DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121600075
75
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Consumo 
de 
água
bruta
R$/m3
0,0588
0,0344
0,0302
Lançamento de
efluentes
R$/kg de DBO
0,2058
0,1718
0,2117
0,2117
0,1600
0,1600
R$/kg
0,2804
R$/m3
0,0015
Transposição de bacia
R$/m³
0,0258
0,0703
(1) IPCA/IBGE (nov/21 a out/22): 6,47%
(2) abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, outros.
(3) irrigação, criação animal e aquicultura tanque escavado
(4) novos valores aprovados pelo CBH.
Art.2º Revogam-se:
I - a Resolução ANA nº 20, de 12 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de março de 2018, Seção 1, página 116;
II - a Resolução ANA nº 91, de 26 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 28 de novembro de 2018, Seção 1, página 161;
III - a Resolução ANA nº 101, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 10 de dezembro de 2019, Seção 1, página 38;
IV - a Resolução ANA nº 20, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 28 de abril de 2020, Seção 1, página 18;
V - a Resolução ANA nº 57, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de dezembro de 2020, Seção 1, página 88;
VI - a partir de 1º de janeiro de 2023, a Resolução ANA nº 113, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de dezembro de 2021, Seção
1, página 154.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 2.249, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a L C HERDY EXTRACAO DE AREIA, CASCALHO E
PEDREGULHO por meio da Outorga ANA nº 2496, de 22 de dezembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2021, seção 1, página 31, por motivo de
os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos
de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 2.250 - PAULO ERNANI MARTINS FERREIRA, rio Grande, Município de Nazareno/MG,
mineração.
Nº 2.251 - PW BRASIL EXPORT S/A, rio Doce, Município de Colatina/ES, indústria.
Nº 
2.252 
- 
RODRIGO 
MAZZOCCO, 
Ribeirão 
Mesquita, 
Município 
de 
CIDADE
OCIDENTAL/GO, irrigação.
Nº 2.253 - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI AS, rio Parnaíba, Município de Floriano/PI,
esgotamento sanitário.
Nº 2.254 - SERGIO LUIZ DE AVELAR, rio Parnaíba, Município de Patos de Minas/MG,
irrigação.
Nº 2.255 - RESIDENCIAL ALTO DAS BARAUNAS I SPE LTDA, Açude Arapiraca, Município
de Arapiraca/AL, outras.
Nº 2.256 - RAFAEL BASSO, UHE Marimbondo, Município de Colômbia/SP, irrigação.
Nº 2.257 - RONALDO ELIAS DE LIMA, Ribeirão Chato, Município de Araguaçu/TO,
irrigação.
Nº 2.258 - PESQUEIRO E POUSADA PIQUIRI LTDA, rio Piquiri, Município de Barão de
Melgaço/MT, outras.
Nº 2.259 - ALDENORA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Açude São Gonçalo, Município de
Sousa/PB, irrigação.
Nº 2.260 - CARLOS ANTONIO DIAS, rio Jequitinhonha, Município de Bocaiúva/MG,
irrigação.
Nº 2.261 - DJFLUMIAN E FILHOS AGROPECUARIA LTDA, Ribeirão Santana, Município de
Santana do Araguaia/PA, criação animal.
Nº 2.262 - NILTON CESAR DA SILVA, rio Pau Seco, Município de Talismã/TO, criação
animal.
Nº 2.263 - GMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, Rio Curimataú,
Município de Tacima/PB, outras.
Nº 2.264 - MARIA JOSEFINA ANDRADE DA SILVA, rio Pardo, Município de Rio Pardo de
Minas/MG, irrigação.
Nº 2.265 - DIVANI PEREIRA DOS SANTOS REIS, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG,
irrigação.
Nº 2.266 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E CIA LTDA - ME, rio Sapucaí, Município de
Paraguaçu/MG, mineração.
Nº 2.267 - ALVEAR ROQUE DE FABRIS, rio Manuel Alves Grande, Município de Campos
Lindos/TO, irrigação.
Nº 2.268 - ALVEAR ROQUE DE FABRIS, rio Manuel Alves Grande, Município de Campos
Lindos/TO, irrigação.
Nº 2.269 - FELIPE CASTRO FRAGA, UHE Luis Eduardo Magalhães, Município de Palmas/TO, outras.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 2.336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o
DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº
9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
MARIO EDUARDO BAHIA SABACK DE OLIVEIRA, rio Alcobaça ou Itanhém,
Município de Medeiros Neto/BA, irrigação.
O inteiro
teor do
Indeferimento de Outorga,
bem como
as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
ATOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do
art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA
nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos
hídricos a:
Nº 2.337 - REGINALDO RESENDE SILVA, rio Paranaíba, Município de Rio Paranaíba/MG, irrigação.
Nº 2.338 - USINA MONTE ALEGRE LTDA, UHE Furnas, Município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº
2.339 -
COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO, Açude
Caldeirões,
Município de Bom Conselho/PE, abastecimento público.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
ATO Nº 2.340, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020,
torna público que a DIRETORIA COLEGIADA,
em sua 860ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 8/12/2022, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu:
Revogar a outorga emitida a Valdir Viana Costa, por meio da Resolução ANA
nº 140, de 22 de fevereiro de 2016, por motivo de descumprimento do prazo previsto
na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três
anos consecutivos).
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
ATOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020,
torna público que a DIRETORIA COLEGIADA,
em sua 860ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 8/12/2022, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu
emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº
2.341
- SALOBO
METAIS
S/A,
Igarapé
Mirim, Município
de
Marabá/PA,
reservatório.
Nº
2.342 -
SALOBO METAIS
S/A,
Igarapé Salobo,
Município de
Marabá/PA,
reservatório.
Nº
2.343 
-
SALOBO
METAIS 
S/A,
Igarapé
Cotia,
Município 
de
Marabá/PA,
reservatório.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES

                            

Fechar