cumpra-se. Manaus, 12 de dezembro de 2022.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-AM Nº 866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº
0027/2013, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016 que dispõe sobre a apuração
de materialidade de infração disciplinar do Código de Ética dos Empregados Públicos do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 270/2022/DEFIN sob o PEF 16421-
16/22, que trata de pagamento de serviços de material gráfico a empresa DAHORA
Publicidade;
resolvem: Art. 1º Instaurar Comissão de sindicância para a apuração dos fatos
expostos no memorando nº 270/2022/DEFIN sob o PEF 16421-16/22, que trata de
pagamento de serviços de material gráfico a empresa DAHORA Publicidade.
Art. 2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atividade que trata
o art. 1º:
a) Empregada Pública Juliana Pereira Lopes
b) Empregado Público Waldemberg Guimarães Tiago
c) Emprega Pública Patrícia Queiroz de Oliveira da Silva
Art. 3º Sob a presidência da profissional designada na alínea "a" do art. 2º, a
citada comissão de sindicância, terá o prazo de 30 (trinta) dias, conforme parágrafo único
do art. 16 da Resolução Cofen nº 507/2016, para apurar os fatos de que trata o
memorando nº 270/2022/DEFIN sob o PEF 16421-16/22, que trata de pagamento de
serviços de material gráfico a empresa DAHORA Publicidade, bem como os conexos que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se. Manaus, 12 de dezembro de 2022.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO
PORTARIA CRN-7 Nº 104, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve:
Art. 1º. Conceder férias à funcionária MARIA DO SOCORRO BATISTA VIEIRA, CPF:
507.873.062-15, atualmente auxiliar operacional, lotada na sede do Conselho Regional de
Nutricionistas da 7ª Região. Parágrafo único. As férias serão gozadas no período de
12/12/2022 a 16/12/2022 e referem-se ao período aquisitivo de 03/02/2021 a 02/02/2022.
Art. 2º. DESIGNAR o(a) funcionário(a) LUCIANA DA SILVA, CPF 011.883.452-57 para
substituir o(a) funcionário(a) MARIA DO SOCORRO BATISTA VIEIRA em razão de férias, pelo
período de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A funcionária substituta desempenhará as
atividades da substituída concomitantemente com as atribuições de seus cargos/funções
de origem, devendo atuar no setor de registro no período da manhã e no setor de Ét i c a
no seu segundo período no turno da tarde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta
data.
Belém-PA, 12 de dezembro de 2022
YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO
PORTARIA CRESS/SP Nº 47/2022 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o resultado da votação realizada em
Assembleia Geral Ordinária da categoria em 15/10/2022; CONSIDERANDO o disposto no
art. 5º, §2º da Resolução 919/2019 do Conselho Federal de Serviço Social; resolve: Art.
1º Instituir a Comissão Regional Eleitoral do CRESS/SP para o Processo Eleitoral 2023-
2026 do
Conjunto CFESS/CRESS, composta
pelos/as seguintes
assistentes sociais:
MEMBROS EFETIVOS: Cláudio Bartolomeu Lopes - CRESS Nº 21.157 - Vanessa Daniela
França - CRESS Nº 59.081 Gabriela Ramos Bezerra - CRESS Nº 70.439 MEMBROS
SUPLENTES: Diego Mori Ramos Pinto - CRESS Nº 40.225 Raquel Paiva Gomes - CRESS
Nº 33.768 Edson Maurício Cabral - CRESS Nº 22.387 Parágrafo único. A presidência da
Comissão Regional Eleitoral instituída pela presente portaria caberá ao/à assistente
social membro efetivo escolhido/a na primeira reunião desta Comissão. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 8 de novembro de 2022.
NICOLE BARBOSA DE ARAUJO
Conselheira Presidenta
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO 
DE 
JULGAMENTO 
DE
PROCESSO 
DISCIPLINAR 
E 
CIVIL
Comunicamos ao (à) Sr. Renan Brito De Castro Rodrigues, empregado (a) da Caixa
Econômica Federal, por se encontrar em local incerto e não sabido, a decisão da 2ª Turma
de CDR/RJ sobre o Processo Disciplinar e Civil N RJ.0217.2021.G.000121 no qual o (a)
senhor (a) está arrolado (a), da qual resultou na penalidade disciplinar de Rescisão do
Contrato de Trabalho e imputação de Responsabilidade Civil. Para acesso à Resolução
0056/2022 emitida pela Turma 2 do CDR/RJ V.S.ª deverá contatar a Corregedoria, por meio
da Caixa Postal reapdrj@caixa.gov.br. Fica o(a) senhor (a) notificado (a) acerca da decisão,
sendo-lhe concedido o prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao desta
publicação, para que apresente, se quiser, recurso. O recurso apresentado deve especificar
em face de qual(ais) ato(s) se direciona(m).
ANA MARIA SARACENO MELIANDE CANCELAS
Coordenadora de Centralizadora/Filial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 52, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar
pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento
e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida
anual:
.
Nome
Mat.
CPF
Situação
. JORGE DA SILVA AFFONSO
42879
***.304.907-**
APOSENTADO
. JORGE 
MIGUEL
DE
A L M E I DA
748726
***.024.737-**
APOSENTADO
. MANUEL 
AURINO
CRUZ
FILHO
1212856
***.424.777-**
APOSENTADO
. MARIA 
DA 
CONCEICAO
PROENCA RODRIGUES DE
CARVALHO
276524
***.079.137-**
APOSENTADO
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022.
O
restabelecimento do
pagamento
fica
condicionado à
efetivação
da
comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou
impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá
entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos
procedimentos a serem adotados.
No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento
esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja
realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação
solicitada.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica
localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP:
20921-903.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784
de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em
virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa,
por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a
ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao processo administrativo aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU)
com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail:
dcad@capes.gov.br. Além disso, comunicamos que manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do
responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse
edital.
.
Responsável
CPF
Processo Administrativo
SEI da NA
Programa
Valor Original/Principal do Débito
Valor Atualizado do Débito
Data da Atualização
.
GABRIELA AUGUSTA DA SILVA
***.588.239-**
23038.001957/2016-17
1680212
DS-Demanda Social
R$ 16.500,00
R$ 26.896,45
13/12/2022
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Presidente da CAPES

                            

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