DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121600102
102
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 22, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021,
usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de
novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26
de abril de 2022, contidos nos
autos dos Processos Administrativos SIPAC n.°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório Final
de
Trabalho
de
Análise
e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC
n.° 23084.013411/2022-00. resolve:
Art. 1º Consolidar, em função do trabalho realizado pelos membros do Grupo
de Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os seguintes
atos normativos
provenientes das
Assessorias e
Unidades Administrativas
desta
Universidade Federal Rural da Amazônia:
I. ACII: IN n.º 01/2022 (consolidou pela junção do pop/acii-01: mobilidade
acadêmica internacional (out) e nota explicativa 03: responsabilidades dos discentes na
mobilidade internacional); IN n.º 04/2022 (consolidou pela junção do pop/acii-05:
mobilidade acadêmica nacional (in) e instruções gerais para mobilidade nacional) e IN n.º
05/2022 (consolidou pela junção do pop/acii-06: de mobilidade acadêmica internacional
(in) e instruções gerais para mobilidade internacional);
II. ASCOM: IN n.º 01/2022 (consolidou pela junção do manual de critérios de
noticiabilidade cobertura e produção de artes da UFRA e o manual do uso da marca).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.450, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021,
usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de
novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26
de
abril
de
2022,
contidos
nos autos
dos
Processos
Administrativos
SIPAC
n°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório Final
de
Trabalho
de
Análise
e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC
n° 23084.013411/2022-00. resolve:
Art. 1º Revogar, em virtude de edição de norma posterior, tacitamente
incompatível, ou norma superior, as seguintes Resoluções do Conselho Superior
Universitário - CONSUN:
I. resoluções do ano de 2009: Resolução n.º 031 CONSUN/UFRA/2009 e
Resolução n.º 032 CONSUN/UFRA/2009;
II. resoluções do ano de 2010: Resolução n.º 036 CONSUN/UFRA/2010;
III. resoluções do ano de 2013: Resolução n.º 057 CONSUN/UFRA/2013;
IV. resoluções do ano de 2014: Resolução n.º 110 CONSUN/UFRA/2014 e
Resolução n.º 114 CONSUN/UFRA/2014;
V. resoluções do ano de 2016: Resolução n.º 152 CONSUN/UFRA/2016,
Resolução nº 161/2016 CONSUN/UFRA e Resolução n.º 162 CONSUN/UFRA/2016;
VI. resoluções do ano de 2017: Resolução n.º 180-2017/CONSUN/UFRA;
VII. resoluções do ano de 2018: Resolução n.º 194 CONSUN/UFRA/2018;
VIII. resoluções do ano de 2019: Resolução n.º 249 CONSUN/UFRA/2019 e
Resolução nº. 260/CONSUN/UFRA/2019;
IX. resoluções do ano de 2021: Resolução n.º 320 CONSUN/UFRA/2021;
X. 
resoluções
do 
ano
de 
2022:
Resolução 
nº
338/"Ad
R e f e r e n d u m " / CO N S U N / U F R A / 2 0 2 2 .
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.453, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021,
usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de
novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26
de
abril
de
2022,
contidos
nos autos
dos
Processos
Administrativos
SIPAC
n°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório Final
de
Trabalho
de
Análise
e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC
n° 23084.013411/2022-00. resolve:
Art. 1º Revogar, em virtude do exaurimento dos efeitos do ato normativo, as
seguintes normas inferiores a Decreto emanadas pelas unidades administrativas e
acadêmicas da Universidade Federal Rural da Amazônia:
I. Portaria: Portaria n.º 2901/PROPLADI/UFRA/2018;
II. Ofício Circular: Ofício Circular n.º 01/2022 - PROEX e Ofício Circular n.º
02/2022/Direção Campus Capanema;
III. Nota Explicativa: Nota Explicativa 05: Afastamento ou Mobilidade Acadêmica
Internacional em Tempo de Pandemia de COVID-19;
IV. Procedimento Operacional Padrão: Procedimento Operacional Padrão n.º
0 1 / 2 0 2 0 / C P P D.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.454, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021,
usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de
novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26
de
abril
de
2022,
contidos
nos autos
dos
Processos
Administrativos
SIPAC
n°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório Final
de
Trabalho
de
Análise
e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC
n° 23084.013411/2022-00. resolve:
Art. 1º Revogar, em virtude de edição de norma posterior, tacitamente
incompatível, ou norma superior, as seguintes normas inferiores a Decreto emanadas pelas
unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal Rural da Amazônia:
I. Portaria: Portaria Interna n.º 001/2017/PROAES/UFRA, Portaria Interna n.º
002/2017/PROAES/UFRA, Portaria Interna n.º 002/2019/PROAES/UFRA, Portaria Interna n.º
003/2017/PROAES/UFRA e Portaria n.º 596/FCAP/1994/BIBLIOTECA;
II.
Nota:
Nota
n.º 
01/2021/Campus
Paragominas/Direção,
Nota
n.º
02/2021/Campus Paragominas/Direção, Nota n.º 01/2022/Campus Paragominas/Direção e
Nota n.º 02/2022/Campus Paragominas/Direção;
III. Procedimento Operacional Padrão das seguintes unidades:
a) Assessoria de Cooperação Interinstitucional e Internacional (ACII);
b) Campus Paragominas - UFRA;
c) Prefeitura Universitária - UFRA;
d) Pró-Reitoria de Administração e Finanças - (PROAF);
e) Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);
f) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;
g) Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - PROPED;
h) Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLADI.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeado pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17
de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
- UFTM, o Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho, previsto pela
legislação vigente.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se os seguintes conceitos, bem
como aqueles previstos no art. 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30
de julho de 2020:
I - participante: agente público que exerce suas atividades no âmbito do
Programa de Gestão da UFTM;
II - unidade organizacional: unidade integrante da estrutura organizacional da
UFTM com chefia formal;
III - dirigente: autoridade com função executiva, ocupante dos cargos máximos
das Pró-Reitorias, Gabinete da Reitoria, Institutos Acadêmicos, CEFORES e Campus
Universitário de Iturama;
IV - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada
regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em
regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos
tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que
possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem
trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria;
V - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do
controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada
remotamente, nos termos desta Portaria; e
VI - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido
o
participante
compreende
a totalidade
da
sua
jornada
de
trabalho,
dispensado do controle de frequência.
Art. 3º O Programa de Gestão e Desempenho da UFTM - PGDUFTM consiste
em uma ferramenta de gestão que disciplina o exercício de atividades em que os
resultados possam ser efetivamente mensurados, na modalidade de teletrabalho.
§ 1º As atividades previstas no caput deverão permitir a mensuração da
produtividade e dos resultados das unidades organizacionais e do desempenho do
participante em suas entregas.
§ 2º São compatíveis com o PGDUFTM, entre outras, as atividades cuja
natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes
públicos, exija elevado grau de concentração ou apresente previsibilidade ou padronização
de resultados.
§ 3º Não se enquadram no PGDUFTM as atividades que, em razão da natureza
do cargo ou atribuições dos setores de lotação:
I - exijam a presença física do participante na unidade;
II - sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; ou
III - reduzam a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público
interno e externo.
§ 4º O PGDUFTM não se aplicará aos servidores ocupantes do cargo de
professor da carreira do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
cujas atividades serão dispostas em normativa específica, relacionada ao Plano de
Atividades Docentes - PLAD.
Art. 4º São objetivos do PGDUFTM:
I - instituir e aprimorar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços
oferecidos pela Universidade;
II - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com
os objetivos da Instituição;
III - estabelecer procedimentos que visem à desburocratização da gestão
administrativa e à redução de custos na UFTM;
IV - promover o avanço tecnológico por meio do teletrabalho;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - atrair e manter novos talentos;
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
IX - reconhecer as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do
teletrabalho para a UFTM, para o participante e para a sociedade; e
X - estimular a sustentabilidade ambiental.
Art. 5º A implementação do PGDUFTM observará as seguintes fases:
I - autorização pelo Reitor, conforme Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022;
II - implantação do sistema informatizado para acompanhamento e controle
das metas e resultados do PGDUFTM;
III - treinamento de gestores e participantes do PGDUFTM;
IV - execução; e
V - acompanhamento.
Art. 6º A implementação do PGDUFTM será facultativa às unidades acadêmicas
e administrativas da Universidade e deverá ocorrer em função da conveniência e do
interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo direito do
participante.
§ 1º As atividades do PGDUFTM poderão ser realizadas pelos participantes
mediante adesão voluntária, na forma de Plano de Trabalho, autorização prévia do
dirigente da unidade e deferimento da chefia imediata.
§
2º
A
realização
do teletrabalho
não
poderá
provocar
prejuízos
ao
atendimento ao público e à realização das atividades já realizadas na modalidade
presencial pela unidade em que seja implementado, com manutenção do horário de
funcionamento já praticado na modalidade presencial.

                            

Fechar