DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121600073
73
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA N°– 319/MB/MD, DE–– 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n° 309/MB, de 13 de outubro de
2016, que criou a Diretoria Industrial da Marinha e
dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e
o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 309/MB, de 13 de outubro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União n° 198, de 14 de outubro de 2016, Seção 1,
Página 12, que criou a Diretoria Industrial da Marinha (DIM), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1° Criar, na Estrutura Organizacional da Marinha do Brasil, a Diretoria
Industrial da Marinha (DIM), organização militar com semiautonomia administrativa,
devendo ser apoiada pela Base Naval da Ilha das Cobras (BNIC), sendo essa, a Unidade
Gestora Executante (UGE) dos recursos orçamentários, necessários à consecução de
suas tarefas, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), com sede
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de atuar como
órgão de planejamento e coordenação da gestão dos programas e projetos de
manutenção dos sistemas e meios navais definidos pela Alta Administração Naval;
efetuar a supervisão executiva dos serviços industriais de construção de meios navais
de superfície; supervisionar a capacitação de pessoal da área industrial da Marinha; e
prover apoio técnico e gerencial às Organizações Militares Prestadoras de Serviços
Industriais e Especiais (OMPS-I/E), a fim de contribuir para o aprimoramento do apoio
logístico fixo, da gestão da manutenção e da construção de meios navais da Marinha
do Brasil, sob a direção de um Oficial-General."(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 231/HNRE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao
Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo
Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº
83702/2022-52/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha
abaixo especificada:
FISIOTERAPIA E SAÚDE ATIVA LTDA:
a) CNPJ nº 19.340.159/0001-83; e
b) Valor estimativo anual: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.
25, caput, da nº Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 1º de dezembro.
CMG (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO
PORTARIA Nº 232/HNRE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao Termo
de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo Administrativo n°
63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº 83702/2022-50/00, deste
Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha abaixo especificada:
CLÍNICA ESPAÇO SAÚDE LTDA:
a) CNPJ nº 31.159.058/0001-06; e
b) Valor estimativo anual: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25,
caput, da nº Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 1º de dezembro.
CMG (MD) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 265/EMA, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 61074.011928/2022-64
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e em conformidade com
a Portaria Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de janeiro de 2020, Seção 1, página 11, alterada pela Portaria Normativa
nº 73/GM-MD, de 4 de agosto de 2020, publicada no DOU, de 13 de agosto de 2020, Seção 1, página 13, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional estabelecidas pela Portaria GM-
MD nº 382, de 25 de janeiro de 2022, publicada no DOU, de 31 de janeiro de 2022, Seção 1, páginas 15 e 16, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de dezembro
de 2021 a 30 de novembro de 2022, o qual será utilizado para pagamento da GDATEM aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreiras dos Cargos
de Tecnologia Militar (PCCTM).
Art. 2º Para fim de cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado alcançado foi de oitenta pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
META GLOBAL
OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
R ES U LT A D O
A LC A N Ç A D O
. Medir
o
nível
de
qualidade técnica
dos
serviços de manutenção
prestados pelas OMPS (I)
Incrementar
o
Controle
de
Qualidade
em
Manutenção de forma a aprimorar a excelência
nos Setores da OM, contribuindo para alcançar o
Objetivo
Naval
de
"Aperfeiçoar
a
gestão
orçamentária, financeira e administrativa",
Nível
de
proficiência
em
manutenção referentes aos serviços
executados.
(Nº
de
serviços
executados
aprovados em teste de proficiência
/ Nº total de serviços executados) x
100%
70%
100%
.
observando:
-
referência
no
que
tange
à
obtenção
da
proficiência: publicação SGM-107 - Normas Gerais
de Administração (7ª Revisão)
- parâmetros que serão empregados para atestar a
.
proficiência
da
manutenção:
Planejamento
Estratégico Organizacional (PEO) da OM contendo
Indicadores de Desempenho e metas
- Órgão Certificador: Certificação em Normas ISO
(International Organization for Standardization)
. Medir o percentual
de disponibilidade para o
serviço
do
servidor
PCCTM
no
local
de
trabalho.
Atingir o índice mínimo estabelecido para o
grau percentual de de disponibilidade para o serviço
do servidor PCCTM no local de
trabalho, a fim de verificar se é compatível para o
pronto atendimento das demandas
Índice percentual do total de dias
de trabalho cumpridos pelos
servidores do PCCTM quando
comparado com o total planejado
de dias de trabalho, considerando
o
Índice = [1 - (Somatório do número
total de dias de ausência de cada
servidor do PCCTM / Somatório do
número total planejado de dias de
trabalho de cada servidor do
90% dos
servidores
PCC TM
disponíveis para
o serviço no
local de trabalho
99,76%
.
.
da sociedade, contribuindo para o alcance do
Objetivo
Naval de
"Aprimorar
a Gestão
de
Pessoas" e "Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa".
número total
de servidores
do
PCCTM,
previstos
no
ciclo
avaliativo.
PCCTM, previstos para
o ciclo
avaliativo)] * 100%. Obs:
Número total planejado de dias de
trabalho de cada servidor do PCCTM
=
360
-
(feriados
+
férias
regulamentares)
. Medir
o
índice
de
avaliação da Gestão da
OM.
Otimizar
os
recursos
humanos,
materiais
e
financeiros, por meio da evolução da gestão na
OM, contribuindo para o alcance do Objetivo Naval
de "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira
e administrativa".
Pontuação da avaliação da gestão.
Total de pontos da lista P-10 -
Programa
Netuno
(EMA-130)
-
pontuação máxima, 1000 pontos
600
Pontos
(60%)
100%
. Medir
o
grau
de
satisfação do usuário
Atingir o índice mínimo para o grau de satisfação
do usuário das OMPS a fim de aprimorar a gestão
estratégica das OMPS, contribuindo para o alcance
do Objetivo Naval de
"Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e administrativa".
Índice percentual de avaliação do
grau de satisfação do usuário após
a prestação de serviço pela OMPS.
Índice = Somatório [(Número de
avaliações
com
grau
igual
ou
superior a satisfatório / Número
total de avaliações das OMPS)] *
100%.
60%
das
avaliações
com
grau
igual
ou
superior
a
satisfatório.
99,94%
. Medir
a
capacidade
produtiva da OMPS (I).
Aplicar
os
conceitos
de
gestão
e
empreendedorismo, obtendo maior produtividade
e eficiência nas respostas de solicitações técnicas,
contribuindo para o alcance do Objetivo Naval de
"Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e
Produtividade e eficiência.
Nº
de
solicitações
técnicas
respondidas
no prazo
estipulado
pela direção / total de solicitações
técnicas recebidas) x 100%;
90%
95,50%
.
administrativa".
. Aprimorar a capacitação
técnica do pessoal
Capacitar o pessoal que exerce Atividade Técnico
Operacional em Tecnologia Militar, através da
participação em cursos,
seminários, estágios,
palestras ou adestramentos, de forma a
Quantidade de Pessoal habilitado,
através de cursos,
workshops e
palestras,
para
desenvolver
competências aplicáveis na OM,
considerando
(Quantitativo de pessoal submetido
as ações de capacitação, de no
mínimo 16 horas, em áreas técnicas
/efetivo de SC do PCCTM da OM) x
100%
70%
88,31%
Fechar