DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) propostas relativas a projetos de docentes da UFTM que concorrerão aos
editais de órgãos de fomento, quando necessário;
f) todos e quaisquer documentos relacionados ao direito de propriedade
intelectual, inclusive contratos;
g) editais de processos seletivos de pós-graduação;
h) editais de pesquisa e demais editais de outras atividades específicas da Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
i) históricos escolares, quando necessária a assinatura do Pró-Reitor.
II - firmar convênios para oferta de programas de pós-graduação nas
modalidades Minter e Dinter;
III - instituir comitês e grupos de trabalho no âmbito da Pró-Reitoria e dos
cursos e programas de pós-graduação, respeitados os critérios de criação dispostos em
regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;
IV - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:
a) de comitês e grupos de trabalho cujas atividades sejam essencialmente
ligadas à pesquisa, à pós-graduação e/ou à inovação tecnológica;
b) de comissões de seleção para admissão nos programas e de comissões de
bolsas;
c) de comissões eleitorais no âmbito dos cursos ou programas de pós-
graduação;
d) do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, da Comissão de Ética no Uso de
Animais - CEUA e da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO;
e) dos colegiados dos programas de pós-graduação;
f) da Comissão de Residência Médica - COREME e da Comissão de Residência
Integrada Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde - COREMU;
g) de bancas examinadoras para processo seletivo de professores, tutores
e/ou coordenadores, na condição de bolsistas, para cursos de pós-graduação ofertados
por meio da Universidade Aberta do Brasil;
h) de bancas de avaliação de requerimentos de reconhecimento de diplomas
estrangeiros e atividades relacionadas;
i) das comissões específicas para execução dos procedimentos de verificação
dos termos de autodeclaração, nos processos seletivos da pós-graduação, a saber:
1. Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos - CEV-PP;
2. Comissão Específica de Validação de Autodeclaração de Identidade Indígena
- CEV-I;
3. Comissão Específica de validação dos laudos de candidatos às vagas a
pessoa com deficiência - CEV-PCD.
j) dos comitês de autoavaliação dos programas de pós-graduação;
k) integrantes do cadastro de colaboradores para bancas de verificação dos
termos de autodeclaração; e
l) do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - COPPG.
V - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em
órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à pesquisa, à
pós-graduação e/ou à inovação tecnológica.
CAPÍTULO IV
DO PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 5º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Extensão Universitária, em
seu âmbito de atuação, para:
I - assinar:
a) editais, certidões e certificados de ações de extensão;
b) termos de
concessão de bolsas de extensão
e os respectivos
certificados;
c) propostas relativas a projetos/programas de docentes da UFTM que
concorrerão aos editais de órgãos de fomento, quando necessário;
d) relatórios de projetos/programas de
docentes da UFTM que serão
submetidos aos órgãos de fomento, quando necessário; e
e) convênios para execução de atividades de extensão, desde que sejam
obedecidos todos os trâmites internos para validação do instrumento.
II - instituir comitês e grupos de trabalho no âmbito da Pró-Reitoria, para
tratar de assuntos específicos de extensão universitária, respeitados os critérios de
criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada;
III - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros:
a) de comitês e grupos de trabalho cujas atividades sejam essencialmente
ligadas à extensão universitária e à cultura;
b) do Comitê Institucional Misto;
c) do Conselho Consultivo Cultural;
d) do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária;
e) do Núcleo Rondon da UFTM; e
f) do Conselho de Extensão Universitária - COEXT.
IV - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em
órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à extensão e à
cultura.
CAPÍTULO V
DO PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS
Art. 6º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e
Estudantis, em seu âmbito de atuação, para:
I - assinar os editais e termos de concessão de auxílios estudantis e bolsas no
âmbito da Pró-Reitoria;
II - assinar os editais referentes às ações de assistência estudantil;
III - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no
âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de questões específicas de assuntos comunitários e
assistência estudantil, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação
específica da UFTM e a matéria tratada;
IV - designar, por meio de Portaria de Pessoal, membros da Comissão
Disciplinar Discente; e
V - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em
órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à assistência
estudantil.
CAPÍTULO VI
DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Administração, em seu
âmbito de atuação, para:
I - autorizar, como Ordenador de Despesas, as solicitações de aquisição de
bens e contratação de serviços no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de material e serviço,
no limite estabelecido no inciso I;
III - ratificar os pareceres da Procuradoria Federal junto à UFTM nos processos
de licitação, de dispensa ou inexigibilidade de licitação até o limite estabelecido no inciso
I;
IV - assinar os termos de concessão e/ou permissão e/ou autorização de uso
por terceiros, de espaços físicos localizados nas áreas da UFTM, observadas as normas
procedimentais vigentes;
V - assinar os contratos administrativos, termos aditivos, apostilas e atas de
registro de preços relacionadas à aquisição de bens e à contratação de serviços até o
limite de que trata o inciso I;
VI - assinar as notas de empenho no limite estabelecido no inciso I, em
conjunto com o gestor financeiro;
VII - autorizar a concessão de diárias e passagens para servidores em
deslocamentos nacionais e internacionais, em todas as fases do processo, inclusive como
ordenador de despesas, considerando a devida autorização das chefias competentes e
respectivos conciliadores de demanda;
VIII - autorizar viagens nacionais de servidores, considerando a pertinência e
interesse público da missão;
IX - autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de auxílio financeiro
para discentes, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos
conciliadores de demanda;
X - autorizar cadastramento de servidores nos Sistemas SIASG e SIAFI;
XI - assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres no limite anual
do inciso I;
XII - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no
âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua gestão, respeitados os
critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria
tratada;
XIII - designar, por meio de Portaria de Pessoal:
a) gestores e fiscais para acompanhar a execução dos instrumentos referidos
no inciso XI deste artigo;
b) servidores não integrantes da categoria de motorista oficial da Universidade
para condução de veículos oficiais;
c) responsáveis pelo cadastramento das empresas e organizações no SICAF e
S I CO N V ;
d) pregoeiros
e equipes de
apoio para
a condução do
processo de
licitação;
e) Comissão de Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis;
f) Comissão para Recebimento de Materiais;
g) Comissão Especial de Licitação;
h) Comissão de Desfazimento e Inventário;
i) membros de comitês e grupos de trabalho;
j) equipes de planejamento de contratação;
k) responsáveis pela análise e
formalização de laudos para subsidiar
procedimentos de baixa/desfazimento de materiais permanentes; e
l) responsáveis pela conferência e assinatura de materiais na Divisão de
Patrimônio.
XIV - instaurar, extinguir, e
proferir decisões relativas ao Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR; e
XV - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em
órgãos
e eventos
externos cuja
atividade
esteja relacionada
à Pró-Reitoria de
Administração.
§ 1º O cálculo do limite estabelecido no inciso I deste artigo deverá ser
realizado considerando o valor acumulado do contrato, ou seja, o valor inicial somado ao
de eventuais termos aditivos.
§ 2º
Na hipótese
de suspeição ou
impedimento do
Pró-Reitor de
Administração, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a competência
delegada no inciso XIV deste artigo passará ao seu substituto legalmente designado.
CAPÍTULO VII
DO PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
Art. 8º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Planejamento, em seu
âmbito de atuação, para:
I - aprovar e/ou alterar Normas Procedimentais, Normas Técnicas, Manuais
Técnicos e/ou de orientação, Rotinas Operacionais Padrão - ROPs e demais instrumentos
de organização previstos em normativas específicas, com exceção dos Regimentos,
Regulamentos Internos e Regulamentos de Funcionamento;
II - editar Instruções Normativas para, sem inovar, orientar a execução de
processos operacionais, independentemente da instância de execução, desde que
previstos em normativas superiores e/ou instrumentos legais específicos;
III - aprovar a criação ou a alteração de ambientes funcionais da UFTM;
IV - aprovar a criação ou a alteração de nomenclaturas e siglas oficiais de
unidades organizacionais e ambientes funcionais da UFTM;
V - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no
âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua competência,
respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a
matéria tratada;
VI - designar os membros da Comissão Gestora do Plano de Gestão de
Logística Sustentável;
VII - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em
órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à organização,
gestão e desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO VIII
DO PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS
Art. 9º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Recursos Humanos, no
âmbito da gestão de pessoas, para:
I - conceder posse a cargo público e efetivar o exercício;
II - autorizar interrupção de férias dos servidores;
III -
conceder adicionais
de insalubridade,
periculosidade e
atividades
penosas;
IV - autorizar serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e
temporárias, devidamente justificadas;
V - autorizar licença para capacitação dentro do país;
VI - autorizar afastamento para capacitação de curta duração no país;
VII - autorizar o afastamento de servidores, da Sede, para deslocamentos no
país;
VIII - assinar os atos de desenvolvimento de pessoal;
IX - assinar os atos de desenvolvimento na carreira dos servidores;
X - autorizar a realocação dos servidores;
XI - conceder abono de permanência;
XII - assinar contratos de aprendizagem;
XIII
- designar
Responsável
Técnico
por ambientes
funcionais,
quando
necessário;
XIV - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no
âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de gestão de pessoas,
respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a
matéria tratada;
XV - assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;
XVI - assinar editais de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
XVII -
assinar declarações
e certificados
de ações
de capacitação
e
desenvolvimento de pessoal promovidas pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos -
PRORH;
XVIII - autorizar a realização de cursos, treinamentos, oficinas e outros
eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoal, em cumprimento ao Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP da UFTM;
XIX - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da UFTM e
revisão, quando houver;
XX - assinar termos de compromisso de estágio obrigatório e não obrigatório,
concedidos pela UFTM;
XXI - assinar certificados de estágio obrigatório e não obrigatório, concedidos
pela UFTM;
XXII - assinar editais de processos seletivos de estágio não obrigatório,
concedido pela UFTM e autorizado pelo Reitor;
XXIII - designar os membros do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho;
XXIV - designar os membros do Comitê Técnico de Análise de Qualificação e
Capacitação dos Servidores Técnico-administrativos da UFTM;
XXV - indicar e designar os membros da Comissão para Avaliação da
Concessão do Adicional de Irradiação Ionizante - COACADI; e
XXVI - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em
órgãos e eventos externos cuja atividade esteja diretamente relacionada à gestão de
pessoas.
CAPÍTULO IX
DO DIRETOR-GERAL DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ITURAMA
Art. 10. Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Campus Universitário
de Iturama, em seu âmbito de atuação, para:
I - assinar históricos escolares, quando necessária a assinatura do Diretor-
Geral do Campus;
II - firmar convênios relativos a estágios para os cursos ofertados no
Campus;

                            

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