DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Solicitar à Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra que
encaminhe aos órgãos de representação judicial, observadas as normas no âmbito da
Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, após a manifestação dos
expropriados sobre a renúncia aos honorários advocatícios, verbas sucumbenciais e
quaisquer bens ou direitos relacionados à ação de desapropriação, o pedido de desistência
da Ação de Desapropriação n° 2008.35.00.012732-1, o que deverá ocorrer após
conferência dos atos decisórios proferidos e efeitos processuais da desistência da ação e,
ser for o caso, as medidas necessárias à restituição ao Erário dos valores depositados em
juízo a título de indenização das benfeitorias, bem como o cancelamento dos Títulos da
Dívida Agrária - TDA's emitidos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR-05/N° 16, DE 26 de Março de 2010, publicada no Diário
Oficial da União n° 64 de 06 de Abril 2010, na Seção 01 página 93, que criou o Projeto de
Assentamento denominado Atracaju, código SIPRA nº BA0907000 localizado no município
de Tucano, no terceiro parágrafo, Art. I °, onde se lê: "localizada no município de Tucano",
leia-se "localizada no município de Ribeira do Pombal ".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 007, de 21/05/2002, publicada no DOU n. 107,
Seção 1, Pág. 51, de 06/06/2002, retificada no DOU n. 199, Seção 1, Pág. 73, de
15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento CACHOEIRA BONITA, Caiapônia - GO,
Código SIPRA GO0205000, onde se lê: "... 3.266,4386 ha (três mil, duzentos e sessenta e
seis hectares, quarenta e três ares e oitenta e seis centiares)...", leia-se: "... 3.288,4268 ha
(três mil, duzentos e oitenta e oito hectares, quarenta e dois ares e sessenta e oito
centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 55 de 28 de novembro de 2000, publicada no
D.O.U Nº 233 de 05/12/2000 na seção 1 página 10, que criou o projeto de assentamento
Nascente do Rio Azul, código SIPRA MA0531000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Gleba Jaó,
com área de 4.853,1462 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e três hectares, quatorze
ares e sessenta e dois centiares), localizado no Município de Bom Jardim, no Estado do
Maranhão, e que prevê a criação de 123 (cento e vinte e três) unidades agrícolas
familiares; leia-se:.I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores,
do imóvel rural denominado Gleba Jaó, com área de 4.815,3323 (quatro mil e oitocentos
e quinze hectares, trinta e três ares e vinte e três centiares), localizado no Município de
Bom Jardim, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 123 (cento e vinte e três)
unidades agrícolas familiares;
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 48 de 22 de setembro de 1995, publicada no
D.O.U Nº 186 de 27/09/1995 na seção 1 página 15078, que criou o projeto de
assentamento Baixão, código SIPRA MA0074000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda
Baixão, com área de 3.555,9500 (três mil quinhentos e cinquenta e cinco hectares, noventa
e cinco ares), localizado no Município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, e que
prevê a criação de 125 (cento e vinte cinco) unidades agrícolas familiares e a implantação
de infra-estrutura física necessária ao desenvolvimento da comunidade rural, de
conformidade com o Plano preliminar elaborado pela SR12/Z; leia-se:.I - Aprovar a
proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado
Fazenda Baixão, com área de 3.283,5845 (três mil duzentos e oitenta e três hectares,
cinquenta e oito ares e quarenta e cinco centiares), localizado nos Municípios de Lima
Campos, Capinzal do Norte e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e que
prevê a criação de 125 (cento e vinte cinco) unidades agrícolas familiares;
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 62 de 30 de julho de 1998, publicada no D.O.U Nº
147 de 04/08/1998 na seção 1 páginas 22 e 23 que criou o projeto de assentamento São
Benedito I, código SIPRA MA 0312000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de destinação,
para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda São Benedito,
com área de 2. 202,5346 (dois mil, duzentos e dois hectares, cinquenta e três ares e
quarenta e seis centiares), localizados no município de João Lisboa, no Estado do
Maranhão, que prevê a criação de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas familiares e a
implantação de infra-estrutura física necessária ao desenvolvimento da comunidade rural,
de conformidade com o Plano Preliminar, elaborado pela SR-(12)/Z; leia-se:.I - Aprovar a
proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado
Fazenda São Benedito, com área de 1.187,1511 (hum mil cento e oitenta e sete hectares,
quinze ares e onze centiares), localizado nos municípios de João Lisboa e São Francisco do
Brejão, no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 39 (trinta e nove) unidades
agrícolas familiares.
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 38 de 22 de setembro de 2003, publicada no
D.O.U Nº 190 de 01/10/2003 na seção 1 página 68, que criou o projeto de assentamento
Nascente do Paulo Freire, código SIPRA MA0692000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda
Angico, com área de 1.136,6728 (um mil cento e trinta e seis hectares, sessenta e sete ares
e vinte e oito centiares), localizado no Município de São Pedro dos Crentes, no Estado do
Maranhão, e que prevê a criação de 33 (trinta e três) unidades agrícolas familiares; leia-
se:.I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel
rural denominado Gleba Jaó, com área de 1.347,5962 (um mil trezentos e quarenta e sete
hectares, cinquenta e nove ares e sessenta e dois centiares), localizado no Município de
São Pedro dos Crentes, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 33 (trinta e três)
unidades agrícolas familiares;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 116/97 de 29 de dezembro de 1.997, publicada no
Diário Oficial da União nº 03, Seção 1, pág. 02 de 06/01/1998, que criou o Projeto de
Assentamento SÃO PEDRO, código SIPRA MT0203000, localizado no município de
Paranaíta-MT, onde se lê ... com área de 35.000,0000 ha. (trinta e cinco mil hectares), leia-
se ... com área de 35.020,0280 ha. (trinta e cinco mil e vinte hectares, dois ares e oitenta
centiares), onde se lê ... criação de 700 (setecentas) unidades agrícolas familiares, leia-se ...
criação de 776 (setecentas e setenta e seis) unidades agrícolas familiares. Tornar sem
efeito a retificação publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, pág. 51 de
03/05/2001.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO n°.242, de 24 de setembro de 1992, publicada no Boletim de
Serviço n°. 39, de 28/09/1992, que criou o Projeto de Assentamento denominado PA
BARCELONA, código SIPRA PA0055000, localizado no município de São Domingos do
Capim/Pará, onde se lê: "...com área de 1.333,6477 ha (um mil, trezentos e trinta e três
hectares, sessenta e quatro ares e setenta e sete centiares)", leia-se: "1.620,9146 ha (um
mil, seiscentos e vinte hectares, noventa e um ares e quarenta e seis centiares)", nos
municípios de Capitão Poço, Aurora do Pará e Ipixuna do Pará...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-03)Nº 053, de 30 de novembro de 2005, publicada no
D.O.U. nº 231, de 02/12/2005, página 77, Seção 1, que criou o projeto de assentamento
Cacimba de Baixo, onde se lê: "com área de 166,6778 ha (cento e sessenta e seis hectares,
sessenta e sete ares e setenta e oito centiares)", leia-se: "com área de 155,2835 ha (cento
e cinquenta e cico hectares, vinte e oito ares e trinta e cinco centiares)".
Na Portaria INCRA/SR-03)Nº 64, de 16 de dezembro de 2005, publicada no
D.O.U. nº 243, de 20/12/2005, página 10, Seção 1, que criou o projeto de assentamento
Independência, onde se lê: "com área de 365,5213 ha (trezentos e sessenta e cinco
hectares, cinquenta e dois ares e treze centiares)", leia-se: "com área de 361,0131 ha
(trezentos e sessenta e um hectares, um are e trinta e um centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-08/SP/N° 34, de 02 de agosto de 2005, publicada no
D.O.U. N° 150, de 05 de agosto de 2005, seção I, pg. nº 44, que criou o P.A POUSADA
ALEGRE, código SIPRA Nº SP0232000, onde se lê "... com área de 929,7252 ha (novecentos
e vinte e nove hectares, setenta e dois ares e cinquenta e dois centiares)", leia-se "... com
área de 929,1032 ha (novecentos e vinte e nove hectares, dez ares e trinta e dois
centiares)" e onde se lê "... com capacidade para 60 (sessenta) unidades agrícolas
familiares", leia-se "... com capacidade para 75 (setenta e cinco) unidades agrícolas
familares".
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 410, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no artigo 64 da Lei nº
9.784, de 20 de janeiro de 1999, e no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00146/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.012941/2018-71, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao
recurso interposto pela entidade LAR
BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO, de Cachoeira de Minas/MG, contra decisão da
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 84, de 20 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2018, que
indeferiu seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de
assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 411, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no artigo 64 da Lei nº
9.784, de 20 de janeiro de 1999, e no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00257/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.064003/2017-76, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade SOCIEDADE SAO VICENTE
DE PAULO, de Florida Paulista/SP, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 63 de 26 de março de 2018, artigo 2º, item 59,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, que indeferiu seu pedido
de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 413, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER Nº 00157/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.064582/2017-57, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso
interposto pela entidade SOCIEDADE DE
PROTEÇÃO À VELHICE LAR PADRE GEREMIAS, de Reginópolis/SP, para manter a decisão
da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63 de
março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, por não
comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão
de
certificação
como
beneficente
de
assistência
social,
por
não
atuar
preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 412, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no artigo 64 da Lei nº
9.784, de 20 de janeiro de 1999, e no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00143/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.013238/2018-81, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade LAR SÃO
VICENTE DE PAULO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLORIA, de São João Batista do
Glória/MG, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada
na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu seu pedido de renovação da certificação de
entidade beneficente de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no artigo 64 da Lei nº
9.784, de 20 de janeiro de 1999, e no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
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