DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Área de atuação
Unidades Curriculares de Geomorfologia e
Meio Ambiente; Fundações; Geotecnia, Uso
e Conservação do Solo e Áreas de Risco;
Recuperação de áreas degradadas;
.
Mecânica dos Solos; bem como atuar e
auxiliar
na
proposição
de
optativas
curriculares
relacionadas
às
áreas
de
conhecimento deste concurso, nos cursos
.
oferecidos
na
Universidade.
Serão
atribuições também, atuar periodicamente
nas componentes curriculares de Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC), Projetos
.
Multidisciplinares, Atividades Curriculares de
Extensão (ACEx) e Estágio Obrigatório, além
de outras que possam ser incorporadas aos
cursos da Universidade.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Instituto de Ciência e Tecnologia - Poços de
Caldas/MG.
. Escolaridade e Titulação
exigidas para
posse
Graduação
em
Engenharia
Civil
com
Doutorado em Engenharia Civil - conforme
classificação da CAPES.
. Área
Engenharias I, conforme avaliação CAPES,
disponível em http://www.capes.gov.br.
. Subárea
não se aplica.
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na
legislação vigente.
O docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de
outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº
12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e
conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de
inscrição
e
pagamento
da
taxa
Das 8h do dia 22/12/2022 até as 18h do dia 23/01/2023
. Local de inscrição Exclusivamente
online,
pelo
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
. Divulgação
das
inscrições
homologadas
Até o dia 08/02/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência,
exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou
sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização
da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para
pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar
e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG,
informar o tipo de deficiência; Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional
e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio
de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.8. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9. A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.10. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento
da
inscrição
será
disponibilizado
no
endereço
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.11. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento
de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer
até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que
contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos
de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões
digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda
eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a
realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos
presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto
que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook
pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde
que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora,
conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela
realização da prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de
alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5.
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do
candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da
banca examinadora e pelo candidato. 5.6. O candidato deverá seguir rigorosamente as
medidas de prevenção à Covid-19 estabelecidas pela UNIFAL-MG, publicadas na página do
concurso, sob pena de ser eliminado do certame em caso de descumprimento.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação
mínima
para
classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa
de
projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada
pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.2. A Prova
Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio
do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao
uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3.
Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma
relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração
máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se
dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos
impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da
prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita
poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em
computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que
a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua
realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2.
O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção
pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a
publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova
escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul
ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com
outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do
local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova
escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não
pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é
proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou
digital.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis)
anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material
impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer
pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora,
antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e
solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e
equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para
anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos
que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática
constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta)
minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático,
único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1.
O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito
cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova
didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização
da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo
sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos
didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o
início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos
deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de
aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material
didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão
lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2.
O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias
estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas
a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela
banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto
Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão PIEPEX os candidatos que forem aprovados na
prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto integrado de
ensino, pesquisa e extensão piepex constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do
projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5
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