DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No caso de alteração do representante da entidade ou das atividades econômicas principal ou secundárias da entidade ou do estabelecimento filial, sem que isso implique
modificação do seu ato constitutivo ou alterador, a cópia do próprio ato constitutivo ou alterador deve ser anexada ao Protocolo de Transmissão e a data do evento deve ser a data da
transmissão da solicitação de alteração cadastral.
Quando se tratar de alteração de dado cadastral não constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, nenhum documento precisará ser anexado ao
Protocolo de Transmissão e a data do evento deve ser a data da transmissão da solicitação de alteração cadastral.
2.1. Cisão Parcial
Na comunicação de cisão parcial ao CNPJ, pelo estabelecimento cindido, a data do evento deve corresponder à data da deliberação que aprovar a cisão parcial.
3. BAIXA
3.1. Baixa da Inscrição da Entidade (Matriz)
. ITEM
NATUREZA JURÍDICA (NJ)
DATA DO EVENTO
ATO EXTINTIVO (REGRA GERAL)
BASE LEGAL
. 3.1.1
Órgão Público: NJ 101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-
1 ou 118-0.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de extinção do órgão público, publicado na forma prevista na lei.
CF, art. 48.
. 3.1.2
Representação Diplomática do Estado Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados
etc.): NJ 101-5.
Data constante da declaração.
Declaração do MRE sobre a extinção da representação.
-
. 3.1.3
Autarquia: NJ 110-4, 111-2 ou 112-0.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de extinção da autarquia, publicado na forma prevista na lei.
CF, art. 37.
. 3.1.4
Fundação Pública de Direito Público: NJ 113-9, 114-7 ou 115-5.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de extinção da fundação pública de direito público, publicado na forma
prevista na lei.
CF, art. 37.
. 3.1.5
Comissão Polinacional: NJ 119-8.
Data de vigência do ato celebrado.
Ato internacional de extinção da comissão, celebrado entre o Brasil e outro(s)
país(es), sem necessidade de registro.
-
. 3.1.6
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública): NJ 121-0.
Data de vigência do último ato legal
ratificador.
Atos legais de ratificação da extinção do consórcio público pelos entes federativos
consorciados, publicados na forma prevista na lei.
Lei nº 11.107/2005, arts. 12 e 15.
. 3.1.7
Consórcio Público de Direito Privado: NJ 122-8.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ, acompanhada dos atos legais de
ratificação da extinção do consórcio público pelos entes federativos consorciados,
publicados na forma prevista na lei.
CC, art. 51;
Lei nº 11.107/2005, arts. 12 e 15.
. 3.1.8
Estado ou Distrito Federal: NJ 123-6.
Data de vigência da lei.
Lei complementar de extinção do Estado, publicada na forma prevista na lei.
CF, art. 18.
. 3.1.9
Município: NJ 124-4
Data de vigência da lei.
Lei estadual de extinção do Município, publicada na forma prevista na lei.
CF, art. 18.
. 3.1.10
Fundação Pública de Direito Privado: NJ 125-2, 126-0 e 127-9.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção da fundação, registrado no RCPJ.
CC, art. 51 e 69
. 3.1.11
Fundo Público da Administração Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal: NJ 128-7, 129-5, 130-9.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de extinção do fundo público, publicado na forma prevista na lei.
CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. 3.1.12
Fundo Público da Administração Direta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal: NJ 131-7, 132-5, 133-3.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de extinção do fundo público, publicado na forma prevista na lei.
CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. 3.1.13
Empresa Pública: NJ 201-1.
Data de registro do distrato social ou da
ata de assembleia.
Distrato social registrado na JC; ou Ata de assembleia de extinção, registrada na
JC.
CC, arts. 1.089, 1.090 e 1.102 a 1.112;
Lei nº 6.404/1976, arts. 206 a 219.
. 3.1.14
Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada na JC.
CC, art. 1.089;
Lei nº 6.404/1976, arts. 206 a 219 e 240.
. 3.1.15
Sociedade Anônima: NJ 204-6 e 205-4.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada na JC.
CC, art. 1.089;
Lei nº 6.404/1976, arts. 206 a 219.
. 3.1.16
Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado na JC.
CC, arts. 1.102 a 1.112.
. 3.1.17
Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado na JC.
CC, arts. 1.102 a 1.112.
. 3.1.18
Sociedade Empresária em Comandita Simples: NJ 208-9.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado na JC.
CC, arts. 1.102 a 1.112.
. 3.1.19
Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-7.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada na JC.
CC, arts. 1.089 e 1.090;
Lei nº 6.404/1976, arts. 206 a 219 e 280.
. 3.1.20
Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7.
Data constante do distrato ou data final
da sociedade por prazo determinado.
Distrato da Sociedade em Conta de Participação, sem necessidade de registro em
qualquer órgão; ou Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta
de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de
registro em qualquer órgão, caso a sociedade tenha sido constituída por prazo
determinado.
CC, art. 996.
. 3.1.21
Empresário (Individual): NJ 213-5.
Data do registro do
Requerimento de Empresário
Requerimento de Empresário, relativo à sua extinção, registrado na JC.
CC, art. 968.
. 3.1.22
Cooperativa: NJ 214-3.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada na JC.
CC, arts. 1.093;
Lei nº 5.764/1971, arts. 21, 46 e 63 a
78.
. 3.1.23
Consórcio de Sociedades: NJ 215-1.
Data de registro do distrato.
Distrato do consórcio, registrado na JC.
Lei nº 6.404/1976, arts. 278 e 279.
. 3.1.24
Grupo de Sociedades: NJ 216-0.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção do grupo, registrado na JC.
Lei nº 6.404/1976, arts. 265 a 272.
. 3.1.25
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ 217-8.
Data de registro do ato de deliberação.
Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da sociedade estrangeira
no Brasil, registrado na JC ou no RCPJ.
Lei nº 8.934/1994, arts. 1º e 32;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 120 e 148.
. 3.1.26
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira: NJ 219-4.
Data de registro do ato de deliberação.
Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da empresa binacional no
Brasil, registrado na JC ou no RCPJ.
Tratado para o
Estabelecimento de
um Estatuto
das
Empresas 
Binacionais 
Brasileiro-
Argentinas, art. III.
. 3.1.27
Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 221-6.
Data da transmissão da solicitação de
baixa.
Ato de extinção da entidade estrangeira, autenticado por repartição consular
brasileira e acompanhado de sua tradução juramentada, se redigido em língua
estrangeira.
CC, art. 224;
Decreto nº 84.451/1980, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 13.609/1943, arts. 18 e 203.
. 3.1.28
Clube de Investimento: NJ 222-4.
Data de registro do ato de dissolução.
Ato de dissolução do clube de investimento, registrado na Bolsa de Valores e no
R T D.
CC, art. 221;
IN CVM nº 494/2011, art. 15.
. 3.1.29
Fundo de Investimento: NJ 222-4.
-
Suspensão feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM.
-
. 3.1.30
Sociedade Simples Pura: NJ 223-2.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado no RCPJ; ou distrato social registrado na OAB, no caso de
sociedade de advogados.
CC, arts. 1.102 a 1.112;
Lei nº 8.906/1994, art. 15.
. 3.1.31
Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado no RCPJ.
CC, arts. 1.102 a 1.112.
. 3.1.32
Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado no RCPJ.
CC, arts. 1.102 a 1.112.
. 3.1.33
Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado no RCPJ.
CC, arts. 1.102 a 1.112.
. 3.1.34
Empresa Binacional: NJ 227-5.
Data de vigência do tratado.
Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de
registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa).
CF, art. 84;
Tratado de Itaipu (Brasil-Paraguai);
Tratado do Ciclone-4 (Brasil-Ucrânia).
. 3.1.35
Consórcio de Empregadores: NJ 228-3.
Data de registro do documento.
Documento de extinção do consórcio simplificado de produtores rurais, registrado
no RTD.
Lei nº 8.212/1991, art. 25-A.
. 3.1.36
Consórcio Simples: NJ 229-1.
Data de registro do distrato social.
Distrato social registrado na JC.
LC nº 123/2006, art. 56;
CC, arts. 1.102 a 1.112.
. 3.1.37
Sociedade Unipessoal de Advogados: NJ 232-1.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção registrado na OAB.
Lei nº 13.247/2016;
Lei nº 8.906/1994.
. 3.1.38
Empresa Simples de Inovação - Inova Simples: NJ 234-8
Data da solicitação de baixa no CNPJ
Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de baixa no CNPJ, considera-
se a solicitação preenchida e assinada digitalmente por seus integrantes, no Portal
do Inova Simples.
LC nº 123/2006, art. 65-A
. 3.1.39
Investidor Não Residente: NJ 235-6
-
Suspensão feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM.
-
. 3.1.40
Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de extinção do cartório, publicado na forma prevista na lei
Lei nº 8.935/1994, art. 44.
. 3.1.41
Fundação Privada: NJ 306-9.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção da fundação, registrado no RCPJ.
CC, art. 51 e 69.
. 3.1.42
Serviço Social Autônomo: NJ 307-7.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ.
CC, art. 51;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114 e 120.
. 3.1.43
Condomínio Edilício: NJ 308-5.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção do condomínio, registrado no RI.
CC, arts. 1.357 e 1.358;
Lei nº 4.591/1964, art. 34.
. 3.1.44
Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção da comissão, registrado no MTP.
Portaria MTE nº 329/2002, art. 5º.
. 3.1.45
Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5.
Data de registro do ato de extinção.
De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.).
CC, art. 51.
. 3.1.46
Entidade Sindical: NJ 313-1.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ.
CC, art. 51.
. 3.1.47
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4.
Data de registro do ato de deliberação.
Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da fundação ou da
associação estrangeira no Brasil, registrado no RCPJ.
CC, art. 1.137.
. 3.1.48
Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-2.
Data da transmissão da solicitação de
baixa.
Ato de extinção da fundação ou associação estrangeira, autenticado por repartição
consular brasileira e acompanhado de sua tradução juramentada, se redigido em
língua estrangeira.
CC, art. 224.
Decreto nº 84.451/1980, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 13.609/1943, arts. 18, 20.
. 3.1.49
Organização Religiosa: NJ 322-0.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ.
CC, art. 51.
. 3.1.50
Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-
0.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção emitido pela Igreja Católica, registrado no RCPJ.
CC, arts. 51, 221 e 2.031.
. 3.1.51
Comunidade Indígena: NJ 323-9.
Data constante da declaração.
Declaração emitida pela Funai, atestando a extinção da comunidade.
Lei nº 6.001/1973, art. 3º.
. 3.1.52
Fundo Privado: NJ 324-7.
Data de registro do ato de extinção.
Ato de extinção do fundo privado, registrado no RTD.
CC, art. 51;
Lei nº 11.079/2004; e
Lei nº 13.800/2019.
. 3.1.53
Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5.
Data de registro da ata de extinção no
R C P J.
Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local de sua sede.
Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, e arts.
27 a 29.

                            

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