DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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AO C _ C E T E M
Participação em ação de
desenvolvimento profissional em
serviço.
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Atividade de Ocorrência (AO)
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AO C _ C E T E M
Realização de atividade em outra
unidade.
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Atividade de Ocorrência (AO)
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AO C _ C E T E M
Outras ocorrências de afastamento
previstas em lei.
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Atividade de Ocorrência (AO)
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ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Centro de Tecnologia Mineral do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) DECLARO que:
I. atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho do CETEM/MCTI;
II. estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de ocupante de DAS/FCPE nível 5 ou 6: 24 (vinte e quatro) horas; ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3 de 48
(quarenta e oito horas) horas e demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas, para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse
fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III. estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato.
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do Cetem;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV. estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão e Desempenho desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
V. estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022, e os arts. 29 a 36 Instrução da Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
VI. estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII. estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
VIII. estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
IX. estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X. estou ciente que quando ocorrer o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade,
não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI. estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
XII. estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão e
Desempenho;
XIII. estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e
manifestar considerações sobre sua atuação;
XIV. estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV. autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVI. comprometo em me manter operante, disponível e acessível pelo Cetem, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone, nos termos
do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072, de 2022 e dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
XVII. os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 16.961, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53516.011620/2022-44: Expede à GUILHERME LUDWIG, CPF nº
***.448.079-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Outorga, aos abaixo identificados, autorização para uso de radiofrequência
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado:
Nº 16.961 - Processo nº 53516.011354/2022-50: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9 REGIAO, CNPJ nº 03.141.166/0001-16.
Nº 16.962 - Processo nº 53516.011611/2022-53: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO VALE DO IGUACU, CNPJ nº 00.956.801/0001-25.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 16.869, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo
nº
53504.013779/2022-32.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 16.876, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.014117/2022-80. Expede autorização ao ANDRE GUSTAVO
GONTIJO PENHA, CPF nº ***.872.836-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 16.877, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.014120/2022-01. Expede autorização à NATALIA DOS
SANTOS AURORA PISARUK, CPF nº ***.138.908-**, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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