DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação da
respectiva.
3.1.14 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato.
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.
c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.
3.1.15 A eventual realização de inscrição em outros processos seletivos, concursos públicos ou editais da UFJF, ainda que cancelados, não implicam a inscrição automática em
concursos constantes deste edital, devendo o candidato, em qualquer caso, observar as datas, prazos, endereços e procedimentos previstos neste instrumento sob pena de não efetivação
da inscrição.
3.2. TAXA DE INSCRIÇÃO
3.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
3.2.2 O candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema de inscrição estabelecido para este edital.
3.2.2.1 Somente serão processados os pagamentos de GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital e disponível em: www.concurso.ufjf.br
3.2.3 O pagamento da GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 03/03/2023.
3.2.3.1 O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser efetuado EXCLUSIVAMENTE no BANCO DO BRASIL, sob pena de a inscrição não ser efetivada.
3.2.3.2 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento ou agendamento de pagamento em data posterior à prevista no item 3.2.3.
3.2.3.3 O pagamento da taxa de inscrição efetivado em desconformidade com o que estabelece este edital e/ou fora do prazo estabelecido no item 3.2.3 implicará a não
efetivação de inscrição do candidato no(s) concurso(s).
3.2.3.4 Não será considerada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição estabelecido para este edital.
3.2.3.5 É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem ou para outro edital.
3.2.3.6 O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o qual deve instruir eventual pedido de recurso quanto à relação preliminar de
candidatos inscritos a que se refere o item 4.
3.2.4 Salvo nos caso de cancelamento do concurso, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.3 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 O período e horário para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição será das 14h do dia 31/01/2023 até as 23h59m do dia 06/02/2023.
3.3.2 Em hipótese alguma será aceito requerimento fora do prazo previsto no item 3.3.1 ou em desacordo com este edital.
3.3.3 O candidato deverá fazer um único requerimento, cujo resultado será válido para todos os concursos previstos neste edital.
3.3.4 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição poderá ser requerida observados os itens 3.3.5 ou 3.3.6.
3.3.5 O(a) candidato(a) deverá atender os requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:
a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há no mínimo 45 dias, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS)
a ele atribuído, juntamente com outros dados que forem solicitados, que devem ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;
b) ser "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 11.016/2022, Art. 5º, inciso II, devendo declarar que atende a essa condição; e,
c) ter o cadastro incluído ou atualizado nos termos do Art. 12 do Decreto nº 11.016/2002.
3.3.6 Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656/2018, devendo o candidato fazer upload de atestado ou de laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina ou documento emitido por instituição pública que comprove a condição
de doador de medula óssea.
3.3.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e,
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.3.8 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e preencher eletronicamente os campos do Formulário
de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição com todos os dados que forem solicitados e upload de documentos, se couber.
3.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do Formulário de Requerimento de Isenção. O preenchimento incompleto ou incorreto
resultará no indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.10 Os candidatos que tiverem deferido o Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão considerados inscritos no respectivo concurso. Os candidatos
que tiverem o pedido indeferido deverão acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição, no prazo previsto no item 3.1.1, e imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU),
bem como efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3.2.3.
3.3.11 O resultado do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no sítio www.concurso.ufjf.br, no dia 10/02/2023.
3.3.12 Caberá recurso contra o indeferimento de requerimento de isenção a ser interposto pelo interessado no dia 13/02/2023, devendo:
a) formular a petição do recurso, através de formulário disponível em www.concurso.ufjf.br;
b) após, fazer o upload da petição e documento(s) que fundamente o recurso, se houver, em link disponível, no sítio www.concurso.ufjf.br.
3.3.13 O resultado do recurso contra indeferimento de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição a ser decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será
divulgado a partir das 14h do dia 17/02/2023.
3.3.14 Não serão admitidos recursos em face da decisão prevista no item 3.3.13.
3.4 ATENDIMENTO ESPECIAL, TEMPO ADICIONAL E LACTANTE
3.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando
o seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.4.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição, devendo justificar
a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.4.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição e deverá indicar as tecnologias
assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
3.4.2.1.2 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
3.4.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos
previstos neste edital, devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.4.3.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público e cumprir as exigências estabelecidas neste
edital, terá o direito de amamentar o filho.
3.4.3.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
3.4.3.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.4.3, a mãe deverá, no dia da prova e eventos do concurso, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável
pela guarda da criança durante o período necessário.
3.4.3.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará com
a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.
3.4.3.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.4.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não, as
solicitações previstas nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.2.1 e 3.4.3, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.
3.4.4.1 Os candidatos serão comunicados da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.
3.4.4.2 Caso seja deferido o atendimento especial e/ou condição diferenciada que exija a prestação de auxílio realizado por terceiros, esses serão meramente acessórios e em
nenhuma hipótese esse deferimento poderá ensejar a realização total ou parcial de prova e/ou fase prevista no presente edital, por outra pessoa ou equipamento.
4 - RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS
4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a partir das 16h do dia 14/03/2023.
4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos nos dias 15/03/2023 e 16/03/2023, devendo o candidato, para tanto, acessar o sítio
www.concurso.ufjf.br e realizar os procedimentos necessários.
4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da
inscrição.
4.3 Decorrido o prazo a que se refere o item 4.2 não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes às inscrições.
4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos será divulgada a partir das 16h do dia 21/03/2023 em www.concurso.ufjf.br
4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.
4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso aqueles que constarem da relação definitiva dos candidatos inscritos.
5 - RESERVA DE VAGAS
5.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE RESERVA DE VAGAS
5.1.1 Neste edital estão previstas as reservas de vagas destinadas a cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Pessoas Negras (PN) que observarão ao disposto na Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018,
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho
Superior da UFJF e neste edital.
5.1.2 Consideram-se cotistas, para fins deste edital, os candidatos que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das ações afirmativas e que se
inscreveram regularmente e concorrem nesta condição, no respectivo concurso público/área de conhecimento nos exatos termos previstos em edital.
5.1.3 Os candidatos cotistas que forem aprovados serão convocados para a realização de procedimentos complementares estabelecidos.
5.1.3.1 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras deverão realizar o procedimento de heteroidentificação nos termos estabelecidos neste
edital, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021
e demais atos complementares.
5.1.3.2 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência deverão realizar procedimento de avaliação a ser feito por equipe multiprofissional
da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF.
5.1.4 Os candidatos cotistas que concorrem simultaneamente na condição PcD e PN deverão realizar ambos procedimentos a que se referem os itens 5.1.3.1 e 5.1.3.2.
5.1.5 Conforme estabelece a Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF, ao total de vagas imediatas ofertadas em edital, fica estabelecido o valor
de 20% (vinte por cento), tanto para as reservas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), quanto para as Pessoas Negras (PN) regularmente inscritas nessas condições.

                            

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