DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XII
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 36 Deverá ser conferida publicidade aos atos de concessão de passagens
e diárias, por meio de publicação no Boletim de Serviços interno.
Parágrafo único. As autorizações para despesas com diárias e passagens
poderão ser confidenciais quando envolverem operações de fiscalização, garantido o
levantamento do sigilo após o encerramento da operação ou do deslocamento, com a
consequente publicação da autorização em Boletim de Serviço.
Art. 37 Será publicado no Boletim de Serviços, mensalmente, relatório de
gastos com diárias e passagens, detalhando:
I - custo total com pagamento de diárias e passagens;
II - número de diárias;
III - objeto da viagem a serviço.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 As entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações deverão
regulamentar os procedimentos internos relativos à concessão de diárias e passagens
sob sua competência, em conformidade com a legislação vigente, observado, no que
couber, o disposto nesta Portaria.
Art. 39 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
serão solucionadas pela Secretaria-Executiva, podendo ser ouvidas a Assessoria Especial
de
Controle
Interno
e/ou
a
Consultoria
Jurídica
junto
ao
Ministério
das
Comunicações.
Art. 40 Fica revogada a Portaria nº 1900/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de
2021.
Art. 41 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FÁBIO FARIA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 16.921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.005321/2019-12. Prorroga o prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal -
SMP, outorgadas à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, até 29 de novembro de 2028 para subfaixa A, e até 22 de dezembro de 2032 para as subfaixas de extensão, sem exclusividade,
em caráter primário, conforme tabela abaixo:
. Termo de Autorização
Região PGA
Área de Prestação
Banda
Subfaixa(s)
Vencimento Proposto
.
32/2007/PVCP/SPV
I
Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima
SE
1737,5 a 1740 MHz
1832,5 a 1835 MHz
1775 a 1785 MHz
1870 a 1880 MHz
22/12/2032
.
33/2007/PVCP/SPV
II
Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná
SE
1735 a 1740 MHz
1830 a 1835 MHz
1775 a 1785 MHz
1870 a 1880 MHz
22/12/2032
.
25/2011/PVCP/SPV
II
Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Distrito
Federal, exceto nos Municípios de Paranaíba no Estado do Mato Grosso do Sul e nos
Municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e
São Simão no Estado de Goiás.
SE
1725 a 1730 MHz
1820 a 1825 MHz
22/12/2032
.
26/2011/PVCP/SPV
I
Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo
SE
1732,5 a 1735 MHz
1827,5 a 1830 MHz
22/12/2032
.
26/2011/PVCP/SPV
I
Estado do Espírito Santo
SE
1735 a 1737,5 MHz
1830 a 1832,5 MHz
22/12/2032
.
26/2011/PVCP/SPV
I
Estado de Minas Gerais, exceto municípios do Setor 3 do PGO
SE
1765 a 1770 MHz
1860 a 1865 MHz
22/12/2032
.
26/2011/PVCP/SPV
I
Municípios do Setor 3 do PGO, no Estado de Minas Gerais
SE
1765 a 1775 MHz
1860 a 1870 MHz
22/12/2032
.
27/2011/PVCP/SPV
II
Estado do Rio Grande do Sul, exceto municípios do Setor 30 do PGO
SE
1725 a 1730 MHz
1820 a 1825 MHz
22/12/2032
.
27/2011/PVCP/SPV
II
Municípios do Setor 30 do PGO, no Estado do Rio Grande do Sul
SE
1735 a 1740 MHz
1830 a 1835 MHz
22/12/2032
.
28/2011/PVCP/SPV
II
Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná
SE
1765 a 1770 MHz
1860 a 1865 MHz
22/12/2032
.
29/2011/PVCP/SPV
II
Estados do Paraná e Santa Catarina, exceto Municípios de Londrina e Tamarana
SE
1775 a 1777,5 MHz
1870 a 1872,5 MHz
22/12/2032
. 233/2012/PVCPA/PVCP/SPV
- ANATEL
II
Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná
SE
898,5 a 901 MHz
943,5 a 946 MHz
22/12/2032
.
01/2013/SOR
I
Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima
SE
824 a 835 MHz
869 a 880 MHz
845 a 846,5 MHz
890 a 891,5 MHz
29/11/2028
Estabelece que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos
Termos de Autorização para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal.
A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação do extrato do Termo de
Autorização respectivo no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 57/2022/CRCA
PROCESSO 53524.001535/2017-10. Interessados:
EBR Telecomunicações
Ltda., EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. I - conhecer e, quanto ao mérito,
negar
provimento
ao
Pedido
de
Reconsideração
interposto
por
EBR
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., mantendo-se a decisão proferida por meio do Despacho
Decisório nº 82/2018/SEI/CRCA; II - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão
de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo; III - extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo
em vista o exaurimento de sua finalidade.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 82/2018/SEI/CRCA
PROCESSO 53524.001535/2017-10. Interessados:
EBR Telecomunicações
Ltda., EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. I - determinar a manutenção do
preço e condições estabelecidas no Contrato de Compartilhamento nº 030/2015
celebrado entre as partes; II - extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em
vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução
Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel , Anatel, ANP), após exaurido o prazo
para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação das partes; III -
notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das
Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 16.862, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.002905/2022-25. Expede autorização à Jean Jacques
Voirol, CPF nº ***.739.879-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 16.863, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.002906/2022-70. Expede autorização à Rokni Engenharia
e Arquitetura Ltda, CNPJ nº 38.131.774/0001-24, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e
internacional e
tendo como área de
prestação de
serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 16.908, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53516.011588/2022-05: Expede à MARCELO LIMA ROSSONI, CPF
nº
***.249.199-**, autorização
para
explorar
Serviços de
Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
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