DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3.1.54
Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3.
Data de registro da ata de extinção no
RCPJ ou data do final da vigência da
composição.
Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local da sua sede ou
certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, e arts.
27 a 29;
Resolução TSE nº 23.571/2018, arts. 35 a
42.
. 3.1.55
Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 3271.
Data de registro da ata de extinção no
RCPJ ou data do final da vigência da
composição.
Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local da sua sede ou
certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º e arts. 27
a 29;
Resolução TSE nº 23.571/2018, arts. 35 a
42.
. 3.1.56
Organização Social (OS): NJ 330-1.
Data de registro do ato de extinção.
De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.).
CC, art. 51.
. 3.1.57
Associação Privada: NJ 399-9.
Data de registro da ata de assembleia.
Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ.
CC, art. 51.
. 3.1.58
Empresa Individual Imobiliária: NJ 401-4.
Data da declaração.
Declaração firmada pelo representante da Empresa Individual Imobiliária no CNPJ
de que todas as unidades imobiliárias, lotes de terreno ou quinhões do imóvel
rural, conforme o caso, foram alienados e integralmente pagos, sem necessidade
de registro.
Decreto-Lei nº 1.381/1974, arts. 9º e
10.
. 3.1.59
Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0.
Data do preenchimento da solicitação.
Definido pelo convenente.
-
. 3.1.60
Organização Internacional: NJ 501-0.
Data informada na declaração.
Declaração
emitida pelo
MRE, atestando
a extinção
da representação
da
organização internacional no Brasil.
-
. 3.1.61
Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9.
Data informada na declaração.
Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação diplomática
estrangeira no Brasil.
-
. 3.1.62
Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7.
Data informada na declaração.
Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da instituição
extraterritorial no Brasil.
-
3.2. Baixa da Inscrição da Entidade por Incorporação, Fusão ou Cisão Total
. ITEM
M OT I V O
DATA DO EVENTO
ATO EXTINTIVO (REGRA GERAL)
BASE LEGAL
. 3.2.1
Incorporação.
Data da deliberação.
Ato deliberativo da incorporadora aprovando a incorporação, registrado no órgão competente.
CC, arts. 1.116 a 1.118;
Lei nº 6.404/1976, arts. 219 e 223 a 227;
Decreto nº 9.580/2018, art. 232.
. 3.2.2
Fusão.
Data da deliberação.
Ato deliberativo das entidades fusionadas decidindo sobre a constituição definitiva da nova entidade,
registrada no órgão competente.
CC, arts. 1.119 a 1.121;
Lei nº 6.404/1976, arts. 219 e 223 a 226, 228;
Decreto nº 9.580/2018, art. 232.
. 3.2.3
Cisão Total.
Data da deliberação.
Ato deliberativo da sucessora que absorveu a parcela remanescente do patrimônio da entidade
cindida.
Lei nº 6.404/1976, arts. 219, 223 a 226 e 229;
Decreto nº 9.580/2018, art. 232.
3.3. Baixa da Inscrição da Entidade por Encerramento do Processo de Falência
. ITEM
M OT I V O
DATA DO EVENTO
ATO EXTINTIVO (REGRA GERAL)
BASE LEGAL
. 3.3.1
Encerramento do Processo de Falência.
Data constante da decisão judicial.
Sentença Judicial encerrando o processo de falência.
Lei nº 11.101/2005, arts. 156 a 159.
3.4. Baixa da Inscrição da Entidade por Encerramento da Liquidação Extrajudicial
. ITEM
M OT I V O
DATA DO EVENTO
ATO EXTINTIVO (REGRA GERAL)
BASE LEGAL
. 3.4.1
Encerramento da Liquidação Extrajudicial.
Data
constante
do
ato
de
encerramento da liquidação.
Ato administrativo que encerra a liquidação extrajudicial, publicado na forma prevista na lei, caso
ocorra a extinção da entidade.
Lei nº 6.024/1974, art. 19;
LC nº 109/2001, art. 53.
3.5. Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial
A solicitação de baixa de inscrição de estabelecimento filial deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza
jurídica, tendo por base a Tabela do item 3.1.
3.6. Baixa de Inscrição do Patrimônio de Afetação (Filial)
A solicitação de baixa de inscrição do Patrimônio de Afetação, inscrito como estabelecimento filial, deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, na forma prevista no
art. 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. A data do evento é a do registro desse ato no órgão competente.
4. CERTIDÕES
A certidão emitida pelo órgão de registro competente (JC, RCPJ, RI etc.), contendo as informações necessárias ao respectivo ato cadastral no CNPJ, substitui os documentos
elencados neste Anexo, quando for o caso.
Base Legal: Código Civil, art. 217; Lei nº 6.015/1973, arts. 16 a 21; Lei nº 8.934/1994, arts. 29 e 30 e Decreto nº 1.800/1996, arts. 7º, 78, 81 e 82.
Legendas:
ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
CC - Código Civil
CF - Constituição Federal
RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RI - Registro de Imóveis
RTD - Registro de Títulos e Documentos
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
IN - Instrução Normativa
JC - Junta Comercial
LC - Lei Complementar
MRE - Ministério das Relações Exteriores
MTP - Ministério do Trabalho e Previdência Social
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
RIR - Regulamento do Imposto de Renda
RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
(*) Republicação parcial, por ter sido publicada no DOU de 8/12/2022, Seção 1, página 188, com inconsistências em relação ao original.
R E T I F I C AÇ ÃO
art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 37. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - não atender ao disposto nos arts. 53 e 54 ou não apresentar ................
................................................................................................................................"
Leia-se:
"Art. 37. ..................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII - não atender ao disposto nos arts. 53 a 55 ou não apresentar ................
................................................................................................................................"
No art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 55. ....................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma
do art. 17 e qualificadas ...........................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º ................................................. inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 17
deverá:
..............................................................................................................................."
Leia-se:
"Art. 55. ....................................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma
do art. 18 e qualificadas .........................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º .............................................. inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 18
deverá:
................................................................................................................................"
No art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 59. ............................................... entrará em vigor em 1º de janeiro de
2022."
Leia-se:
"Art. 59. .................................................. entrará em vigor em 1º de janeiro de
2023."
No Anexo XII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"3.1 Documentação Comprobatória
.................................................................................................................................
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o
disposto no § 10 do art. 49 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que .............................
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 49 desta Instrução
Normativa não precisam .........................................................................................................."
Leia-se:
"3.1. Documentação Comprobatória
..................................................................................................................................
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o
disposto no § 10 do art. 55 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que .............................
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 55 desta Instrução
Normativa não precisam .........................................................................................................."
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