DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
n°
54000.126305/2021-11;, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 129, de 15 de dezembro de
2022, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a criação, pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, de projetos de assentamento e de
projetos de assentamento ambientalmente diferenciados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 74, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a aquisição de imóvel rural por pessoa física
estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.185824/2019-
98 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural Fazenda Sussuarana, com área total de 55,8400 ha (cinquenta e
cinco hectares e oitenta e quatro), localizado no Município de Camamu/BA;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 55,8400 ha
(cinquenta e cinco hectares e oitenta e quatro), equivalente a 3,72266 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do
município Camamu/BA é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do Município de Camamu/BA, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 839,702 (oitocentos e
trinta e nove mil e setecentos e dois) Km², ou seja, 83.970,20000 ha (oitenta e três mil
novecentos e setenta hectares e duzentos ares), e por ser casado com brasileira e ter filhos
brasileiros, o estrangeiro fica dispensado das restrições previstas no § 1º e caput do art. 12
da Lei nº 5.709/1971 e no § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965/1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 4.056 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camamu/BA, situado
no Município de Camamu, Estado da Bahia, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; , resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, ERIC CAVALOC, engenheiro agrônomo, de nacionalidade
francesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE
nº V160377-W, com validade indeterminada, expedida pelo CHEFE/DICRE/DIREX/DPF, em
06/02/2018, inscrito no CPF nº xxx.622.xxx-34, casado pelo regime de separação total de
bens com ALESSANDRA DAMÁSIO LOPES, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira
de Identidade RG nº 04.020.xxx-01, SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 649.xxx.565-xx, a
adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Sussuarana, com área de 55,8400 ha (cinquenta
e cinco hectares e oitenta e quatro), localizado no Município de Camamu/BA, e cadastrado
no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 950.190.657.727-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 75, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza
a
aquisição
de
imóvel
rural
por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho
de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531,
de 23 de março de 2020, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião,
realizada em 14 de dezembro de 2022; e
Considerando
que
a
instrução
e
a
análise
do
processo
nº
54000.046396/2022-84 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de
1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de
imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural "Fazenda Pasto das Éguas ou Virgulino", com área total de
104,2583 ha (cento e quatro hectares, vinte cinco ares e oitenta e três centiares),
localizado no Município de Passa Tempo/MG;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 104,2583ha (cento
e quatro hectares, vinte e cinco ares e oitenta e três centiares), equivalente a
6,9505533 Módulos de Exploração Indefinida, uma vez que o Módulo de Exploração
Indefinida - MEI do município Parra Tempo/MG é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do Município de Passa Tempo/MG, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 429,172
(quatrocentos e vinte e nove vírgula cento e setenta e dois) Km², ou seja, 42.917,2000
(quarenta e dois mil, novecentos e dezessete hectares e vinte ares) hectares, e por ter
filha brasileira, o requerente fica dispensado das restrições impostas pelo § 1º e caput
do art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e pelo § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº
74.965/1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 12.835 do Serviço Registral Imobiliário de Passa Tempo/MG, situado no
Município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com
os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; , resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, FRANCESCO ZANOTTO, empreendedor, divorciado, de
nacionalidade italiana,
portador da Carteira
de Registro
Nacional Migratório,
classificação Residente, RNM nº V093883-S, com validade indeterminada, expedida pelo
CGPI/DIREX/PF, em 07/06/2022, inscrito no CPF sob o nº 015.xxx.846-xx, a adquirir o
imóvel rural denominado "Fazenda Pasto das Éguas ou Virgulino", com área de
104,2583ha (cento e quatro hectares, vinte e cinco ares e oitenta e três centiares),
localizado no Município de Passa Tempo/MG, cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 435.163.008.630-4.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias
para que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 76, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza
a
aquisição
de
imóvel
rural
por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.088803/2022-
21 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural "Sítio Água Clara -Gleba B", com área de 68,2000 ha (sessenta e
oito hectares e vinte ares), localizado no município de São Lourenço/MG;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 68,2000 ha (sessenta
e oito hectares e vinte ares), equivalente a 4,45 Módulos de Exploração Indefinida, uma
vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município de São Lourenço/MG é de
15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do Município de São Lourenço, estado de Minas
Gerais, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de
58,19 km² (cinquenta e oito e dezenove quilômetros quadrados) ou seja, 5.308,9400 ha
(cinco mil, trezentos e oito hectares e noventa e quatro centiares) e por serem casados
com pessoas de naturalidade brasileira sob regime de comunhão parcial de bens, os
requerentes ficam dispensados das restrições impostas pelo § 2º e caput III do art. 12 da
Lei nº 5.709/1971 e pelo § 1º do art. 5º do Decreto nº 74.965/1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula 35.498, do ofício do Registro de Imóveis da cidade e Comarca de São Lourenço
(MG), encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou
arrendamento por estrangeiro;, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, WILLEM GERARD JETHS, empresário, de nacionalidade
holandesa, portador da na condição de permanente, RNE V303346-D, emitida pela
CGPI/DIREX/DPF, em 29/04/2022, com validade indeterminada, CPF 510.xxx.302-xx, casado
pelo regime de comunhão parcial de bens com Edna Almeida Magalhães Jeths, brasileira,
do lar, portadora do RG nº 53xx731 PC/PA e inscrita no CPF sob Nº 227.xxx.402-xx; e
EVALU ELENA RIVERO UNDA PONTE, venezuelana, do lar, portadora da Cédula de
Identidade de Estrangeiro, na condição de permanente, RNE - V752932-I, emitida pela
CGPI/DIREX/DPF, em 11/10/2011, com validade indeterminada e inscrita no CPF sob nº
752.xxx.821-xx, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, com Alcyr Jesus
Monteiro de Souza, brasileiro, advogado, portador do RG nº 3.566.xxx SSP/MG e inscrito
no CPF sob nº 184.xxx.806-xx, a adquirirem o imóvel rural denominado "Sítio Água Clara -
Gleba B", com área de 68,2000 ha (sessenta e oito hectares e vinte ares), localizado no
município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR sob o código o código 425.036.001.643-0.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 77, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a aquisição de imóvel rural por estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.103349/2022-
45 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural denominado Sítio Nossa Senhora - Gleba B, com área de
2,0376ha (dois hectares, três ares e setenta e seis centiares), localizado no Município de
Bueno Brandão/MG;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 2,0376ha (dois
hectares, três ares e setenta e seis centiares), equivalente a 0,20376 Módulos de
Exploração Indefinida, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município
de Bueno Brandão/MG é de 10 (dez) hectares;
Considerando que a área requerida pelos interessados somada às áreas rurais
já adquiridas, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou
descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º
do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que área total do Município de Bueno Brandão/MG, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 356,150 (trezentos
e cinquenta e seis) Km², ou seja, 35.615,0000ha (trinta e cinco mil, seiscentos e quinze
hectares) e por ser casado com brasileira e ter filho brasileiro, o requerente estrangeiro
fica dispensado de apresentar as certidões dos cartórios de imóveis do município com o
somatório das áreas rurais cujos detentores/arrendatários são estrangeiros, se enquadra
no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974 e no inciso III do § 2º do
art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 9.375 - Livro nº 2 Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Bueno
Brandão, situado no Município de Bueno Brandão/MG, encontra-se em conformidade com
os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; , resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, ADRIAN ROCHA RIVAS, administrador, de nacionalidade
uruguaia, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente,
RNE nº W600676-F, válida até 12/11/2024, expedida pelo CHEFE/DICRE/DIREX/DPF, em
03/12/2015, inscrito no CPF sob o nº 151.xxx.798-xx, casado pelo regime de comunhão
parcial de bens com LINDINALVA CLAUDETE PEREIRA, de nacionalidade brasileira, portadora
da Carteira de Identidade RG nº 22.950.382-2 expedida em 22/02/2017 pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrita no CPF sob o nº 687.xxx.856-xx, a
adquirir o imóvel rural denominado Sítio Nossa Senhora - Gleba B, com área de 2,0376ha
(dois hectares, três ares e setenta e seis centiares), localizado no Município de Bueno
Brandão/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº
446.025.003.700-2.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
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