DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
15. REFERÊNCIAS PESSOAIS:
.
Nome
Telefone
.
.
.
16. OBSERVAÇÕES FINAIS (Relate qualquer fato que julgue necessário e
oportuno para o processo de credenciamento):
________________________________________________________________
________________________________________________________________
17. DECLARAÇÃO PESSOAL:
EU
_________________________________________,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NO ITEM 1 (UM) DESTE FORMULÁRIO, DECLARO PARA OS FINS DESTE
CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA, QUE:
A) TUDO QUE FOI MANIFESTADO POR MIM, NESTE QUESTIONÁRIO, É PURA
EXPRESSÃO DA VERDADE;
B) RECONHEÇO QUE QUALQUER FALSIDADE DECLARADA (POR OMISSÃO,
ENGANO, INEXATIDÃO OU TERGIVERSAÇÃO DE ALGUM DADO) SERÁ MOTIVO PARA
NEGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CREDENCIAL DE SEGURANÇA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS
R ES P O N S A B I L I DA D ES ;
C)
COMPROMETO-ME
A
COMUNICAR
IMEDIATAMENTE
AO
ÓRGÃO
CREDENCIADOR, DURANTE A INVESTIGAÇÃO OU DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DA
CREDENCIAL
DE
SEGURANÇA,
QUALQUER
ALTERAÇÃO
POSTERIOR
DOS
DADOS
ASSINALADOS NESTE QUESTIONÁRIO;
D) DECLARO CONHECER A LEGISLAÇÃO
EM VIGOR E AS NORMAS
RELACIONADAS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÕES, ESPECIALMENTE,
AQUELAS RELATIVAS ÀS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS;
E) A PARTIR DOS DADOS DESTE FORMULÁRIO, ATENDENDO AO PRESCRITO NO
INCISO II DO ART. 55 DO DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012, AUTORIZO A
INVESTIGAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO SOBRE MINHA PESSOA, A FIM DE VERIFICAR SE
EXISTE ALGUM REGISTRO QUE POSSA INDICAR RISCO À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,
EM ESPECIAL ÀS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS;
F) ACEITO A CONDIÇÃO DE SER OU NÃO APROVADO NA INVESTIGAÇÃO DE
SEGURANÇA, RECONHECENDO QUE O MEU CREDENCIAMENTO, PARA TRATAMENTO DE
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS, DEPENDERÁ DESSE RESULTADO; E
G) AUTORIZO O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS NESTE
DOCUMENTO
PARA A
FINALIDADE
DE
INVESTIGAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO,
CONFORME O PREVISTO NO INCISO I DO ART. 7º DA LEI 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
_______________, _______ de ______________ de _______
(Local) (Data)
_________________________________________________
(Nome e assinatura do declarante)
PORTARIA Nº 1.009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Alocação de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 6º do Decreto
nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Efetivar, na forma do Anexo, a alocação de um cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, de Assistente, alocado junto ao Gabinete do Ministro,
para a Assessoria de Agenda.
Art. 2º A alocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do
Ministério da Educação - MEC, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de dezembro de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
N E / DA S / FC P E / FG
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
N E / DA S / FC P E / FG
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
.
...
...
...
...
...
...
...
...
.
4
Assistente
DAS 102.2
3
Assistente
DAS 102.2
.
...
...
...
...
...
...
...
...
. Assessoria
de
Agenda
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Assessoria
de
Agenda
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
.
...
...
...
...
...
...
...
...
.
Assessoria
de
Agenda
1
Assistente
DAS 102.2
. Assessoria
de
Agenda
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Assistente
FCPE 102.2
PORTARIA Nº 1.010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 549/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.006386/2022-82.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de
Florianópolis - FMN Floripa (cód. e-MEC nº 21365), credenciada pela Portaria MEC nº 719,
de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2018,
situada na rua São João Batista, nº 60, bairro Agronômica, no município de Florianópolis,
no estado de Santa Catarina, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC nº 1847), CNPJ
nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC nº 1847), situada na
Avenida da Saudade, nº 254, bairro Santo Amaro, no município de Recife, no estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 1.011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU
e
pelo
Despacho
nº
02717/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 638/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.006558/2022-18.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Volta Redonda -
FMN Volta Redonda (cód. e-MEC 21904), credenciada pela Portaria MEC nº 326, de
8 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de fevereiro
de 2019, situada na Rua Trinta e um-A, s/n, Vila Santa Cecília, no município de Volta
Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC
1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada
à Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 602/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Nilceia Mendes, no curso
superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2017 a 2022, ministrado pela
Faculdade Pitágoras de Governador Valadares - PIT GV, com sede no município de
Governador Valadares, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Pitágoras - Sistema de
Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no estado
de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000310/2022-33.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 601/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Vinicius Duarte Pinto, no
curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2010 a 2019, ministrado pela
Universidade Unigranrio, com sede no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de
Janeiro, mantida pela Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educação e Cultura, com sede no
mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000159/2022-33.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 563/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Chertonys Cardoso
Dantas, no curso superior de Farmácia, bacharelado, no período de 2017 a 2021,
ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no
município de João Pessoa, no estado da Paraíba, mantido pelo Cenesup - Centro Nacional
de Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do
Processo nº 23001.000340/2022-40.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 3.046, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 23193.000903.2022-90
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial
de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo
Eletrônico nº 23193.000903.2022-90 que trata de Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar multa à empresa CONFIANÇA TERCEIRIZAÇÃO EIRELI inscrita
no CNPJ 12.916.218/0001-70, no âmbito do Contrato nº 15/2018, firmado com o IFMT
- Campus Confresa, diante de condutas previstas nas Cláusulas 16.1.1, do Termo de
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