DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para download 10.3. Para comprovação dos títulos, o
candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é
necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito
de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso: Engenharias III.
10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação na prova de
títulos.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0
(zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada
uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo
à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação
naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo
peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas
dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3
(três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de
Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da
Classificação Final 11.3.
A classificação final dos candidatos
dar-se-á em ordem
decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate,
será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que
tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver
exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.
11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis
após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6.
Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os
candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias.
Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das
notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no
Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8.
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens
11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada
vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado
pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação
vigente.
12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2.
Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores
de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área
correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da
banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A
banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido
de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1.
Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática,
Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição
e análise de recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração e
observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital,
poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da
UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a desclassificação do candidato,
caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e
desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que
possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital. 16.5. Os candidatos
aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados,
podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-
001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às
suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos
comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no
Diário
Oficial
da
União,
e
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita,
mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma
definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que
não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se
necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015. 16.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 65/2022 - UASG 153038
Número do Contrato: 60/2019.
Nº Processo: 23066.010640//19--87.
Dispensa. Nº 37/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: 2º termo
aditivo prorrogar a vigência do contrato original, que tem como objetivo apoio da fapex
ao projeto "curso de especialização em ortodontia corretiva", até 31/03/2023.. Vigência:
31/01/2023 a 31/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.840,00. Data de
Assinatura: 15/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066040956202207. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO - FACOM PARA IMPLANTAÇÃO DO LIARTES- LABORATÓRIO
DE AUDIOVISUAL E TELEVISÃO, da Universidade Federal da Bahia, Ondina, Salvador, Bahia..
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, Campus Universitário de Ondina Cep: 40170-115,
Ondina
-
Salvador/BA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00047-2022.
Entrega das Propostas: a partir de 16/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 28/12/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
ERIK MAUTONE PEREIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/12/2022) 153038-15223-2021NE800100
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 385/2022
Nº Processo: 23066.067971/2022-94. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL (UEMS). CNPJ: 86.891.363/0001-80. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente
matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência:
15.12.2022 a 14.11.2027. Data de Assinatura: 14.12.2022.
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 61/2022
A UFBA torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP n°
61/2022 para registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição
de Papel Toalha, para atender às necessidades das Unidades/Órgãos da Universidade
Federal da Bahia.
VENCEDOR: 22.505.764/0001-71 - CASA ATLANTICO EIRELI para os itens 01 e 02
no valor total de R$ 724.500,00. Vigência: até 09/12/2023
ELIEIDE SANTOS ORRICO
Coordenadora de Material e Patrimônio
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 24/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
22/11/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço de limpeza e conservação
com material incluso e mão de obra exclusiva para o CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE -
Campus Cuité.
LEIDE ADRIANA DA SILVA NERI CAROLINO
Chefe da Divisão de Materiais
(SIDEC - 15/12/2022) 158195-15281-2022NE000005
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