DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Analista Judiciário - Área Judiciária do TRT da 1ª Região, e JANAÍNA PECLAT DA
SILVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária do TRT da 7ª Região, com efeitos a contar
de 16/12/2022 e na forma estabelecida a seguir:
.
Servidor
Órgão de Origem
Órgão de Destino
. GLÁUCIO FERREIRA PAZ
TRT da 20ª Região
TRT da 7ª Região
. BRUNA
CARVALHO
DE
OLIVEIRA
TRT da 1ª Região
TRT da 20ª Região
. JANAÍNA
PECLAT
DA
S I LV E I R A
TRT da 7ª Região
TRT da 1ª Região
2. Conceder ao servidor GLÁUCIO FERREIRA PAZ, 10 (dez) dias para fins de
trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, c/c art. 27 da Resolução CSJT Nº 110/2012.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO GP Nº 156, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Proad nº
5284/2022; CONSIDERANDO o artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90; CONSIDERANDO o
Decreto Presidencial publicado no DOU de 25/11/2022; resolve, ad referendum do Tribunal
Pleno,
Declarar vago, a partir de 16/12/2022, o cargo de Desembargador do Trabalho,
criado pela Lei nº 8.221/91, em virtude de posse da Exma. Desembargadora Liana Chaib no
Cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho.
Desª LIANA FERRAZ DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD
4966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP - 1557/2022, publicada no DOU
do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o
resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando
o ATO TRT/SGH/DG/GP - 084/2022, que declarou vago o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
ocupado pelo servidor LEONARDO LACERDA CAIRES, por motivo de posse em outro cargo
público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de
04/11/2022; e Considerando o disposto no PROAD n. 10.529/2022; resolve:
Nomear o candidato LUCAS TIAGO DO PRADO para exercer o cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro
de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 651, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº
24766/2022; resolve:
Exonerar a servidora CLÁUDIA TORQUATO SCORSAFAVA FARIAS, Técnico
Judiciário, do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Documentação e Memória,
símbolo CJ-1, com efeitos a contar de 9.1.2023.
Desº ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
OBJETO: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no
PROAD nº 24766/2022; resolve:
Nomear a servidora KARITA CRISTINA FRANCISCO VERÍSSIMO GONÇALVES,
cedida pela Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas Rádio/TV Educativa, para ocupar o
Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Documentação e Memória, símbolo CJ-1, com
efeitos a contar de 9.1.2023.
Desº ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.132, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo 0003096-85.2022.4.03.8001, e,
CONSIDERANDO os afastamentos dos servidores da Administração Central da
Seção Judiciária de São Paulo, conforme as solicitações por mensagens eletrônicas
constantes no doc. SEI 9354506;, resolve:
I - Designar a servidora MARIA HELENA DE ALMEIDA SANTOS, RF 1102, para
substituir a servidora MARCIA TOMIMURA, RF 7956, Diretora da Secretaria Administrativa
(CJ-3), nos períodos de 03 a 12.11.2022
e de 16 a 18.11.2022, em virtude,
respectivamente, de férias e gozo de dias trabalhados em recesso;
II - Designar o servidor FABIO NUNES DOS SANTOS, RF 2774, para substituir o
servidor CRISTIANO CONCEIÇÃO ABILIO, RF 4577, Diretor da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Finanças (CJ-2), no período de 03 a 12.11.2022, em virtude de
férias;
III - Designar a servidora NORMA LUCIA DA CUNHA SOARES, RF 3794, para
substituir a servidora GISELE MOLINARI FESSORE, RF 3625, Diretora da Subsecretaria de
Comunicação, Conhecimento e Inovação (CJ-2), no dia 04.11.2022 e no período de 07 a
11.11.2022, em virtude, respectivamente, de gozo de dia trabalhado em recesso e férias,
bem como nos dias 30.11 e 01.12.2022, em virtude de participação em curso;
IV - Designar a servidora PAULA GISLAINE BARCELOS, RF 5622, para substituir a
servidora IZABEL CRISTINA LEITE, RF 5191, Diretora da Subsecretaria de Compras, Licitações
e Contratos (CJ-2), nos dias 21.11, 22.11 e 09.12.2022, em virtude de gozo de dias
trabalhados em recesso, bem como no período de 30.11 a 07.12.2022, em virtude de
férias;
V - Designar a servidora RUTH LIMA VILLAR, RF 1265, para substituir a servidora
TATIANA MITIKO MARUITI, RF 3160, Diretora da Subsecretaria de Saúde e Segurança (CJ-2),
no dia 09.12.2022, em virtude de gozo de dia trabalhado em recesso;
VI - Designar o servidor SIDNEY DAVID BARBOSA BARRACK, RF 3232, para
substituir o servidor JORGE CARDOSO DE BARROS MELCHERT, RF 749, Diretor da
Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares (CJ-2), no período de 29.11 a 07.12.2022 e no
dia 09.12.2022, em virtude, respectivamente, de férias e gozo de dia trabalhado em
recesso;
VII - Autorizar que o Núcleo de Folha de Pagamento proceda ao pagamento por
exercícios findos, adotando-se os trâmites previstos na Resolução nº 224/2012, do CJF,
para o reconhecimento da dívida.
MARCIO FERRO CATAPANI
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 254, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal - Seção
Judiciária de Alagoas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.010, de 30 de
maio de 1966; CONSIDERANDO o Ato nº 422/2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região que delega competência aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias sob a
jurisdição da 5ª Região para conceder pensões, inclusive nas hipóteses de revisão e
reversão de cotas; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0002359-
06.2022.4.05.7200, resolve:
Conceder, com base no Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c a Lei
8.231/1991, Art. 77, § 2°,V, alínea "c", item 6, PENSÃO ESTATUTÁRIA para o Sr.
CLODOALDO GOMES DA PAZ, C.P.F. nº 483.903.724-87 (nascido em 30/05/1965); na
condição de companheiro do servidor falecido CÍCERO VIERA DIAS COSTA (Mat. AL 1017),
com efeitos financeiros a contar de 10/10/2022 (data do óbito), nos seguintes moldes: 1)
vitalícia, a partir do óbito do referido servidor (10/10/2022); 2) o valor do benefício será de
uma cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescido da cota
individual de 10% (dez por cento) do valor dos proventos de aposentadoria que o referido
servidor recebia na data do seu óbito; 3) reajuste a ser repassado na mesma data e índice
em que ocorrer o aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 4)
incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do pensionamento que superar o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, seguindo a regra do desconto
progressivo, de acordo com a sua faixa salarial. Assinada eletronicamente por André Luís
Maia Tobias Granja, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/11/2022.
ANDRÉ LUÍS MAIA TOBIAS GRANJA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA Nº 112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 3.820 de 11 de novembro de 1960
e na Resolução/CFF nº 483/2008 (Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia);
Considerando a Instrução Normativa nº 001/1999 do Conselho Federal de
Fa r m á c i a ;
Considerando os termos do Ofício 03228/2022/OUV/CFF e a decisão proferida
na 43ª reunião de Diretoria do CFF, realizada em 1º/11/2022;
Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) para que
as entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas observem os princípios
insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, dentre esses o da publicidade, resolve:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância para, no prazo de 60 (sessenta) dias,
apurar os fatos narrados no referido expediente administrativo, junto ao Conselho Regional
de Farmácia do estado de Alagoas (CRF/AL).
Art. 2º - Nomear, para compor a Comissão de Sindicância, o Conselheiro
Federal pelo Estado de Minas Gerais, Gérson Antônio Pianetti - Presidente, a Conselheira
Federal pelo Estado de Sergipe, Maria de Fátima Cardoso Aragão - membro, e o
Conselheiro Federal suplente pelo Estado de Roraima, Erlandson Uchôa Lacerda -
membro.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Comunique-se aos ora nomeados.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-01 Nº 180, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Biologia - 1ª Região (SP, MT, MS) -
CRBio-01, autarquia federal com sede nesta capital, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas pelo disposto na Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º, e 7º da Resolução 630, de 07 de outubro de
2022, do Conselho Federal de Biologia, que dá publicidade externa à Instrução Eleitoral que
regula o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia
da 1ª Região (SP, MT, MS) - CRBio-01, para o mandato de 07 maio 2023 a 06 de maio de
2027;CONSIDERANDO o deliberado na 349ª Reunião de Diretoria e 247ª Sessão Plenária do
Conselho Regional de Biologia da 1ª Região, realizadas em 15 de dezembro de 2022.
resolve: Art. 1° Fica criada a Comissão Eleitoral do CRBio-01, composta pelas seguintes
Biólogas: Olga Yano - CRBio 01335/01-D (Coordenadora), Mizue Kirizawa - CRBio 01474/01-
D (Secretária), Elisabete Aparecida Lopes - CRBio 00569/01-D, Adriana Hissae Hayashi -
CRBio 020546/01-D (1º Suplente) e Cíntia Kameyama CRBio 006861/01-D (2º Suplente).
Art. 2° - Cabe à Comissão instituída no artigo anterior desenvolver os trabalhos eleitorais
referentes à Eleição dos Conselheiros deste CRBio-01, relativos ao mandato de 07 de maio
2023 a 06 de maio de 2027, nos termos do disposto pelo artigo 7º da resolução n.
630/2022. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
IRACEMA HELENA SCHOENLEIN-CRUSIUS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 867 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº
0027/2013, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016 que dispõe sobre a apuração
de materialidade de infração disciplinar do Código de Ética dos Empregados Públicos do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o teor dos memorandos nº 146, 148/2022/CONTROL e
225/2022/DEFIN;
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 002/2022 sob o PAD 382/2022;
resolvem:
Art. 1º Revogar a Portaria Coren-AM nº 812 de 07 de novembro de 2022,
publicada no DOU nº 212, Seção 2, página 71 no dia 09 de novembro de 2022.
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