DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 29/GM/MC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 50-
H, do Decreto nº 10.852, de 08 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo
Administrativo nº 71000.081594/2019-16, pelos jurídicos fundamentos expostos no
PARECER Nº 00656/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA
QUADRAT (NIS 20163199048, Código Familiar 1902819284) contra Notificação para
devolução de recursos do Programa Bolsa Família - PBF, atual Programa Auxílio Brasil - PAB,
em parcela única, por falta de amparo legal.
RONALDO VIEIRA BENTO
DECISÃO Nº 28/GM/MC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 50-H, do
Decreto nº 10.852, de 08 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo
Administrativo nº 71000.047424/2019-02 e com base nos fundamentos jurídicos expostos
no PARECER Nº 00627/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, decide:
INADMITIR o recurso administrativo interposto por MARIA JOSE DE OLIVEIRA
LYRA RODRIGUES, NIS 19034284851, contra notificação para devolução de recursos
oriundos do Programa Bolsa Família, por intempestividade.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 841, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Sistema Nacional de Prevenção ao Uso de
Álcool e outras Drogas - SINAP, no âmbito do
Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no artigo 23, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.343, de 23
de agosto de 2006, no artigo 3º, do Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, e o
constante dos autos do processo nº 71000.089679/2022-30, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Nacional de Prevenção ao Uso de Álcool e outras
Drogas - SINAP, no âmbito do Ministério da Cidadania, visando a cooperação entre os
diferentes segmentos da sociedade brasileira e dos órgãos da administração pública,
contemplando a intersetorialidade, a integralidade e a equidade de ações com foco na
redução dos problemas de saúde, sociais e econômicos associados ao uso de substâncias
psicoativas, em consonância com a Política Nacional sobre Drogas.
Art. 2º O Sistema Nacional de Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas -
SINAP é uma ferramenta digital de Gestão e Difusão do Conhecimento, que tem como
finalidade:
I - a descentralização das ações, projetos, programas de prevenção ao uso de
álcool, tabaco e outras drogas baseados em evidências científicas;
II - o mapeamento nacional e internacional de programas de prevenção ao uso
de drogas com a melhor adequação ao cenário brasileiro;
III - a seleção e adaptação de metodologias e programas selecionados para a
disseminação nacional;
IV - a criação de instrumentos de avaliação permanente de programas de
prevenção;
V - a avaliação da adequação das leis brasileiras e o aprimoramento da
legislação sobre álcool e tabaco;
VI - a capacitação continuada visando a formação de multiplicadores; e
VII - a transparência e a ampla divulgação dos programas, projetos, ações e
recursos da política pública de prevenção, de modo a contribuir para a intersetoriedade da
Política Nacional sobre Drogas.
Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do
Ministério da Cidadania articular e coordenar a implementação do Sistema Nacional de
Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas - SINAP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 842, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instituição do Programa Rede de
Apoio ao Paradesporto e
aprovação da sua
Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo artigo
1º do anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Rede de Apoio ao Paradesporto, cujo objeto é
ampliar a rede de atendimento a pessoas com deficiência, bem como a produção de
conhecimento acadêmico, consolidando, assim, o
esporte como estratégia de
transformação social, esta entendida como o exercício, em toda a sua plenitude, do
direito à cidadania e à inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 2º Os núcleos do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto serão
estabelecidos em espaços públicos ou privados. As atividades paradesportivas serão
desenvolvidas de maneira a respeitar o turno escolar dos beneficiários e os espaços
físicos devem ser adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto
técnico.
Art. 3º A
Secretaria Nacional de Paradesporto
- SNPAR/SEESP/MC
disponibilizará cursos de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD), "online"
ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa Rede de
Apoio ao Paradesporto, objetivando complementar a qualificação dos profissionais para
o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos
núcleos.
Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto que
estabelece diretrizes de natureza técnico-pedagógica, se materializando a partir da
implementação de núcleos de Atendimentos Paradesportivos e de Gestão Unificada,
que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional do Paradesporto
e Instituições Federais de Ensino Superior, na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os núcleos de Gestão Unificada do Projeto atuarão, em
coordenação com a Secretaria Nacional de Paradesporto, no acompanhamento e
monitoramento das atividades, na produção de conhecimento científico e na
capacitação dos recursos humanos dos Núcleos de Atendimento Paradesportivos.
Art. 5º A Diretriz do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto aprovada por
esta Portaria estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no
endereço: www.esporte.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar de 20 de dezembro de
2022.
RONALDO VIEIRA BENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.580, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 11/10/2022, 09/11/2022 e
14/12/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 11/10/2022, 09/11/2022 e 14/12/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.083274/2022-98
Proponente: Associação de Desenvolvimento Social do Norte de Minas Gerais
Título: Basquete na Cidade
Registro: 2203097
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 32.287.709/0001-06
Cidade: Montes Claros UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 491.966,42
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3209 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 40877-8
Período de Captação até: 09/11/2024
2 - Processo: 71000.083709/2022-02
Proponente: Associacao Latina de Desenvolvimento Esportivo, Cultural e Ambiental
Título: O Brasil na Race Across América
Registro: 2202919
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.517.922/0001-10
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.686.813,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1251 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 44246-1
Período de Captação até: 14/12/2024
3 - Processo: 71000.083292/2022-70
Proponente: Associação de Judô Samurai
Título: Uniformes Para os Samurais
Registro: 2202667
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 19.373.469/0001-02
Cidade: Santo Amaro da Imperatriz UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 259.194,15
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8246 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 583-5
Período de Captação até: 09/11/2024
4 - Processo: 71000.083072/2022-46
Proponente: Associação Esportiva e Cultural CNB
Título: Beach Tennis Grand Tour - ano 2
Registro: 2203046
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 23.056.131/0001-96
Cidade: Ferraz de Vasconcelos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.626.712,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7021 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 36944-6
Período de Captação até: 14/12/2024
5 - Processo: 71000.083071/2022-00
Proponente: Associação Esportiva e Cultural CNB
Título: Beach Tennis Grand Tour
Registro: 2202885
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 23.056.131/0001-96
Cidade: Ferraz de Vasconcelos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.626.712,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7021 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 36941-1
Período de Captação até: 14/12/2024
6 - Processo: 71000.083822/2022-80
Proponente: CBW - Confederação Brasileira de Wrestling
Título: Circuito CBW
Registro: 2202874
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 04.428.657/0001-05
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.120.970,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2907 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 68380-9
Período de Captação até: 09/11/2024
7 - Processo: 71000.077903/2022-41
Proponente: Centro de Formação de Craques
Título: Formando Craques - Fase 1
Registro: 2202539
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 39.983.618/0001-54
Cidade: Jaraguá do Sul UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 113.949,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0405 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 76983-5
Período de Captação até: 11/10/2024
8 - Processo: 71000.084233/2022-19
Proponente: Instituto Regional de Desenvolvimento Turística, Esportivo e Cultural
Título: Horizontina Educacional - Ano I
Registro: 2202865
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.797.207/0001-52
Cidade: Horizontina UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 1.383.037,86
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0795 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 22735-8
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