DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado
da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância,
pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 214, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.151923-2022-11, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 724/SPE, de
16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2022 e nos termos do contrato firmado com
a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda, CNPJ nº
37.640.312/0001-70.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: MENDUBIM SOLAR EPC S.A.
CNPJ nº : 45.081.778/0001-00
Nome do Projeto: UFV Mendubim I
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.012.31170/73
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/11/2022 a 01/10/2023.
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado
da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância,
pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.151929-2022-99, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 725/SPE, de
16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2022 e nos termos do contrato firmado com
a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº
37.640.312/0001-70.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: MENDUBIM SOLAR EPC S.A.
CNPJ nº : 45.081.778/0001-01
Nome do Projeto: UFV Mendubim II
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.012.31204/79
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/11/2022 a 01/10/2023.
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado
da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância,
pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada
pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº
1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015,
publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 138.960 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e sessenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
18.000
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
120.960
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 5, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o ADE SRRF/6ªRF nº 5, de 10 de setembro
de 2018, publicado no DOU de 12 de setembro de
2018,
que 
trata
do
Licenciamento 
e
do
Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial
Aduaneiro (CLIA) em Varginha, nos termos que
menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL,
no uso da competência que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento Interno
(Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Edição Extra do Diário
Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, em conformidade com o art. 13 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o estabelecido na Medida Provisória nº
612, de 4 de abril de 2013, na Portaria RFB nº 711, de 06 de junho de 2013, na
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com base na Nota Técnica nº 11 -
Cosit, de 23/05/2016, no Parecer PGFN/CAT/Nº 304/2017, e considerando ainda o que
se encontra acostado ao e-Processo nº 10660.722133/2013-43, declara:
Art. 1º. Alterado o artigo 2º do ADE SRRF/6ªRF nº 5, de 10 de setembro
de 2018, publicado no DOU de 12 de setembro de 2018, o qual passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º. Alfandegada, as instalações
do Centro Logístico e Industrial
Aduaneiro, em Varginha, descrita no Art. 1º, medindo a área total de 62.771,83 m2
(sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e, oitenta e três
decímetros quadrados), administrado pela empresa Licenciada Armazéns Gerais Agrícola
Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, mantido o código de recinto alfandegado
6.55.32.01-5, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)."
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2022
Atualiza 
produtos 
vinculados
aos 
Registros
Especiais de Bebidas Alcoólicas nº 06101/240 e
06101/241.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art.
360, inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e
considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº
13031.240468/2020-71 declara:
Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nº 06101/240 e 06101/241,
concedidos através dos Atos Declaratórios Executivos nº 64, de 09 de outubro de 2020
e nº 65, 09 de outubro de 2020, a empresa YB DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 36.038.182/0001-37, estabelecida na Rua Alice Teraiama, nº
99, bairro Pilar, CEP: 30.390-090, município de Belo Horizonte/MG: exerce a atividade
de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em
recipientes abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap.
(ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00 London Dry Gin
Yellow Bird
Vidro
750
MG 001770-1.000001
. 2208.60.00 Vodka
Maloa, 
YB
do
Brasil
Vidro
950
5000
MG 001770-1.000002
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU

                            

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