DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
desenvolver conhecimentos e novas tecnologias
que poderão ser aplicadas na OM, contribuindo
para o alcance do Objetivo Naval de "Aprimorar a
Gestão de Pessoas"
o
somatório
de
carga
horária
mínima de 16 horas.
. Média dos Resultados Alcançados
97,25%
. Pontos Correspondentes
80 pontos
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.041, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000446/2022-86, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ATAGON GEOINFORMAÇÃO E AMBIENTE LTDA., com sede social na Rua Antônio Ribeiro
Mendes, 1.860, Sala 27 - Pio X, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.032-600, inscrita no CNPJ sob o
nº 38.625.577/0001-61,
como entidade privada executante
de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 16 de dezembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int KLEBER DO AMARAL FERREIRA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000447/2022-21, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao CENTRO DE
PESQUISA, CONSULTORIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. (CEPECEM), com sede
social na Rua Dom José Thomaz, 726 - São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-090, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
01.123.812/0001-97,
como
entidade
privada
executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 16 de dezembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int KLEBER DO AMARAL FERREIRA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 6.059, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000448/2022-75, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LUÍS
HENRIQUE MORAES DE SOUZA ENGENHARIA - ME, com sede social na Avenida Francisco
Prestes Maia, 1.501, Sala 91B - Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09.770-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.969.112/0001-37, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 16 de dezembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBER DO AMARAL FERREIRA Cel Int
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.578, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Várzea Alegre - CE, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Várzea Alegre - CE,
no valor de R$ 546.632,65 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois
reais e sessenta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas
no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006831/2022-36.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para
o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE000656, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 04 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.581, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de Sem-
Peixe - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sem-Peixe - MG, no
valor de R$ 390.282,66 (trezentos e noventa mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta
e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006680/2022-16.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE000663, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
CE
Iracema
Estiagem - 1.4.1.1.0
039
13/10/2022
59051.018576/2022-94
.
SC
Petrolândia
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
159
05/12/2022
59051.018812/2022-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio
da União para o exercício 2023.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução
no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 861ª
Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2022, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes
do processo nº 02501.003757/2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2023, realizado com base nos mecanismos e valores definidos
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo.
Preços Unitários de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de Domínio da União, Exercício 2023
Tipo de uso
Unidade
Bacias Hidrográficas
Rio Paraíba do Sul1
dos Rios PCJ1
Rio São Franscisco1
Rio Doce1
Rio Paranaíba1
Rio Verde Grande4
usos gerais2
usos rurais3
usos gerais2
usos rurais3
Captação
de
água
bruta
R$/m3
0,0294
0,0171
0,0151
0,0526
0,0398
0,0052
0,0320
0,0032
Fechar