DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Período de Captação até: 14/12/2024
9 - Processo: 71000.083812/2022-44
Proponente: Ong Parceiros Voluntários
Título: Tribos
Registro: 2202742
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 01.704.771/0001-22
Cidade: Porto Alegre UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 411.027,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1889 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 67307-2
Período de Captação até: 14/12/2024
10 - Processo: 71000.083824/2022-79
Proponente: P.A.A.J PAIS,ALunos e Amigos do Judo
Título: Judô Blumenau
Registro: 2202829
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 04.971.649/0001-00
Cidade: Blumenau UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 134.771,41
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0095 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 29804-2
Período de Captação até: 09/11/2024
11 - Processo: 71000.084223/2022-83
Proponente: Rifle - Associação Paulista dos Rifles
Título: Inclusão ao Tiro Desportivo
Registro: 2202850
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 40.585.858/0001-80
Cidade: Saltinho UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 629.517,38
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0974 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 32318-7
Período de Captação até: 14/12/2024
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.056268/2019-62
No Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, na Seção 1, página
14 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.352/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº DV: Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº, leia-se: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3068 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº
98806-5.
Processo Nº 71000.056952/2019-44
No Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, na Seção 1, página
14 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.352/2020, ANEXO I, onde se lê: Manifestação
Desportiva: Desporto de, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento.
Processo Nº 71000.053258/2020-17
No Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2020, na Seção 1,
página 11 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.420/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0385 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
65852-9, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0385 DV: 9 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 67959-3.
Processo Nº 71000.056886/2019-11
No Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2020, na Seção 1, página 8
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.369/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco
do Brasil Agência nº 3368 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 55259-3, leia-se:
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3368 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada)
vinculada nº 57261-6.
Processo Nº 71000.042132/2020-17
No Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2020, na Seção 1, página
17 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.385/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 1890 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 74411-5,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1890 DV: 2 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 84868-9.
Processo Nº 71000.083767/2022-28
No Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 28 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.577/2022, ANEXO I, onde se lê: Registro:
2203023, leia-se: Registro: 2202747.
Processo Nº 71000.074369/2022-11
No Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 26 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.577/2022, ANEXO I, onde se lê: Período de
Captação até: 14/09/2022, leia-se: Período de Captação até: 14/09/2024.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
PORTARIA CETEM/MCTI Nº 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Centro de
Tecnologia Mineral, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de
18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Centro de Tecnologia Mineral, de acordo com o
art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos
dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; e/ou
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de
frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Centro de Tecnologia Mineral, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são os seguintes:
I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, de acordo com o princípio constitucional
da economicidade;
II - aumento da produtividade e melhoria na qualidade das entregas dos participantes e da Instituição;
III - racionalização dos recursos disponíveis;
IV - aprimoramento da gestão de pessoas e da melhoria do clima organizacional, bem como da qualidade de vida dos participantes;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - atrair e manter novos talentos;
VII - valorização das pessoas; e
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos.
Art. 5º Poderão participar do Programa neste Centro de Tecnologia Mineral, no regime de execução integral, no máximo 10% (dez por cento) da força de trabalho elegível da
unidade e no regime de execução parcial, até 100% (cem por cento) do total da força de trabalho elegível da unidade.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por prover e manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições,
inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá
dar aceite na documentação necessária.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com
retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro)
meses do seu desligamento.
Art. 9º. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema de Programa de Gestão - SISGP.
Art. 10. O participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho no regime de execução integral poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade
organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima
de:
I - ocupante de cargo ou função comissionada nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e
II - demais ocupantes de cargo ou função comissionada ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa
de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 11. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 12. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 13. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIA CRISTINA ALVES FRANÇA
ANEXO I
. TABELA DE GRUPO DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Atividades
de
ocorrência
AO C
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata.
AO C _ C E T E M
.
Gestão
Administrativa
GAD
Gestão da produção e edição de documentos informativos, técnicos e normativos, bem como do provimento de serviços referentes
as áreas de: gestão administrativa, gestão de compras, gestão orçamentária e financeira, gestão de pessoas, gestão da informação,
gestão de TIC, gestão de processos, gestão de contratos e convênios, gestão de transferências, gestão de logística, gestão de
materiais, gestão de patrimônio, gestão de almoxarifado, gestão de infraestrutura, gestão e alimentação de sistemas governamentais,
gestão de equipes, gestão da governança pública, ética e conformidades, gestão estratégica, gestão da comunicação e divulgação
científica e tecnológica,
GAD_CETEM
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