DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - manifestar-se tecnicamente quanto aos aspectos de gestão, projetos e
parcerias que envolvam as áreas de pesquisa;
VIII - acompanhar:
a) a Agenda de Pesquisa do Instituto;
b) a implantação e execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação no
âmbito de sua competência; e
c) acompanhar o planejamento e execução dos programas, projetos e
atividades, no âmbito de sua competência;
IX - aprovar as propostas de políticas e de diretrizes para o desenvolvimento da
capacitação, em conformidade com a política do Instituto, para formação de recursos
humanos de demandas externas;
X - acompanhar e viabilizar a implantação dos programas integrados com outras
instituições;
XI - analisar e aprovar os programas, planos de trabalho, convênios, contratos
e ajustes, no âmbito de sua competência;
XII - propor políticas e diretrizes para a elaboração da Agenda de Pesquisa do
Instituto;
XIII - consolidar os resultados dos projetos, programas e redes de pesquisa do
Instituto;
XIV - gerar relatórios periódicos relacionado às atividades desempenhadas;
XV - coordenar a elaboração de propostas para obtenção de recursos extra
orçamentários, atendendo às disposições legais exigidas;
XVI - coordenar e avaliar os registros e resultados de projetos, programas e
redes de pesquisa no SIGTEC;
XVII - acompanhar e avaliar as evoluções das atividades de pesquisas do
Instituto;
XVIII - propor medidas para a melhoria das atividades de pesquisa do
Instituto;
XIX - propor a constituição de Comissões de Assessoramento, quando
necessário;
XX
- submeter
à Diretoria
a indicação
de curador
de coleção
para
homologação;
XXI - elaborar e implementar a Política de Acesso ao Patrimônio Genético e
Conhecimento Tradicional Associado; e
XXII - avaliar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas coleções in situ e
ex situ, respectivamente.
Art. 33. Aos Núcleos de Apoio a Pesquisa no Acre, Pará, Rondônia e Roraima
competem:
I - representar o Instituto em conselhos, reuniões de órgãos colegiados e
eventos locais relacionados à ciência e tecnologia;
II - identificar demandas de serviços técnico-científicos e oportunidades de
realização de ações de pesquisa (básica e aplicada) e extensão, a serem executadas por seu
pessoal local, da sede em Manaus ou de outros Núcleos;
III - buscar recursos financeiros via submissão de propostas em editais de
agências financiadoras para realizar ações de pesquisa e extensão localmente, em
colaboração com pesquisadores da sede, de outros Núcleos ou de parceiros locais;
IV - realizar diagnóstico anual do panorama de ciência e tecnologia local para
subsidiar o Instituto no planejamento de suas ações de pesquisa e extensão regionalizadas
(grandes projetos regionais);
V - identificar pontos fortes e fracos de instituições congêneres e oportunidades
de parcerias;
VI - ajustar metas e/ou objetivos do seu plano de ação à realidade de cada
Estado;
VII - disponibilizar apoio logístico e humano aos pesquisadores do Instituto em
suas missões de pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência;
VIII - apoiar estudantes de pós-graduação ligados aos programas do Instituto
por ocasião de coletas de dados de campo, no âmbito de sua competência;
IX - identificar e apoiar a participação do Instituto em eventos locais voltados
para a divulgação de resultados de pesquisa e extensão de tecnologias desenvolvidas por
pesquisadores da Instituição;
X - apoiar a atuação de membros dos diferentes grupos de pesquisa do
Instituto no ensino e orientação dos alunos dos programas de pós-graduação e graduação
de parceiros locais; e
XI - dar apoio logístico e administrativo às ações locais do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações no âmbito de sua competência.
Art. 34. Ao Serviço de Biblioteca e Gestão da Informação compete:
I - desenvolver, avaliar e gerenciar os processos relativos à análise, indexação e
organização de acervos bibliográficos, iconográficos e memorial;
II - atender ao público acerca das demandas informacionais;
III - realizar treinamentos e eventos sobre os produtos e serviços disponíveis na
Biblioteca;
IV - auxiliar a coleta e gestão de dados para geração de indicadores em
C T&I;
V - manter e desenvolver os repositórios institucionais de publicações e de
dados de pesquisa; e
VI - apoiar a elaboração de projetos visando a captação de recursos para a
sustentabilidade da biblioteca.
Art. 35. Ao Serviço de Apoio ao Programa de Coleções e Acervos Biológicos
compete:
I - propor e submeter à Coordenação-Geral o Programa de Coleções e Acervos
Biológicos - PCAB as decisões sobre:
a) a política curatorial das coleções científicas biológicas do Instituto;
b) propostas de reestruturação da composição das curadorias integrantes do
Programa de Coleções e Acervos Biológicos;
c) capacitação, treinamento, proposição de projetos institucionais, nacionais ou
internacionais, relatórios técnicos, e sobre quaisquer outros temas pertinentes no âmbito
das coleções;
d) projetos e atividades de interesse do Programa de Coleções e Acervos
Biológicos; e
e) matérias que lhe forem submetidas por seus membros;
II - elaborar normas e procedimentos necessários ao funcionamento das
coleções e acervos científicos das curadorias, para gerenciamento e uso das coleções e
respectivas informações;
III - apoiar a difusão das informações contidas nos bancos de dados das
coleções científicas biológicas, ressalvadas as diretrizes institucionais sobre o assunto;
IV - colaborar na elaboração do orçamento anual e plurianual do Programa de
Coleções e Acervos Biológicos;
V - encaminhar à Coordenação-Geral solicitação de substituição de curador de
uma coleção;
VI - priorizar critérios de aplicação dos recursos orçamentários do Programa de
Coleções e Acervos Biológicos;
VII - propor planos de ação e gestão para cada coleção, em articulação com os
respectivos curadores;
VIII - propor alterações neste regimento que forem de consenso e aprovadas
pela maioria dos membros do Comitê de Curadores;
IX - cumprir e zelar pela observância das legislações federal, estadual, municipal
e institucional sobre coleta, transporte e destinação de material científico;
X - incorporar as políticas e diretrizes institucionais nos planejamentos do
Programa de Coleções e Acervos Biológicos; e
XI - buscar nos acervos científicos aprimoramentos de técnicas de preservação
e novas coleções.
Art. 36. À Coordenação em Biodiversidade, Conservação e Desenvolvimento
Sustentável compete:
I - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto, no âmbito de sua
competência;
II - realizar a implantação e execução de projetos de ciência, tecnologia e
inovação, no âmbito de sua competência;
III - acompanhar a execução das metas do Plano Diretor da Unidade e a
elaboração de seus relatórios semestrais e anuais, em atendimento às exigências do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito de sua competência;
IV - avaliar e acompanhar os projetos de pesquisa executados pelos grupos de
pesquisa certificados pelo Instituto, no âmbito de sua competência;
V - analisar e opinar sobre os projetos, no âmbito de sua competência; e
VI - apoiar as atividades de capacitação e extensão do Instituto, no âmbito de
sua competência.
Art. 37. Ao Setor de Apoio em Biodiversidade, Conservação e Desenvolvimento
Sustentável compete:
I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades
subordinadas e com as demais unidades do Instituto;
II - fornecer apoio técnico e administrativo aos assuntos encaminhados à
Coordenação;
III - administrar os bens patrimoniais e o material de consumo sob a
responsabilidade dos grupos de pesquisa; e
IV - solicitar e acompanhar serviços de apoio logístico às atividades de
pesquisa.
Art. 38. À Coordenação de Uso da Terra e Mudança Climática compete:
I - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto, no âmbito de sua
competência;
II - realizar a implantação e execução de projetos de ciência, tecnologia e
inovação, no âmbito de sua competência;
III - acompanhar a execução das metas do Plano Diretor da Unidade e a
elaboração de seus relatórios semestrais e anuais, em atendimento às exigências do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito de sua competência;
IV - avaliar e acompanhar os projetos de pesquisa executados pelos grupos de
pesquisa certificados pelo Instituto, no âmbito de sua competência;
V - analisar e opinar sobre os projetos, no âmbito de sua competência; e
VI - apoiar as atividades de capacitação e extensão do Instituto, no âmbito de
sua competência.
Art. 39. Ao Setor de Apoio ao Uso da Terra e Mudança Climática compete:
I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades
subordinadas e com as demais unidades do Instituto;
II - fornecer apoio técnico e administrativo aos assuntos encaminhados à
Coordenação;
III - administrar os bens patrimoniais e o material de consumo sob a
responsabilidade dos grupos de pesquisa; e
IV - solicitar e acompanhar serviços de apoio logístico às atividades de
pesquisa.
Art. 40. À Coordenação de Saúde e Bem Estar Social compete:
I - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto, no âmbito de sua
competência;
II - realizar a implantação e execução de projetos de ciência, tecnologia e
inovação, no âmbito de sua competência;
III - acompanhar a execução das metas do Plano Diretor da unidade e a
elaboração de seus relatórios semestrais e anuais, em atendimento às exigências do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito de sua competência;
IV - avaliar e acompanhar os projetos de pesquisa executados pelos grupos de
pesquisa certificados pelo Instituto, no âmbito de sua competência;
V - analisar e opinar sobre os projetos, no âmbito de sua competência; e
VI - apoiar as atividades de capacitação e extensão do Instituto, no âmbito de
sua competência.
Art. 41. Ao Setor de Saúde e Bem Estar Social compete:
I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades
subordinadas e com as demais unidades do Instituto;
II - fornecer apoio técnico e administrativo aos assuntos encaminhados à
Coordenação;
III - administrar os bens patrimoniais e o material de consumo sob a
responsabilidade dos grupos de pesquisa; e
IV - solicitar e acompanhar serviços de apoio logístico às atividades de
pesquisa.
Art. 42. À Coordenação de Capacitação compete:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução dos programas, projetos e
atividades a cargo da unidade;
II - formular as propostas de políticas e de diretrizes para o desenvolvimento da
capacitação, em conformidade com a política do Instituto, para formação de recursos
humanos de demandas externas;
III - incentivar o desenvolvimento de programas integrados com outras
instituições;
IV - viabilizar a implantação de programas integrados com outras instituições;
V - propor e executar os programas, planos de trabalho, convênios, contratos e
ajustes, no âmbito de sua competência;
VI - elaborar, propor e executar as normas de procedimentos necessários à
execução dos programas institucionais de bolsa;
VII - planejar, elaborar e executar proposta orçamentária, no âmbito de sua
competência;
VIII - realizar a integração das suas atividades com a pesquisa e extensão; e
IX - administrar os recursos oriundos das agências de fomento e outras
fontes.
Art. 43. Ao Núcleo de Apoio Administrativo a Pós-Graduação, compete:
I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades
subordinadas e com as demais unidades do Instituto;
II - fornecer apoio técnico-administrativo aos assuntos encaminhados à
Coordenação;
III - administrar os bens patrimoniais de sua responsabilidade;
IV - gerenciar o acervo acadêmico; e
V - registrar e providenciar a expedição de certificados de conclusão de curso
e diplomas.
Art. 44. À Divisão de Apoio à Capacitação compete:
I - registrar e emitir crachás de pesquisadores, estudantes, convidados e demais
participantes de convênios, contratos e acordos oficialmente celebrados pelo Instituto;
II - registrar certificados de
participação em eventos de treinamento,
desenvolvimento e extensão promovidos pelo Instituto ao público em geral;
III - gerenciar o programa de estágio curricular;
IV - elaborar e submeter às agências de fomento projetos institucionais
direcionados à iniciação científica, tecnológica e Programa de Capacitação Institucional;
V - gerenciar o processo de seleção e acompanhamento dos projetos
institucionais de iniciação científica e tecnológica;
VI - organizar bancos de dados para controle dos cadastros dos programas
institucionais de iniciação científica e tecnológica e estágios curriculares;
VII - elaborar relatórios técnicos científicos; e
VIII - organizar eventos e divulgação de resultados dos programas institucionais
de iniciação científica e tecnológica.
Art. 45. À Divisão de Pós-Graduação compete:
I - acompanhar a gestão das ações inerentes à capacitação;
II - acompanhar o controle da programação acadêmica;
III - manter atualizado o cadastro de alunos e ex-alunos dos programas de Pós-
Graduação do Instituto;
IV - providenciar a expedição de crachás de identificação, declarações e
diplomas à vista dos assentamentos acadêmicos;
V - elaborar o relatório do Termo de Compromisso de Gestão nas seções
concernentes à gestão institucional; e
VI - providenciar a publicação dos editais de seleção dos programas de pós-
graduação.

                            

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