DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Coroaci - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Coroaci - MG, no valor
de R$ 551.141,34 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e um reais e trinta
e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006624/2022-81.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE000668, e nº 2022NE001310,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.591, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.318, de 31 de agosto de 2020, constante no processo administrativo
nº 59053.003553/2020-01, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Matipó - MG, para ações de Defesa Civil até 23/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 37, de 07 de janeiro de 2020, constante no processo administrativo
nº 59053.001981/2018-77, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Paragominas - PA, para ações de Defesa Civil até 09/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.594, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art.
3° da Portaria n. 1.718, de 30 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59053.009537/2022-96, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de
Santa
Cruz do
Escalvado
-
MG,
para
ações de
Defesa
Civil
até
11/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.599, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Itajuípe
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
107
02/12/2022
59051.018809/2022-59
.
BA
Nova Viçosa
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
973
25/11/2022
59051.018532/2022-64
.
ES
Cariacica
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
332
30/11/2022
59051.018815/2022-14
.
ES
São Mateus
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
14.323
23/11/2022
59051.018780/2022-13
.
ES
Vila Pavão
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
1.835
30/11/2022
59051.018808/2022-12
. MG
Capitão Enéas
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
98
04/11/2022
59051.018816/2022-51
.
PR
Campina Grande
do Sul
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
1885
07/12/2022
59051.018803/2022-81
.
RJ
Barra do Piraí
Inundações 
-
1.2.1.0.0
419
01/12/2022
59051.018814/2022-61
.
RJ
Carapebus
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
2.866
02/12/2022
59051.018810/2022-83
.
RJ
São 
Pedro
da
Aldeia
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
189
27/11/2022
59051.018700/2022-11
. RN
Tenente
Laurentino Cruz
Seca - 1.4.1.2.0
043
29/09/2022
59051.018801/2022-92
.
SC
Governador
Celso Ramos
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
129
02/12/2022
59051.018703/2022-55
.
SC
Papanduva
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
3272
05/12/2022
59051.018656/2022-40
.
SC
Rodeio
Inundações 
-
1.2.1.0.0
5980
05/12/2022
59051.018621/2022-19
.
SC
São Ludgero
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
90
02/12/2022
59051.018805/2022-71
.
SC
São Martinho
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
4.203
01/12/2022
59051.018836/2022-21
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Ouro Verde de Minas-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ouro Verde de Minas-MG,
no valor de R$ 2.000.724,92 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.006941/2022-06.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional,
Nota de Empenho n. 2022NE001111, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500;
Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 10.702, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
os
procedimentos
financeiros
necessários à utilização de créditos líquidos e certos
decorrentes de decisões transitadas em julgado, nos
termos do disposto no § 11 do art. 100 da
Constituição e no Decreto nº 11.249, de 9 de
novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7º do Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, e na Resolução nº
303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos financeiros necessários à
utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado, nos
termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
Art. 2º A efetivação do encontro de contas consiste na baixa do passivo de
precatório na União em contrapartida à baixa de ativo, pelo seu detentor, relativo à
aquisição, amortização ou liquidação de bem ou direito da União, quando for o caso.
Art. 3º A utilização de créditos na forma do disposto no § 11 do art. 100 da
Constituição:
I - é autoaplicável para a União, devendo ser realizada no âmbito do Poder
Executivo;
II - não constitui pagamento para fins da ordem cronológica de liquidação;

                            

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