DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos
médicos solicitados.
12.5.1 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.
12.5.2 Para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência também serão realizados exames complementares a que se referem o item
5.
12.6 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos
de forma digitalizada.
12.7 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita
de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.
12.8 Deverão ser observadas as disposições relativas ao regime de trabalho exigido para o respectivo concurso nos termos da Lei nº 12.772/2012 e demais atos normativos.
12.8.1 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções
previstas em lei.
12.8.2 No ato da posse e periodicamente poderão ser exigidos dos candidatos declarações e documentos relativos ao regime de trabalho.
12.9 O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
12.10 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/1990.
12.11 Ao longo da validade do concurso, os candidatos excedentes aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, não havendo direito subjetivo
quanto à nomeação.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos concursos serão publicados no sítio www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por
outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.
13.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, nas Secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, sendo
responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.
13.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato;
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;
e/ou
c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.
13.4 Considera-se para os fins deste edital o horário oficial de Brasília.
13.5 As datas, horários e cronogramas previstos poderão sofrer alterações devendo os candidatos realizar o constante acompanhamento das informações.
13.6 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto
n° 83.936/1979.
13.6.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
d) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.
13.7 Em decorrência do cenário excepcional de pandemia COVID-19, as medidas sanitárias e de biossegurança deverão ser observadas, podendo a UFJF divulgar orientações e
adaptações de procedimentos em www.concurso.ufjf.br e que deverão ser rigorosamente observados.
13.8 As informações deste edital poderão ser alteradas previamente por meio de retificação(ões) publicada(s) em www.concurso.ufjf.br, site do concurso, cabendo a cada
candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes aos concursos.
13.9 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas no item 1, sobretudo as disposições constantes da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
13.10 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
EDITAL Nº 95/2022 - PROGEPE
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 01 A 18 - CAMPUS JUIZ DE FORA
(a lotação de candidatos aprovados e nomeados nos concursos nºs 01 a 18 destinam-se ao campus Juiz de Fora)
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO - Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3601/3602 E-mail: secretaria.facom@ufjf.br)
Concurso 01 Departamento de Técnicas Profissionais e Conteúdos Estratégicos - Campus Juiz de Fora
Proc. nº 23071.936705/2022-42 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Jornalismo gráfico e visual; Comunicação visual e design digital; Jornalismo digital.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Prática; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 22/05/2023, às 08:00h, no Anfiteatro da Faculdade de Comunicação - Campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Jornalismo, ou Comunicação/ Jornalismo, ou Comunicação com habilitação em Jornalismo;
Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas Ciências Humanas; ou Ciências Sociais Aplicadas; ou Linguística, Letras e Artes; ou na área de avaliação Comunicação e
Informação, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1. Composição visual - o uso do GRID nos produtos impressos e digitais;
2. A cor como informação;
3. Imagem e vídeos como recursos narrativos no jornalismo convergente;
4. Infografia como recurso jornalístico;
5. Design de interação e UX design na construção de produtos comunicacionais;
6. Interfaces jornalísticas em diferentes suportes - o design digital da informação nos aplicativos móveis;
7. Visualização de dados e tendências contemporâneas em design de produtos jornalísticos e de comunicação;
8. Linguagens e formatos gráficos e visuais na produção e edição em ambiente convergente;
9. Interfaces entre jogos e jornalismo;
10. Jornalismo gráfico colaborativo e em redes digitais.
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PIVETTI, Michaella. Planejamento e representação gráfica no jornalismo impresso - a linguagem jornalística e a experiência nacional. Dissertação de Mestrado. São Paulo: ECA -
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ROYO, Javier. Design digital. S. Paulo: Rosari, 2009.
SAMARA, Timothy. Grid: construção e desconstrução. São Paulo: Cosac Naify, 2007.
TARNOCZY JR, Ernesto. Arte da composição. Florianópolis: Editora Photos, 2008.
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