DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Lotação/Unidade Acadêmica
Instituto de Ciência e Tecnologia - Poços de
Caldas/MG.
. Escolaridade e Titulação
exigidas para
posse
Graduação em Engenharia de Produção com
Doutorado
em Engenharia
-
conforme
classificação da CAPES.
. Área
Engenharias III, conforme avaliação CAPES,
disponível em http://www.capes.gov.br.
. Subárea
não se aplica.
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição,
além
de outras
previstas
na
legislação
vigente. O
docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº
13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação
estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período
data
de
inscrição e pagamento
da taxa
Das 8h do dia 22/12/2022 até as 18h do dia 23/01/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente
online,
pelo
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
. Divulgação
das
inscrições
homologadas
Até
o
dia
08/02/2023
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.
4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no
concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as
necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o
término das inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova,
para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema
de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da
primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas
com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG,
informar o tipo de deficiência; Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional
e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio
de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação,
bem como
outros
fatores de
ordem
técnica
que impossibilitem
a
transferência de dados. 4.8. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9. A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.10. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito
o pagamento
da inscrição será
disponibilizado no
endereço https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.11. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s)
e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento
de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer
até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos
de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas
suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman,
mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que
mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de
algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será
permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s)
subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material
didático entregues
à banca
examinadora, conforme
item 8.9.1
deste Edital.
2.
computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em
computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas
vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado
do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem
utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser
lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e
pelo candidato. 5.6. O candidato deverá seguir rigorosamente as medidas de prevenção
à Covid-19 estabelecidas pela UNIFAL-MG, publicadas na página do concurso, sob pena de
ser eliminado do certame em caso de descumprimento.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação
mínima
para
classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa
de
projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local
indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número
de seu documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora
realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a
não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso.
7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato
quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual,
bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade
com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os
constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo
I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado
ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer
materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não
utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente
será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou
Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a
Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas
Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o
término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar
computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme
item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura
nos procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela
banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1.
Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos
eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis)
anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material
impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer
pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora,
antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e
solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e
equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para
anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os
candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os critérios para avaliação da
prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50
(cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo
programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da
prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota
0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo
Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para
a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre
o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da
prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o
uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a
apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora
e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. O candidato que não apresentar o Plano
de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será
desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato
com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto
Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão PIEPEX os candidatos que forem aprovados na
prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto integrado de
ensino, pesquisa e extensão piepex constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do
projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5
(cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca
examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou
que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o
início da realização da prova de defesa do projeto.
10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão
não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela
banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X,
acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 10.1.1. Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2. O Curriculum vitae deverá ser
apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O
Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem
de apresentação da prova didática. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a
receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com
os itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato
que não entregar nenhum documento comprobatório. 10.2.4. O candidato deverá
entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a
pontuação pretendida em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de
Fechar