DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121600093
93
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282,
de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes dos Anexos I e II, destinados ao provimento de cargo
de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF.
1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS
1.1 Atos autorizativos
1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.
1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.
1.2 Atos normativos
a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;
b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;
d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;
e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;
f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;
g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;
h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;
i) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;
j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e
k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário
Oficial da União (DOU).
2 - CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO
2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior, para os Campi
Governador Valadares e Juiz de Fora.
2.2 Denominação do cargo: Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior.
2.3 Classe de ingresso: Classe A, todas no Nível 1, com as denominações de Professor Auxiliar (se exigido no edital graduação, especialização ou título de especialista) ou
Professor Assistente A (se exigido no edital o título de mestre) ou Professor Adjunto A (se exigido no edital o título de doutor).
2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão
institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou tempo parcial de 20 (vinte)
horas semanais de trabalho.
2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo,
inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.
2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente
naquelas que são objeto do concurso.
2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação
(RT).
Tabela 1 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)
. Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. Classe
Denominação
Nível
Vencimento Básico
(R$)
Retribuição por titulação em R$
Total
(R$)
. A
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
1
2.236,32
Doutorado
1.285,89
3.522,21
.
Mestrado
559,08
2.795,40
.
Especialização
223,63
2.459,95
Tabela 2 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)
. Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. Classe
Denominação
Nível
Vencimento Básico
(R$)
Retribuição por titulação em R$
Total
(R$)
. A
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
1
4.472,64
Doutorado
5.143,54
9.616,18
.
Mestrado
2.236,32
6.708,96
.
Especialização
894,53
5.367,17
*Valores vigentes a partir de 01/08/2019 - Lei nº 13.325/2016
2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: os constantes do Anexo I e II.
2.10 Lotação:
2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA - As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora,
na cidade de Juiz de Fora - MG.
2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES - As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus
Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO
3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 31/01/2023 às 23h59m do dia 02/03/2023, horário de Brasília.
3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:
3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.
3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição deferido.
3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com
deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de
inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da
deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato com deficiência.
3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva
para pessoas negras.
3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.
3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão desistir
de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.
3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando
seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.1.7 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos
públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.1.8 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não
isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.
3.1.9 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos concursos pretendidos.
3.1.9.1 As datas, locais e horários de provas, avaliação e eventos dos concursos poderão sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
acompanhar as publicações.
3.1.9.2. Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos em horários/períodos concomitantes e no caso de inscrição em mais de um concurso não há garantia de
compatibilidade de horário ou previsão de devolução da taxa de inscrição.
3.1.10 Em caso de inscrição em mais de um concurso há necessidade de observância e realização de procedimento específico para cada concurso pelo candidato.
3.1.11 Uma vez realizada, a inscrição não será possível a sua alteração após o encerramento do prazo de inscrição cabendo ao candidato atentar-se para o correto preenchimento
dos dados e informações.
3.1.12 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será
efetivada.

                            

Fechar