DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - praticar os atos necessários ao auxílio dos demais órgãos de execução da
Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos de qualquer
natureza de titularidade da SUFRAMA para inscrição em dívida ativa e cobrança;
X - realizar estudos e pesquisas jurídicas de interesse da SUFRAMA;
XI - analisar minutas de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e
outros atos análogos;
XII - analisar a legalidade dos atos normativos previamente à sua edição;
XIII - assistir às autoridades da SUFRAMA no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem praticados; e
XIV - analisar a legalidade dos processos administrativos disciplinares e
sindicâncias instauradas pela SUFRAMA, após apresentação do relatório final, quando
encaminhados pelo Superintendente.
Art. 18. À Auditoria Interna compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à
economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUFRAMA;
II - assessorar a direção da autarquia para o cumprimento dos objetivos institucionais
da SUFRAMA, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e
os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações
sob a responsabilidade da SUFRAMA;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da SUFRAMA
e sobre as tomadas de contas especiais;
V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria Interna,
em conjunto com as demais unidades da SUFRAMA;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das
recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna.
Parágrafo único. A Auditoria Interna vincula-se ao Conselho de Administração,
nos termos do disposto no § 3º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 2000.
Art. 19. À Coordenação de Auditorias compete:
I - realizar auditorias nos programas e ações constantes no Plano Anual de Trabalho;
II - avaliar os sistemas informatizados e os controles adotados no âmbito da SUFRAMA;
III - examinar as contas dos responsáveis pela gerência e aplicação de recursos
de suprimento de fundos, convênios e acordos, dentre outros, bem como a utilização ou
guarda de bens e valores públicos, no âmbito da SUFRAMA;
IV - acompanhar, avaliar e orientar os atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Autarquia, com vistas à aplicação regular e a utilização racional
dos recursos e bens públicos; e
V - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT do
exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna - RAINT,
a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver
vinculada.
Art. 20. À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de
correição no âmbito da SUFRAMA;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações
e denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos
disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por
irregularidades praticadas no âmbito da SUFRAMA, e decidir acerca das propostas de
arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Superintendente da SUFRAMA, para julgamento, os
processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de
sua competência;
IV - propor o encaminhamento à autoridade competente, para julgamento, dos
processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de
sua competência;
V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso na SUFRAMA e
determinar o reexame daqueles já concluídos
ou, conforme o caso, propor ao
Superintendente da SUFRAMA a avocação ou o reexame do feito;
VI - adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar
dos servidores; e
VII - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 2005.
Art. 21. À Ouvidoria compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de
26 de junho de 2017;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria de sua área
de atuação;
III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo
Federal a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de
atividades de ouvidoria;
IV - organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e
procedimentos operacionais;
V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e
das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos
prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de
qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei
nº 13.460, de 2017;
VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria no
âmbito da SUFRAMA;
VII - receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, a elogios, a
sugestões e a denúncias referentes a procedimentos e a ações de agentes e órgãos, nos
termos do disposto no Decreto nº 9.492, de 2018, e atender às solicitações de acesso à
informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito
da SUFRAMA; e
VIII - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir
indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no
âmbito do Poder Executivo federal relacionado às competências institucionais da SUFRAMA.
Art. 22. À Superintendência Adjunta de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos
Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
g) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a
tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e por
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, a extravio ou a outra
irregularidade que resulte em dano ao erário; e
III - proceder à análise e manifestar-se sobre questões pertinentes à estrutura
regimental da SUFRAMA.
Art. 23. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
transporte, comunicações administrativas, arquivo, telecomunicações, zeladoria, portaria,
reprografia, licitação e documentação;
II - coordenar a análise, elaboração e execução do plano anual de contratações;
III - coordenar as ações para provimento das necessidades de materiais de
consumo, expediente, permanente, equipamentos e de instalações;
IV - coordenar as ações de cadastro, controle, inventário, manutenção e
conservação dos bens patrimoniais;
V - coordenar as ações de análise e elaboração das minutas de editais, e demais
instrumentos congêneres, visando à instrução de processos licitatórios;
VI - coordenar as ações de publicidade dos atos relativos a licitação, contratos,
projetos, recursos humanos e outros ; e
VII - coordenar as atividades de análise e instrução de processos relativos a contratos,
termos aditivos, repactuações, reajuste de preços e demais instrumentos congêneres.
Art. 24. À Coordenação de Atividades Auxiliares compete:
I - coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a fase de planejamento e da
execução dos contratos de fornecimento dos serviços de zeladoria, vigilância, transporte,
fornecimento de energia, fornecimento de água, sanitização e dedetização;
II - fornecer suporte à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos referente à
consolidação de informações, elaboração de relatórios e estudos; e
III - consolidar o plano anual das contratações de competência da unidade.
Art. 25. À Divisão de Comunicações Administrativas compete:
I - elaborar, coordenar e acompanhar a política de documentação e informação
no âmbito da SUFRAMA;
II - desenvolver as atividades de gestão documental;
III - coordenar as atividades de protocolo e arquivo;
IV - providenciar a publicação de atos oficiais;
V - gerir o sistema de processo administrativo eletrônico no âmbito da SUFRAMA;
VI - executar atividades relativas a gestão de contratos de serviços postais,
telecomunicações e outsourcing de impressões; e
VII - requisitar, receber, selecionar, registrar, catalogar, classificar e disseminar
o material bibliográfico de interesse da SUFRAMA.
Art. 26. À Seção de Protocolo compete:
I - executar e avaliar as atividades de protocolo que se referem ao
recebimento,
conferência, 
classificação,
registro,
digitalização
e 
tramitação 
de
documentos/processos de origem externa endereçados à SUFRAMA;
II - expedir documentos/processos eletronicamente ou em suporte físico; e
III - zelar pela uniformização das atividades de protocolo no âmbito da SUFRAMA .
Art. 27. À Seção de Arquivo compete:
I - receber por transferência,
dos arquivos setoriais das unidades
administrativas da SUFRAMA, os documentos em fase intermediária e proceder ao
recolhimento dos documentos de guarda permanente;
II - gerir os depósitos de documentos sob sua guarda; e
III - atender às solicitações internas de consulta e empréstimo dos documentos
sob sua guarda;
Art. 28. À Seção de Zeladoria e Vigilância compete:
I - acompanhar e fiscalizar a fase de execução dos contratos de vigilância patrimonial,
agente de portaria, conservação e limpeza nas unidades administrativas da SUFRAMA;
II - elaborar os documentos necessários para a fase de planejamento das
contratações de competência da unidade;
III - monitorar a execução orçamentária dos contratos e consolidar o histórico
das informações; e
IV - propor norma de controle de acesso de pessoas, veículos e gestão do estacionamento.
Art. 29. À Seção de Transporte compete:
I - acompanhar e fiscalizar a fase de execução dos contratos dos serviços de
transporte para atendimento das unidades da SUFRAMA;
II - elaborar os documentos necessários para a fase de planejamento das
contrações de competência da unidade;
III - monitorar a execução orçamentária dos contratos e consolidar o histórico
das informações; e
IV - propor norma de requisição e utilização dos serviços de transporte.
Art. 30. À Seção de Serviços de Apoio Administrativo compete:
I - acompanhar e fiscalizar a fase de execução dos contratos de copeiragem,
mensageiros, recepcionistas, secretariado, dedetização, água e luz, aluguel de prédios e
movimentação de carga para atendimento das unidades da SUFRAMA;
II - elaborar os documentos necessários para a fase de planejamento das
contratações de competência da unidade;
III - monitorar a execução orçamentária dos contratos e consolidar o histórico
das informações; e
IV - propor normas gerais de utilização dos serviços de apoio administrativo.
Art. 31. À Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial compete:
I - elaborar os projetos básicos de serviços e obras de engenharia e arquitetura
das edificações pertencentes a SUFRAMA;
II - programar, supervisionar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia
e arquitetura e, quando couber, elaborar projetos executivos;
III -
elaborar e executar
os projetos
de arranjo físico
das unidades
administrativas SUFRAMA;
IV - elaborar o projeto básico/termo de referência dos serviços de manutenção
predial e fiscalizar a execução na sede e assessorar as unidades regionais no aspecto da
fiscalização contratual;
V - elaborar estudos a respeito da infraestrutura do distrito agropecuário a fim
de subsidiar a propositura de medidas da conservação e melhoramento junto aos órgãos
competentes com ação conjunta da Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de
Projetos Agropecuários;
VI - elaborar estudos técnicos objetivando a contratação de apoio logístico, com
subsídios da Superintendência Adjunta de Projetos, nos casos de esbulho ou turbação nos
imóveis sob a posse ou de propriedade da SUFRAMA localizados no distrito agropecuário
e distrito industrial de Manaus destinados ao desenvolvimento de projetos econômicos e
propor medidas destinadas à recuperação ou proteção possessória ou dominial; e
VII - analisar os projetos e medidas adotadas pelos órgãos competentes no
sentido da conservação e melhoramentos da infraestrutura referida no inciso V do caput.
Art. 32. À Coordenação de Contratos, Patrimônio e Procedimentos licitatórios
compete planejar, organizar, orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas a
gestão de material, almoxarifado, patrimônio, contratos, licitação e outras tarefas
correlatas a sua área.
Art. 33. À Seção de Compras e Contratos compete:
I - consolidar as demandas do Plano Anual de Contratações - PAC;
II - elaborar o calendário de compras e providenciar a aquisição de materiais de
consumo, permanente e a contratação de assinaturas de revistas, jornais e periódicos de
natureza técnica;
III - fornecer as informações e/ou especificações necessárias à aquisição de
materiais no âmbito das unidades administrativas da SUFRAMA, mediante a elaboração de
termo de referência e projeto básico;
IV - elaborar o termo de referência e/ou projeto básico a aquisição de materiais
de consumo, permanente e contratação de assinaturas de revistas, jornais e periódicos de
natureza técnica na sede e, quando necessário, nas unidades descentralizadas;
V - analisar processos relativos às solicitações de repactuação de contratos,
revisão e reajustes de preços;
VI - acompanhar os prazos de vigência dos contratos e respectivos aditivos,
mediante comunicação tempestiva com as áreas afetas;
VII - acompanhar o trâmite de aditamento de contratos e monitorá-los até sua
publicação; e
VIII - registrar os contratos nos sistemas governamentais conforme a legislação em vigor.
Art. 34. À Seção de Procedimentos Licitatórios compete:
I - elaborar minutas de editais, minutas de contratos e demais instrumentos
congêneres, visando à instrução de processos licitatórios;
II - providenciar a publicidade dos atos relativos a licitação;
III - prestar apoio administrativo à comissão de licitação, comissão de
contratação e aos pregoeiros; e
IV - elaborar, anualmente, relatório consolidado dos processos de licitação
realizados no exercício.
Art. 35. À Seção de Almoxarifado compete:
I - receber, conferir e distribuir conforme as requisições de material das
unidades administrativas; e
II - efetuar o controle físico e financeiro do estoque, propor sua reposição e
elaborar seu inventário periódico e rotativo.

                            

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